Page images
PDF
EPUB

Não é o momento de apreciar a idéa da transacção; mas entendo dever dizer

que considero a declaração de S. Ex. como de alcance muito restricto.

O Conselheiro de Estado Visconde de S. Luiz do Maranhão disse em resumo o

seguinte:

Que pronuncia-se pela autorisação do credito que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros entende indispensavel; e que em justificação deste seu voto, aceita como proprias as muito judiciosas considerações feitas pelo Sr. conselheiro Dantas, com quem está de perfeito accordo, quanto ao modo por que apreciou a especie que se discute.

Felicita a S. Ex. o mesmo Sr. conselheiro Dantas pela lembrança que teve de provocar algumas explicações por parte do Sr. Ministro de Estrangeiros, porque essas explicações foram de tal ordem e tão completas que elucidaram perfeitamente a materia, removendo do seu espirito as duvidas que lhe occorreram com a leitura do officio de convocação da presente conferencia do Conselho de Estado.

Um dos principios fundamentaes da nossa fórma de governo é o que faz dependente do voto do Poder Legislativo o dispendio dos dinheiros publicos, mas este principio não é tão inflexivel que não admitta excepção, sendo expressa em mais de uma lei a faculdade que tem o governo para a abertura de creditos supplementares e extraordinarios, dadas certas condições.

Os creditos desta ultima especie têm o seu assento no § 3o do art. 4o da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, que os autorisa, na ausencia das Camaras, sempre que for necessario occorrer a serviços urgentes e extraordinarios, não comprehendidos na lei do orçamento, por não poderem ser nella previstos.

A questão reduz-se a saber si o caso agora occurrente reune ou não as duas estabelecidas condições de legitimidade.

O serviço para cuja conclusão se pede o credito não é novo, e antes tem em seu abono o voto do parlamento, quando para elle votou fundos, considerando-o assim de necessidade indeclinavel. Foi esse serviço incumbido a duas commissões, uma por parte do governo brasileiro e outra por parte do governo argentino.

Pela natureza do mesmo serviço eram as commissões nomeadas as mais competentes para conhecerem o desenvolvimento que se lhe devia dar,e a extensão dos trabalhos que se tornavam necessarios ao fim que se tinha em vista.

Os chefes das duas commissões, de commum accordo, deram por finda a sua missão, considerando sufficientes as explorações realizadas, e os elementos colhidos para que os governos brasileiro e argentino se achassem habilitados a resolverem a questão de limites, a que se procurava dar uma solução amigavel.

Em taes condições não havia uma só razão que pudesse induzir o parlamento à ESTR. 6

decretação de novos fundos, e dahi a eliminação da respectiva verba no orçamento vigente.

Factos posteriores vieram demonstrar a necessidade do reconhecimento do territorio comprehendido entre os pontos explorados, dando isso logar a despezas que não podiam ser previstas, ou si o quizerem, a despezas que foram previstas como desnecessarias, mas que se tornaram absolutamente indeclinaveis, assumindo assim o caracter de despezas novas e não cogitadas.

O procedimento do governo não consignando na proposta do orçamento verba para taes despezas, bem longe de ser de incuria ou de imprevidencia, revela, pelo contrario, zelo pelos dinheiros publicos e o maximo respeito para com as Camaras Legislativas, não induzindo-as á votação de creditos não justificados.

Quanto à natureza do serviço nenhuma duvida póde haver de que é elle urgentissimo e inadiavel, desde que se trata de um assumpto da maior gravidade e no qual se acham empenhados grandes interesses internacionaes, como está na consciencia de todos.

Si o caso que nos occupa não é daquelles para os quaes foi autorisada a providencia contida no § 3o do art. 4o da lei de 9 de setembro de 1850, difficilmente se poderá apresentar outro que tenha mais cabimento.

Além das considerações expendidas e que deixam patente a legalidade do credito pedido, temos a cumprir um dever de lealdade para com a Republica Argentina, não recuando diante de quaesquer sacrificios para o desempenho do compromisso de honra que assumimos, e do qual depende, até certo ponto, o futuro de nossas relações com aquelle Estado, a nós ligado por grande somma de interesses internacionaes. Conclue, pois, votando pelo credito pedido.

O Conselheiro de Estado Visconde de Beaurepaire Rohan disse que a abertura do credito extraordinario lhe parecia bem justificada, e por isso votava pela sua concessão.

O Conselheiro de Estado Visconde do Bom Conselho declarou, por escripto, que era inteiramente favoravel á abertura do credito, por ser de necessidade urgente concluir-se o trabalho já adiantado da commissão de limites, incumbindo ao governo imperial a fiscalização severa das des pezas.

Nada mais houve.

E eu, Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado e Secretario, a fiz escrever e subscrevo. Marques de Paranaguá.

Detenção em Pernambuco de papeis pertencentes a navios mercantes em

garantia de direitos e multas....

Limites da provincia do Amazonas com a Guyana Britannica............

[blocks in formation]

Italia

Applicação do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851 ás successões dos
subditos italianos fallecidos no Brasil......

Registro Civil Accordo, proposto e não aceito, para a reciproca e gratuita
transmissão dos actos respectivos..

Regulamentos communicados pela Legação Italiana ao Governo Imperial..
Convenção Sanitaria entre o Brasil e as Republicas Argentina e Oriental do

[ocr errors][merged small][merged small]

Uruguay....

Republica Argentina

Exploração do territorio em litigio com o Brasil....

Bolivia e Paraguay

Questão de «Puerto Pacheco». Interrupção das relações diplomaticas.
Medidas de precaução. Bons officios.....

Reclamação dos Brasileiros Pedro e Carlos Gignoux, estabelecidos em
Chorrillos, na Republica do Perú, contra o Governo do Chile por pre-
juisos de guerra. Applicação dos principios seguidos pelos Tribunaes
Arbitraes de Santiago...

Secretaria de Estado...

Corpo Diplomatico Brasileiro....

[merged small][merged small][ocr errors]

Corpo Consular Brasileiro.....

45

[merged small][merged small][merged small][merged small][ocr errors][merged small][ocr errors][merged small][merged small][ocr errors][merged small]

30

« PreviousContinue »