Não é o momento de apreciar a idéa da transacção; mas entendo dever dizer que considero a declaração de S. Ex. como de alcance muito restricto. O Conselheiro de Estado Visconde de S. Luiz do Maranhão disse em resumo o seguinte: Que pronuncia-se pela autorisação do credito que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros entende indispensavel; e que em justificação deste seu voto, aceita como proprias as muito judiciosas considerações feitas pelo Sr. conselheiro Dantas, com quem está de perfeito accordo, quanto ao modo por que apreciou a especie que se discute. Felicita a S. Ex. o mesmo Sr. conselheiro Dantas pela lembrança que teve de provocar algumas explicações por parte do Sr. Ministro de Estrangeiros, porque essas explicações foram de tal ordem e tão completas que elucidaram perfeitamente a materia, removendo do seu espirito as duvidas que lhe occorreram com a leitura do officio de convocação da presente conferencia do Conselho de Estado. Um dos principios fundamentaes da nossa fórma de governo é o que faz dependente do voto do Poder Legislativo o dispendio dos dinheiros publicos, mas este principio não é tão inflexivel que não admitta excepção, sendo expressa em mais de uma lei a faculdade que tem o governo para a abertura de creditos supplementares e extraordinarios, dadas certas condições. Os creditos desta ultima especie têm o seu assento no § 3o do art. 4o da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, que os autorisa, na ausencia das Camaras, sempre que for necessario occorrer a serviços urgentes e extraordinarios, não comprehendidos na lei do orçamento, por não poderem ser nella previstos. A questão reduz-se a saber si o caso agora occurrente reune ou não as duas estabelecidas condições de legitimidade. O serviço para cuja conclusão se pede o credito não é novo, e antes tem em seu abono o voto do parlamento, quando para elle votou fundos, considerando-o assim de necessidade indeclinavel. Foi esse serviço incumbido a duas commissões, uma por parte do governo brasileiro e outra por parte do governo argentino. Pela natureza do mesmo serviço eram as commissões nomeadas as mais competentes para conhecerem o desenvolvimento que se lhe devia dar,e a extensão dos trabalhos que se tornavam necessarios ao fim que se tinha em vista. Os chefes das duas commissões, de commum accordo, deram por finda a sua missão, considerando sufficientes as explorações realizadas, e os elementos colhidos para que os governos brasileiro e argentino se achassem habilitados a resolverem a questão de limites, a que se procurava dar uma solução amigavel. Em taes condições não havia uma só razão que pudesse induzir o parlamento à ESTR. 6 decretação de novos fundos, e dahi a eliminação da respectiva verba no orçamento vigente. Factos posteriores vieram demonstrar a necessidade do reconhecimento do territorio comprehendido entre os pontos explorados, dando isso logar a despezas que não podiam ser previstas, ou si o quizerem, a despezas que foram previstas como desnecessarias, mas que se tornaram absolutamente indeclinaveis, assumindo assim o caracter de despezas novas e não cogitadas. O procedimento do governo não consignando na proposta do orçamento verba para taes despezas, bem longe de ser de incuria ou de imprevidencia, revela, pelo contrario, zelo pelos dinheiros publicos e o maximo respeito para com as Camaras Legislativas, não induzindo-as á votação de creditos não justificados. Quanto à natureza do serviço nenhuma duvida póde haver de que é elle urgentissimo e inadiavel, desde que se trata de um assumpto da maior gravidade e no qual se acham empenhados grandes interesses internacionaes, como está na consciencia de todos. Si o caso que nos occupa não é daquelles para os quaes foi autorisada a providencia contida no § 3o do art. 4o da lei de 9 de setembro de 1850, difficilmente se poderá apresentar outro que tenha mais cabimento. Além das considerações expendidas e que deixam patente a legalidade do credito pedido, temos a cumprir um dever de lealdade para com a Republica Argentina, não recuando diante de quaesquer sacrificios para o desempenho do compromisso de honra que assumimos, e do qual depende, até certo ponto, o futuro de nossas relações com aquelle Estado, a nós ligado por grande somma de interesses internacionaes. Conclue, pois, votando pelo credito pedido. O Conselheiro de Estado Visconde de Beaurepaire Rohan disse que a abertura do credito extraordinario lhe parecia bem justificada, e por isso votava pela sua concessão. O Conselheiro de Estado Visconde do Bom Conselho declarou, por escripto, que era inteiramente favoravel á abertura do credito, por ser de necessidade urgente concluir-se o trabalho já adiantado da commissão de limites, incumbindo ao governo imperial a fiscalização severa das des pezas. Nada mais houve. E eu, Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado e Secretario, a fiz escrever e subscrevo. Marques de Paranaguá. INDICE DOS ASSUMPTOS CONTIDOS NESTE RELATORIO EXPOSIÇÃO Congresso dos Estados da America do Sul celebrado em Montevidéo para formular tratados sobre as materias comprehendilas no Direito inter- nacional privado................. Conferencia Internacional de Londres sobre as industrias do assucar.. Conferencia dos Estados independentes da America que se ha de abrir em União Internacional para a protecção da propriedade industrial.... Congresso Internacional de Vinicultores em Madrid...... Convenções para a troca de documentos officiaes e outros.... União Internacional para a publicação das tarifas aduaneiras.... Gran Bretanha PAGS. Ajuste para a entrega de desertores de navios mercantes... Numero de transportes ou navios fretados com tropas a bordo que podem Detenção em Pernambuco de papeis pertencentes a navios mercantes em garantia de direitos e multas.... Limites da provincia do Amazonas com a Guyana Britannica............ Italia Applicação do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851 ás successões dos Registro Civil Accordo, proposto e não aceito, para a reciproca e gratuita Regulamentos communicados pela Legação Italiana ao Governo Imperial.. Uruguay.... Republica Argentina Exploração do territorio em litigio com o Brasil.... Bolivia e Paraguay Questão de «Puerto Pacheco». Interrupção das relações diplomaticas. Reclamação dos Brasileiros Pedro e Carlos Gignoux, estabelecidos em Secretaria de Estado... Corpo Diplomatico Brasileiro.... Corpo Consular Brasileiro..... 45 30 Congresso dos Estados da America do Sul celebrado em Mon- 2. Nota do Governo Argentino ao Governo Imperial.... 3. Nota do Governo Imperial ao Governo Oriental..... 4. Nota do Governo Imperial ao Governo Argentino... 5. Nota do Governo Imperial ao Governo Oriental... 6. Nota do Governo Imperial ao Governo Argentino.. 7. Nota do Governo Oriental ao Governo Imperial...... 8. Nota do Governo Imperial ao Governo Oriental....... 9. Nota do Governo Oriental ao Governo Imperial...... 10. Nota do Governo Argentino ao Governo Imperial.... N. N. 22 N. N. 22. Nota da Legação d'Austria Hungria ao Governo Imperial..... |