Agent's Report of American-British claims commissions pag. 50. The claims were all disallowed, all the commissioners agreeing. Em seguida fez o Tribunal algumas considerações que não interessam ao caso presente e concluiu nestes termos : En merito de las precedentes consideraciones especiales, el Tribunal, por << unanimidad de votos, absuelve al Gobierno de Chile del cargo contenido en el item « 4.° de la presente reclamacion; i por mayoria de votos, disintiendo el Honorable «Arbitro de S. M. B., absuelve igualmente a dicho Gobierno de los cinco items o « partidas restantes de este reclamo. › A exposição e as considerações feitas nesta sentença applicam-se exactamente ás reclamações dos irmãos Gignoux, e pois resolveu o Governo Imperial retirar-lhes o Seu patrocinio. Esta resolução foi communicada ao Governo do Chile, e a Legação Imperial teve ao mesmo tempo ordem de a fazer constar aos reclamantes, que procederão como entenderem melhor. SECRETARIA DE ESTADO Falleceram o Director de Secção Dr. Joaquim Teixeira de Macedo e o 1° Official Alfredo Carneiro do Amaral. Foram promovidos: a Director de Secção o 1° Official Luiz Pedro da Silva Rosa, a 1° officiaes os 2 Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro e José Anton io d'Espinheiro, e a 20s os Amanuenses Francisco Alves Vieira e Antonio José de Paul a Fonseca e a Amanuenses os Praticantes Arino Ferreira Pinto e Alfredo José Ferreira. Baptista. Forão nomeados Praticantes Raymundo Nonato Pecegueiro do Amaral e Ernesto Augusto Ferreira Junior. CORPO DIPLOMATICO BRAZILEIRO Foram promovidos: A Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios em Washington e junto á Santa Sé respectivamente o Ministro Residente na Bolivia José Gurgel do Amaral Valente e o Ministro Residente em Madrid João Arthur de Souza Corrêa; A Ministros Residentes na Bolivia, no Chile, no Paraguay e na Hespanha os Encarregados de Negocios Henrique de Barros Cavalcanti de Lacerda, Pedro Francisco Correia de Araujo, José Pedro Werneck Ribeiro de Aguilar e Francisco Regis de Oliveira, que estavam acreditados em Lima, Santiago e Assumpção; A Encarregado de Negocios em Lima o Secretario da Legação em Buenos Aires Cesar Augusto Vianna de Lima; A Secretarios das Legações em Buenos Aires e Berlim os Addidos ás Legações em Vienna e Londres Alberto Fialho e Henrique de Miranda. Foram removidos: Os Enviados Extraordinarios: Barão de Aguiar d'Andrada da Santa Sé para Lisboa; Visconde de Arinos e Barão do Penedo de Paris para Londres e vice versa; Os Secretarios de Legação Henrique Carlos Ribeiro Lisboa e Pedro Candido Affonso de Carvalho de Montevidéo para Assumpção e vice versa ; Os Addidos de 1 classe Luiz Rodrigues de Lorena Ferreira, Alberto da Rocha Faria de Nioac e José Coelho Gomes da Santa Sé, de Londres e de Washington para Londres, Santa Sé e Lisboa. Foram nomeados Addidos de 1 classe em Buenos Aires Alfredo Rodrigues. Torres e em Vienna Alfredo Carlos Alcoforado. Foram exonerados os Addidos Dr. João de Souza Reis e José Augusto de Saldanha da Gama, sendo o primeiro a seu pedido. CORPO CONSULAR BRASILEIRO Falleceram os Consules Geraes em Montevidéo, Copenhague e Cayenna Eduardo Carlos Cabral Deschamps, Ernesto Antonio de Souza Leconte e Antonio Vicente de Andrade. Foram nomeados para os dous primeiros logares Domingos Rodrigues da Silva Azevedo e Eduardo Octaviano. Foram removidos de Antuerpia para Barcelona e vice versa os Drs. José de Saldanha da Gama e Luiz Pires Garcia. CORPO DIPLOMATICO ESTRANGEIRO Está ausente em uso de licença o Sr. Thomaz J. Jarvis, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario dos Estados Unidos da America. Acha-se acreditado como Encarregado de Negocios interino o Sr. Henry Clay Armstrong. Tambem está ausente o Sr. A. Ionine, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Russia. Acreditou como Encarregado de Negocios interino o Secretario Sr. Bogdanoff. O Sr. Conde Dönhoff, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Allemanha, que estava ausente em gozo de licença, foi confirmado nesse caracter e regressou a esta Côrte. O Sr. Barão de Seiller, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Austria Hungria, teve outro destino, sendo nomeado em seu logar e no mesmo caracter o Sr. Conde Welsersheimb. Teve igualmente outro destino o Sr. E. de Grelle, Ministro Residente da Belgica, e foi substituido pelo Sr. G. Reusens. O Sr. D. Emilio Crisólogo Varas, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Chile, foi substituido pelo Sr. D. Manoel Villamil Blanco. Estão acreditados como Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios da Gran Bretanha e da Republica Oriental do Uruguay os Srs. G. Hugh Wyndham e D. Blas Vidal, e como Ministro Residente de Hespanha o Sr. D. José Delavat e Areas. DESPEZAS DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS EXERCICIO DE 1886-87 As despezas das diversas rubricas do orçamento desse exercicio importaram em 1,328:376$840 réis e os creditos concedidos em 1,501:4238455 réis, havendo, portanto, sobras no valor de 173:046$615 como podereis verificar do Balanço annexo a este Relatorio. EXERCICIO DE 1888 Não estando pagas todas as despezas feitas por conta desse exercicio não se pode fazer calculo exacto de sua totalidade: espero, entretanto, que liquidado elle deem-se sobras em todas as rubricas menos na 4- Ajudas de custo-em que se verificou um deficit de 22:093$755 réis que foi coberto por um credito supplementar aberto a este Ministerio pelo decreto n. 10184 de 10 de fevereiro do corrente anno, preenchidas as formalidades da Lei. No annexo respectivo encontrareis o referido decreto acompanhado dos documentos que o illucidam. EXERCICIO DE 1889 Pelo decreto n. 10178 de 1 de fevereiro do corrente anno foi aberto a este Ministerio um credito extraordinario de 130:000$ para as despezas com a commissão exploradora das Missões nesse exercicio. A marcha dos trabalhos daquella commissão fazia prever, por occasião de organisar-se o orçamento para o exercicio de 1889, a completa conclusão desses trabalhos antes de terminado o anno proximo passado e por isto foi do orçamento de que se trata eliminada a rubrica 7-Commissão de limites. Assim, porém, não acontecendo, foi necessario abrir a este Ministerio o credito extraordinario a que acima refiro-me, na conformidade do que dispõe o 2 3o do art. 3° da Lei n. 589 de 9 de setembro de 1850. Ser-vos-ha elle presente para ser approvado. Essa differença provém de ter-se augmentado na rubrica 2a a quantia de 12:000$, sendo 5:000$ para os vencimentos de um Ministro Residente no Chile, 6:000$ para gratificar-se a dois vice-consules no Departamento de Loreto, na Republica do Perú e 1:000$ para augmento da gratificação ao Consul Geral em Cayenna. Da mesma rubrica eliminou-se a quantia de 3:000$, que percebia como gratificação o fallecido Vice-Consul no Passo dos Livres, na Republica Argentina. Tambem para a rubrica - Ajudas de custo- pede-se mais a quantia de 25:000$, visto ter-se reconhecido ser insufficiente a que até aqui tem-se votado para esse fim. Póde ser, Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação, que no exame destes negocios Vos occorra a necessidade de outras informações. Com prazer as prestarei logo que seja informado do vosso desejo. Rio de Janeiro 14 de maio de 1889. Rodrigo Augusto da Silva. |