Annexo ao relatorio apresentado ao presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil pelo ministro de estado das relações exteriores, Olyntho de Magalhães em 2 de agosto de 1900, Parts 1-2

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1900
 

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Popular passages

Page 62 - ... soit d'un jugement ou arrêt de condamnation, soit d'une ordonnance de la chambre du conseil ou d'un arrêt de la chambre des mises en accusation, ou d'un acte de procédure criminelle émané de l'autorité compétente, décrétant formellement ou opérant de plein droit le renvoi du prévenu ou de l'accusé devant la juridiction répressive.
Page 19 - Janeiro, aos trinta dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte cinco. — Pedro, Imperador, Com Guarda. — Luiz José de Carvalho e Mello. N...
Page 146 - ... But it behooves the interfering state to take the utmost care, first, that the commission of the wrong be clearly established ; secondly, that the denial of the local tribunals to decide the question at issue be no less clearly established. It is only after these propositions have been irrefragably proved, that the state of a foreigner can demand reparation at the hands of the Government of his country.
Page 105 - Tratado pelos termos mais fortes, e mais autênticos, e com todas as cláusulas que se requerem, como se elas aqui fossem declaradas, assim em seu nome, como de seus Descendentes, Sucessores e Herdeiros, de todo, e qualquer direito e pretensão que pode, ou poderá ter sobre a propriedade das Terras chamadas do Cabo do Norte, e situadas entre o Rio das Amazonas, eo de Japoc ou de Vicente Pinsão, sem reservar, ou reter porção alguma das ditas terras...
Page 146 - III. The State, to which the foreigner belongs, may interfere for his protection when he has received positive maltreatment, or when he has been denied ordinary justice in the foreign country. The State of the foreigner may insist upon reparation immediately in the former case.
Page 218 - A reciproca Troca das Ratificações do presente Tratado se fará na Cidade de Lisboa, dentro do espaço de cinco mezes, ou mais breve, se for possivel, contados do dia da assignatura do presente Tratado. Em testemunho do que...
Page 22 - Em procurar obter daquelle a quem pertença a posse da mencionada ilha, quo se obrigue a não servir-se delia para impedir a livre navegação dos outros ribeirinhos, e signatarios dos tratados de 10 de Julho de 1853, e que consinta na neutralidade da mesma ilha em tempo de guerra ; assim como em que se formem os estabelecimentos necessarios para...
Page 105 - A fim de prevenir toda a ocasião de discórdia, que poderia haver entre os vassalos da Coroa de França e os da Coroa de Portugal, Sua...
Page 218 - Portugal a somma de dois milhões de libras esterlinas; ficando com esta somma extinctas de ambas as partes todas e quaesquer outras reclamações, assim como todo o direito a indemnisações...
Page 217 - Os subditos de ambas as nações portugueza c brazileira serão considerados e tratados nos respectivos estados como os da nação mais favorecida e amiga, e seus direitos e propriedades religiosamente guardados e protegidos; ficando entendido que os actuaes possuidores de bens de raiz serão mantidos na posse pacifica dos mesmos bens. Art. 6.

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