Anais, Volume 5

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Popular passages

Page 146 - La loi, en général, est la raison humaine, en tant qu'elle gouverne tous les peuples de la terre; et les lois politiques et civiles de chaque nation ne doivent être que les cas particuliers où s'applique cette raison humaine. Elles doivent être tellement propres au peuple pour lequel elles sont faites, que c'est un très grand hasard si celles d'une nation peuvent convenir à une autre.
Page 32 - Art. 2" Este ministerio terá a seu cargo o estudo e despacho de todos os assumptos relativos : i'.1 A...
Page 464 - Irgal e as que constam do art. 5 desta lei, entregando em troca bilhetes ao portador representativos de valor igual ao das mo:das de ouro recebidas e fixado êste valor em 15 dinheiros esterlinos por mil réis.
Page 331 - Os marcos, francos, liras, dólares, além da libra esterlina, servirão para constituição do depósito de que trata o artigo 1.°, guardada, para os efeitos da emissão e conversão, a taxa estabelecida no mesmo artigo para as libras esterlinas e as taxas a ela correspondentes para as moedas a que se refere este artigo.
Page 179 - Interiores o credito de 115:453$877, supplementar à verba n. 2S do art. 2" da lei n . 15-13, de 30 de dezembro de 1905. para pagamento de despezas com aulas...
Page 331 - Conversão receber em troe» dos bilhetes que emittir será conservado em deposito e não poderá ser destinado, em caso algum, nem por ordem alguma, a outro fim que não seja o de converter ao typo de cambio...
Page 521 - Conversão», especialmente destinada a receber moedas de ouro de curso legal, entregando em troca bilhetes ao portador representativos de valor igual ao das moedas de ouro...
Page 338 - Constituição assegura a brazileiros ea estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade nos termos seguintes: § l9 Ninguem pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, sinão em virtude de lei. § 2" Todos são iguaes perante a lei.
Page 207 - Lobo d'Avila, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Page 33 - Art. 3.° O novo ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros ministros. Art. 4.° Serão reorganizadas as Secretarias de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Viação e Obras Públicas e Relações Exteriores e as repartições que lhes são subordinadas, podendo ser transferidos para o novo Ministério serviços e estabelecimentos de qualquer natureza, dividindo-se...

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