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Agent's Report of American-British claims commissions pag. 50. The claims were all disallowed, all the commissioners agreeing.

Em seguida fez o Tribunal algumas considerações que não interessam ao caso presente e concluiu nestes termos :

En merito de las precedentes consideraciones especiales, el Tribunal, por << unanimidad de votos, absuelve al Gobierno de Chile del cargo contenido en el item « 4.° de la presente reclamacion; i por mayoria de votos, disintiendo el Honorable «Arbitro de S. M. B., absuelve igualmente a dicho Gobierno de los cinco items o « partidas restantes de este reclamo. ›

A exposição e as considerações feitas nesta sentença applicam-se exactamente ás reclamações dos irmãos Gignoux, e pois resolveu o Governo Imperial retirar-lhes o Seu patrocinio. Esta resolução foi communicada ao Governo do Chile, e a Legação Imperial teve ao mesmo tempo ordem de a fazer constar aos reclamantes, que procederão como entenderem melhor.

SECRETARIA DE ESTADO

Falleceram o Director de Secção Dr. Joaquim Teixeira de Macedo e o 1° Official Alfredo Carneiro do Amaral.

Foram promovidos: a Director de Secção o 1° Official Luiz Pedro da Silva Rosa, a 1° officiaes os 2 Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro e José Anton io d'Espinheiro, e a 20s os Amanuenses Francisco Alves Vieira e Antonio José de Paul a Fonseca e a Amanuenses os Praticantes Arino Ferreira Pinto e Alfredo José Ferreira. Baptista. Forão nomeados Praticantes Raymundo Nonato Pecegueiro do Amaral e Ernesto Augusto Ferreira Junior.

CORPO DIPLOMATICO BRAZILEIRO

Foram promovidos:

A Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios em Washington e junto á Santa Sé respectivamente o Ministro Residente na Bolivia José Gurgel do Amaral Valente e o Ministro Residente em Madrid João Arthur de Souza Corrêa;

A Ministros Residentes na Bolivia, no Chile, no Paraguay e na Hespanha os Encarregados de Negocios Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, Pedro Francisco Correia de Araujo, José Pedro Werneck Ribeiro de Aguilar e Francisco Regis de Oliveira, que estavam acreditados em Lima, Santiago e Assumpção;

A Encarregado de Negocios em Lima o Secretario da Legação em Buenos Aires Cesar Augusto Vianna de Lima;

A Secretarios das Legações em Buenos Aires e Berlim os Addidos ás Legações em Vienna e Londres Alberto Fialho e Henrique de Miranda.

Foram removidos:

Os Enviados Extraordinarios: Barão de Aguiar d'Andrada da Santa Sé para Lisboa; Visconde de Arinos e Barão do Penedo de Paris para Londres e vice versa; Os Secretarios de Legação Henrique Carlos Ribeiro Lisboa e Pedro Candido Affonso de Carvalho de Montevidéo para Assumpção e vice versa ;

Os Addidos de 1 classe Luiz Rodrigues de Lorena Ferreira, Alberto da Rocha Faria de Nioac e José Coelho Gomes da Santa Sé, de Londres e de Washington para Londres, Santa Sé e Lisboa.

Foram nomeados Addidos de 1 classe em Buenos Aires Alfredo Rodrigues. Torres e em Vienna Alfredo Carlos Alcoforado.

Foram exonerados os Addidos Dr. João de Souza Reis e José Augusto de Saldanha da Gama, sendo o primeiro a seu pedido.

CORPO CONSULAR BRASILEIRO

Falleceram os Consules Geraes em Montevidéo, Copenhague e Cayenna Eduardo Carlos Cabral Deschamps, Ernesto Antonio de Souza Leconte e Antonio Vicente de Andrade.

Foram nomeados para os dous primeiros logares Domingos Rodrigues da Silva Azevedo e Eduardo Octaviano.

Foram removidos de Antuerpia para Barcelona e vice versa os Drs. José de Saldanha da Gama e Luiz Pires Garcia.

CORPO DIPLOMATICO ESTRANGEIRO

Está ausente em uso de licença o Sr. Thomaz J. Jarvis, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America. Acha-se acreditado como Encarregado de Negocios interino o Sr. Henry Clay Armstrong.

Tambem está ausente o Sr. A. Ionine, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Russia. Acreditou como Encarregado de Negocios interino o Secretario Sr. Bogdanoff.

O Sr. Conde Dönhoff, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Allemanha, que estava ausente em gozo de licença, foi confirmado nesse caracter e regressou a esta Côrte.

O Sr. Barão de Seiller, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Austria Hungria, teve outro destino, sendo nomeado em seu logar e no mesmo caracter o Sr. Conde Welsersheimb.

Teve igualmente outro destino o Sr. E. de Grelle, Ministro Residente da Belgica, e foi substituido pelo Sr. G. Reusens.

O Sr. D. Emilio Crisólogo Varas, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Chile, foi substituido pelo Sr. D. Manoel Villamil Blanco.

Estão acreditados como Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios da Gran Bretanha e da Republica Oriental do Uruguay os Srs. G. Hugh Wyndham e D. Blas Vidal, e como Ministro Residente de Hespanha o Sr. D. José Delavat e Areas.

DESPEZAS DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

EXERCICIO DE 1886-87

As despezas das diversas rubricas do orçamento desse exercicio importaram em 1,328:376$840 réis e os creditos concedidos em 1,501:4238455 réis, havendo, portanto, sobras no valor de 173:046$615 como podereis verificar do Balanço annexo a este Relatorio.

EXERCICIO DE 1888

Não estando pagas todas as despezas feitas por conta desse exercicio não se pode fazer calculo exacto de sua totalidade: espero, entretanto, que liquidado elle deem-se sobras em todas as rubricas menos na 4- Ajudas de custo-em que se verificou um deficit de 22:093$755 réis que foi coberto por um credito supplementar aberto a este Ministerio pelo decreto n. 10184 de 10 de fevereiro do corrente anno, preenchidas as formalidades da Lei. No annexo respectivo encontrareis o referido decreto acompanhado dos documentos que o illucidam.

EXERCICIO DE 1889

Pelo decreto n. 10178 de 1 de fevereiro do corrente anno foi aberto a este Ministerio um credito extraordinario de 130:000$ para as despezas com a commissão exploradora das Missões nesse exercicio.

A marcha dos trabalhos daquella commissão fazia prever, por occasião de organisar-se o orçamento para o exercicio de 1889, a completa conclusão desses trabalhos antes de terminado o anno proximo passado e por isto foi do orçamento de que se trata eliminada a rubrica 7-Commissão de limites. Assim, porém, não acontecendo, foi necessario abrir a este Ministerio o credito extraordinario a que acima refiro-me, na conformidade do que dispõe o 2 3o do art. 3° da Lei n. 589 de 9 de setembro de 1850.

Ser-vos-ha elle presente para ser approvado.

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Essa differença provém de ter-se augmentado na rubrica 2a a quantia de 12:000$, sendo 5:000$ para os vencimentos de um Ministro Residente no Chile, 6:000$ para gratificar-se a dois vice-consules no Departamento de Loreto, na Republica do Perú e 1:000$ para augmento da gratificação ao Consul Geral em Cayenna. Da mesma rubrica eliminou-se a quantia de 3:000$, que percebia como gratificação o fallecido Vice-Consul no Passo dos Livres, na Republica Argentina.

Tambem para a rubrica - Ajudas de custo- pede-se mais a quantia de 25:000$, visto ter-se reconhecido ser insufficiente a que até aqui tem-se votado para esse fim.

Póde ser, Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação, que no exame destes negocios Vos occorra a necessidade de outras informações. Com prazer as prestarei logo que seja informado do vosso desejo.

Rio de Janeiro 14 de maio de 1889.

Rodrigo Augusto da Silva.

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