A constituição do Brazil: noticia historica, texto, e commentario

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Imprensa nacional, 1895 - Brazil - 156 pages
 

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Popular passages

Page 127 - Art. 90. A Constituição poderá ser reformada, por iniciativa do Congresso Nacional, ou das Assembleias dos Estados. § 1.° Considerar-se-á proposta a reforma, quando, sendo apresentada por uma quarta parte, pelo menos, dos membros de qualquer das...
Page 73 - Art. 59. Ao Supremo Tribunal Federal compete: I. Processar e julgar originaria e privativamente; a) o Presidente da Republica, nos crimes communs, e os Ministros de Estado, nos casos do art. 52; b) os Ministros diplomaticos, nos crimes communs e nos de responsabilidade; c) as causas e conflictos entre a União e os Estados, ou entre estes uns com os outros...
Page 105 - Aos accusados se assegurará na lei a mais plena defesa, com todos os recursos e meios essenciaes a ella, desde a nota de culpa, entregue em 24 horas ao preso, e assignada pela autoridade competente, com os nomes do accusador e das testemunhas.
Page 33 - O Senado compõe-se de cidadãos elegiveis nos termos do art. 26 e maiores de 35 annos, em numero de tres Senadores por Estado e tres pelo Districto Federal, eleitos pelo mesmo modo por que o forem os Deputados.
Page 126 - O exercito ea armada compor-se-hão pelo voluntariado sem premio e, em falta deste, pelo sorteio préviamente organizado. Concorrem para o pessoal da armada a Escola Naval, as de Aprendizes Marinheiros ea marinha mercante, mediante sorteio. , Art. 88. Os Estados Unidos do Brasil em caso algum se empenharão em guerra de conquista, directa ou indirectamente, por si ou em alliança com outra nação. Art. 89. E...
Page 126 - E' instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despeza e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao 'Congresso. Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da Republica, com approvação do Senado, e somente perderão os seus logares por sentença.
Page 27 - Nenhum membro do Congresso, desde que tenha sido eleito, poderá celebrar contractos com o Poder Executivo, nem delle receber comissões ou empregos remunerados. § 1.°...
Page 97 - Todos os individuos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum. § 4.° A Republica só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita. § 5.°...
Page 31 - O numero dos Deputados será fixado por lei em proporção que não excederá de um por setenta mil habitantes, não devendo esse numero ser inferior a quatro por Estado. § 2.° Para este fim mandará o Governo Federal proceder, desde já, ao recenseamento da população da Republica, o qual será revisto decennalmente.
Page 15 - Crear impostos de transito pelo territorio de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre productos de outros Estados da Republica ou estrangeiros, e bem assim sobre os vehiculos, de terra e agua, que os transportarem ; 2.° Estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercicio de cultos religiosos; 3.° Prescrever leis retroactivas.

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