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Trincomalee.

Porto Castries.

Halifax.

Portos da Australia.

Nesta conformidade recebi do Marquez de Salisbury, Principal Secretario de Estado de Sua Magestade na Repartição dos Negocios Estrangeiros, instrucções para communicar esta decisão ao Governo de Sua Magestade Imperial, e para pedir que se.de noticia ás Autoridades Britannicas do logar no caso de se projectar a entrada de taes navios sob as ordens do Governo Brasileiro em algum dos portos supra mencionados.

Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia a segurança da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Rodrigo da Silva, Ministro dos Negocios Estrangeiros.

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Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 29 de Setembro de 1888

Pela nota que o Sr. Hugh Wyndham, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, serviu-se dirigir-me em 22 deste mez, fico sciente de que nos portos fortificados do Imperio Britannice, que a mesma nota menciona, só poderá entrar de cada vez conduzindo tropa um transporte ou navio fretado, mediante notificação feita no logar ás respectivas autoridades.

Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Wyndham as seguranças da minha mais alta consideração.

Ao Sr. Hugh Wyndham.

RODRIGO A. DA SILVA.

Detenção em Pernambuco de papeis pertencentes a navios mercantes em garantia de direitos e multas.

N. 88

Nota da Legação Britannica ao Governo Imperiai.

British Legation, Rio de Janeiro May 7-1888.

Monsieur le Ministre, I have the honour to call Your Excellency's attention to, what appears to be, an injustifiable practice adopted by the customs authorities at Pernambuco with regard to vessels entering that port.

The practice in question is the detention at the Custom House of the articles of Agreement of the Crew and the Ship's Certificate of Registry as a guarantee for the "payment of fines, port dues, etc. - (some of which, being imposed by the Provincial Authorities only, without the sanction of the Imperial Government, seem to be of questionable legality).

At the port of Rio de Janeiro, neither the Articles of Agreement nor the Certificate of Registry are ever detained by the Custom House, it being merely required that the Certificate of Registry should be presented for inspection upon the vessel entering or clearing the port; nor would it appear that the practice complained of is in force in any other Brazilian Port.

As an instance of the consequences of such action, I may mention to Your Excellency the case of the British Ship « Golden Russet » which arrived at Pernambuco on the 12 th of January last for orders, which she received on the 14 th of that month. On her Captain's desiring to clear at the Custom House on the latter date, the Ship's Certificate of Registry, which had been detained by the Custom House Authorities, could not be found, the Captain and owners being thereby subjected to the most serious inconvenience.

I beg leave to repeat to Your Excellency what was pointed out by Mr. Mac Donell in his note to Baron de Cotegipe of the 21 th of May 1886 as to the importance attached by the Laws of the United Kingdom to a Ship's Certificate of Registry. According to the Merchant Shipping Act: « The Certificate of Registry of a British « Vessel can only be used for the lawful navigation of the Ship and cannnot be sub«ject to detention by reason of any title, lien, charge or other interest whatever; << which any owner, Mortgagee or other person whatsoever have, or oclaim to have, <«< on, or in, the ship described in the Certificate » -, and I have no doubt that the Brazilian Law is, mutatis mutandis, to the same effect. I have moreover been instructed by the Marquess of Salisbury to point out to Your Excellency that such Certificates of Registry being Documents of Nationality and not of Title should never be taken out of the Ship.

Under these circumstances I have the honour to beg Your Excellency to cause an inquiry to be made into this matter at the earliest convenient date, in the full confidence that the Imperial Government will not hesitate to put an effectual stop to the abuse complained of.

I avail myself of this opportunity to renew to Your Excellency the assurance of my highest consideration.

His Excellency Monsieur Rodrigo da Silva, Minister for Foreign Affairs. & §. §.

(Traducção)

HUGH GOUGH.

Legação Britannica, Rio de Janeiro 7 de maio de 1888.

Senhor Ministro,- Tenho a honra de chamar a attenção de Vossa Excellencia para uma pratica, que parece injustificavel, adoptada pelos funccionarios da Alfandega de Pernambuco para com os navios que entrão nesse porto.

Essa pratica é a detenção na Alfandega dos contractos da tripolação e do certificado de registro do navio como garantia do pagamento de multas, direitos, etc. ( alguns dos quaes, sendo impostos pelas Autoridades Provinciaes, sómente e sem a sancção do Governo Imperial, parecem ser de legalidade duvidosa).

No porto do Rio de Janeiro nem os contractos da tripolação nem o certificado de registro têm sido detidos pela Alfandega, apenas se exige, para exame, a apresentação do certificado quando o navio entra ou sahe do porto; nem consta que a pratica contra a qual se reclama esteja em vigor em qualquer outro porto do Brasil.

Como um exemplo das consequencias de similhante acto, posso mencionar á Vossa Excellencia o caso do navio Inglez « Golden Russet », chegado a Pernambuco em 12 de Janeiro ultimo para receber ordens, que de feito recebeu a 14 desse mez. Quando na ultima data o Capitão quiz desembaraçar-se perante a Alfandega, não se achou o certificado de registro que as autoridades da mesma Alfandega havião detido, ficando por isso o Capitão e os proprietarios sujeitos aos mais serios inconvenientes.

Peço licença para repetir á Vossa Excellencia o que o Sr. Mac Donell em sua nota de 21 de maio de 1886 indicou ao Sr. Barão de Cotegipe quanto á importancia que as leis do Reino Unido dão ao certificado de registro de um navio.

De conformidade com a lei sobre a navegação mercante : — «Só se pode usar do «< certificado de registro de um navio Inglez para a sua navegação legal e elle não « póde estar sujeito a detenção por qualquer titulo, hypotheca, encargo ou qualquer << outro interesse que o fretador, credor hypothecario ou outra pessoa tenha ou pre<< tenda ter sobre ou no navio descripto no certificado», e não tenho duvida de que a lei Brasileira, mutatis mutandis, tenha egual disposição. Tenho além disso recommendação do Marquez de Salisbury para dizer á Vossa Excellencia que taes certificados, sendo documentos de Nacionalidade e não de titulo, nunca devem ser tirados do navio.

Nestas circumstancias tenho a honra de pedir á Vossa Excellencia que indague desse assumpto o mais breve possivel, certo como estou de que o Governo Imperial não hesitará em fazer cessar o abuso de que se queixão.

Aproveito esta opportunidade para renovar á Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia o Sr. Rodrigo da Silva, Ministro dos Negocios Estrangeiros,

& & &

HUGH GOUGH.

N. 89

Nota do Governo Imperial á Legação Britannica.

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 14 de maio de 1888.

Recebi e acabo de communicar por cópia ao Ministerio da Fazenda a nota que o honrado Sr. Hugh Gough, Encarregado de Negocios da Gran-Bretanha, servio-se dirigir-me em 7 do corrente, reclamando contra o facto de serem certos papeis de navios mercantes inglezes detidos na Alfandega de Pernambuco em garantia do pagamento de multas e direitos.

Tenho a honra de reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha mui distincta consideração.

Ao Honrado Sr. Hugh Gough, &. &. &.

N. 90

RODRIGO A. DA SILVA.

Nota do Governo Imperial á Legação Britannica.

Rio de Janeiro, Ministerio dos Negocios Estrangeiros, 27 de julho de 1888.

Em additamento á minha nota de 14 de maio ultimo, cabe-me communicar ao Sr. Hugh Wyndham, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Britannica, que pelo Ministerio da Fazenda foi expedida a necessaria ordem á Thesouraria de Fazenda da Provincia de Pernambuco para que, ouvindo o Inspe

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