Revista de jurisprudencia: (doutrina, legislação e jurisprudencia da união, estados e Districto Federal), Volume 5

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Typ. Altina, 1899 - Law
 

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Popular passages

Page 201 - O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução : Art. 1.°...
Page 60 - Estado for contra ella; 6) quando se contestar a validade de leis ou de actos dos governos dos Estados em face da Constituição, ou das leis federaes, ea decisão do tribunal do Estado considerar validos esses actos, ou essas leis impugnadas.
Page 300 - O processo subirá ao juiz de secção no prazo de 24 horas improrogaveis, independente de intimação. Art. 5.° O juiz de secção, recebendo o processo, si neste achar preterição de formalidade legal que induza nullidade ou falta que prejudique o esclarecimento da verdade, ordenará as diligencias necessárias para suppril-as, podendo estas ser feitas perante o mesmo juiz de secção ou perante o seu substituto, conforme aquelle julgar mais conveniente. Art. 6.
Page 300 - ... excedente de 15 dias, dar ou negar provimento ao recurso — No caso de pronunciar ou confirmar a pronuncia, mandará do mesmo despacho dar vista ao procurador seccional para este formar o libello, no prazo de 24 horas, e offerecel-o na primeira audiência. — A parte accusadora, si houver, será admittida a addir ou declarar o libello, comtanto que o faça na audiência seguinte. Art. 7.°...
Page 300 - ... ao descobrimento do crime e dos seus autores, observando-se, quanto ao contrabando, os §§ 4° e seguintes do art. 1° do decreto n. 805, de 4 de Outubro de 1890, ficando revogado o n. 2 do art. 2° do mesmo decreto. Art. 4.° Decretada a pronuncia, será esta intimada ao réo, si estiver preso ou...
Page 103 - Municipal o projecto aunual do orçamento da despeza e as demais propostas, financeiras ou administrativas que as necessidades do serviço lhe aconselharem. § 2.°...
Page 300 - Decretada a pronuncia, será esta intimada ao réo, si estiver preso ou afiançado, o qual dentro de cinco dias improrogaveis poderá juntar as razões e documentos que julgar necessários ; neste caso, e em igual prazo, o procurador de secção poderá também juntar as suas razões e documentos.
Page 302 - Os processos em que houver culpa formada, mas que não houverem sido ainda submettidos ao Jury, serão remettidos ao juiz de secção para as diligencias de julgamento, e aquelles em que houver sentença de Jury pendente de appellação seguirão os termos ulteriores desta; mas, si o Tribunal Federal mandar proceder a novo julgamento, este terá logar na conformidade desta lei.
Page 302 - Art. 11. Os processos pendentes pelos crimes de que trata a presente lei, em que ainda não houver culpa formada, serão remettidos ao substituto seccional para concluil-os, na forma dos artigos antecedentes.
Page 299 - Fica competindo ao juiz de secção no Districto Federal e nos Estados da União o julgamento dos crimes de moeda falsa, contrabando, peculato...

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