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panhem requerimentos de partes. Off. 30 de abril de 1868 Pag. 33.

Requerimentos-Ordenou-se aos governadores das provincias que instruam sempre com a sua informação circumstanciada os requerimentos que remetterem. P. 3 de abril de 1869 Pag. 247.

Resoluções do ministerio da justiça Mandaram se seguir nas conservatorias do registo predial, na parte respectiva, todas as resoluções do ministerio da justiça com relação ás do reino, quando se não oppouham a alguma disposição especial do codigo do credito predial das provincias ultramarinas. P. 3 de fevereiro de 1868-Pag. 5. Responsabilidade - Foi relevado o governo da responsabilidade em que incorreu por ter assumido o exercicio de funcções legislativas. C. L. 29 de maio de 1868 Pag. 36. C. L. 10 de junho de 1869 Pag. 280.

Revoltosos da Zambezia-Negou-se approvação á portaria do governador geral da provincia de Moçambique, que fez applicavel a pena de morte aos revoltosos da Zambezia em varios casos julgados por uma commissão militar. P. 9 de agosto de 1869 Pag. 290.

Roças do estado - Foi auctorisada a junta da fazenda da provincia de S. Thomé e Principe para annullar a venda illegal de qualquer roça do estado da mesma provincia. P. 4 de abril de 1868Pag. 31.

Sacerdotes-Designaram-se as vantagens estabelecidas aos sacerdotes da Europa ou do estado da India que foram exercer o ministerio parochial nas provincias de S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique, ou no districto de Timor. D. 17 de dezembro de 1868 Pag. 107.

Salarios-Approvou-se o augmento do salario dos marinheiros da tona empregada no serviço de fiscalisação da alfandega no registo de D. Paula, do estado da India. P. 15 de janeiro de 1869 Pag. 135.

Approvou-se o augmento do salario do servente do extincto convento de S. Caetano, do estado da India. P. 25 de janeiro de 1869 Pag. 136.

Foi approvado o augmento do salario do servente do extincto convento do Cabo, do estado da India. P. 10 de junho de 1869 Pag. 282.

Saques Fizeram-se responsaveis os governadores dos districtos da provincia de Moçambique pelos saques que indevidamente fizerem sobre o cofre do ministerio da marinha e ultramar. P. 13 de março de 1868 - Pag. 23.

Saude publica- - Mandou-se abonar uma gratificação aos enfermeiros da companhia de saude da provincia de Cabo Verde, que servirem na Guiné portugueza. P. 9 de janeiro de 1868- Pag. 1.

Prohibiu-se que os empregados do quadro de saude da provincia de Angola sejam distrahidos do serviço que lhes incumbe para o dos particulares. P. 18 de março de 1868 - Pag. 25.

Determinou-se que seja dirigida ao chefe da repartição de saude naval e do ultramar a correspondencia que de antes o deveria ser ao extineto conselho de saude naval. Off. 5 de janeiro de 1869 Pag. 128.

Mandou se executar em todas as provincias, na parte applicavel, o regulamento geral das quarentenas de 8 de março de 1860. Off. 12 de fevereiro de 1869 - Pag. 139.

Regulou-se o serviço dos facultativos e pharmaceuticos das provincias de Africa. P. 6 de março de 1869 - Pag. 154.

Saude publica-Exigiu-se que todos os annos sejam remettidos á repartição de saude naval e do ultramar informações dos facultativos e pharmaceuticos dos quadros, e uma relação nominal de quaesquer outros que residirem nas provincias ultramarinas. Off. 24 de abril de 1869Pag. 263. Determinou-se como hão de ser empregados os cirurgiões móres que não foram nomeados chefes do serviço de saude. P. 20 de julho de 1869 Pag. 288.

Declarou-se como se ha de proceder quando, nas cartas dos navios vindos do porto do Rio de Janeiro, se encontrar divergencia entre as declarações da auctoridade technica e as do consul de Portugal, relativamente ao estado sanitario do mesmo porto. Off. 4 de novembro de 1869-Pag. 315.

Reorganisou-se o serviço de saude. D. 2 de dezembro de 1869 - Pag. 726.

Secretarias Reorganisou-se a secretaria do governo geral do estado da India. D. 4 de abril de 1868- Pag. 29.

Dispoz-se que na cobrança dos emolumentos das secretarias d'estado, relativos ao provimento de empregos publicos, se levem em conta os que se tiverem pago por provimentos anteriores. D. 10 de novembro de 1868 - Pag. 78.

Reorganisou-se a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar. D. 29 de dezembro de 1868 Pag. 115.

Foi alterada a organisação da secretaria do governo geral do estado da India, decretada em 4 de abril de 1868. D. 29 de dezembro de 1868 Pag. 125.

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Regulou-se o expediente dos negocios da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar. D. 5 de outubro de 1869 - Pag. 307. Reorganisou-se a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar. D. 1 de dezembro de 1869 - Pag. 603.

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Estabeleceu-se o quadro dos empregados da secretaria do governo geral da provincia de Angola, e consignaram-se-lhes os competentes vencimentos, dispondo-se que constituam receita publica os emolumentos que se cobrarem na mesma secretaria. D. 23 de dezembro de 1869Pag. 799.

Secretario Fixou-se o ordenado do secretario da junta da fazenda da provincia de Angola. D. 23 de dezembro de 1869 Pag. 798.

Sello Declarou-se que devem ser sellados tanto os livros como as declarações e certificados relativos ao registo predial. P. 3 de fevereiro de 1868 Pag. 5.

Declarou-se que os contratos de emphyteuse entre particulares não são sujeitos ao imposto do sêllo. P. 14 de agosto de 1868-Pag. 47. Approvou-se que a arrecadação do imposto do sêllo na ilha de S. Thomé fosse incumbida a empregados da junta da fazenda. D. 10 de fevereiro de 1869 — Pag. 138.

Ordenou-se que tanto nas cartas de serventia vitalicia como nas guias de ajuste de contas, de quaesquer empregados, se façam sempre as convenientes declarações relativamente ao pagamento do imposto do sello. P. 20 de fevereiro de 1869 Pag. 149.

-

Proveu-se sobre a arrecadação e remessa para Lisboa do imposto do sêllo pago pelos despachos de empregados residentes na provincia de Angola. P. 20 de maio de 1869-- Pag. 273.

Explicou-se que a taxa do sello, designada na tabella n.o 1, de 1 de julho de 1867, para cada meia folha dos livros que devem ser sellados an

tes de escriptos comprehende duas paginas. P. 30 de julho de 1869 - Pag. 289.

Sello-Declarou-se que as camaras municipaes de Cabo Verde não são obrigadas a sellar os li vros em que devem lançar os manifestos das dividas de dinheiros emprestados. P. 14 de agosto de 1869 Pag. 291.

Approvou-se que no estado da India fossem declarados isentos de sêllo os alvarás de supprimento de consentimento para casamentos de pessoas pobres. P. 22 de outubro de 1869 Pag. 314.

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Fez-se extensivo á provincia de Angola, com as alterações que o governo lhe fizer, o regulamento do imposto do sêllo de 2 de dezembro de 1869. D. 23 de dezembro de 1869 Pag. 799. Sellos publicos - Foi auctorisado o governo para reformar o serviço dos sellos publicos do estado da India. C. L. 1 de setembro de 1869Pag. 296.

Semente de purgueira - Declarou-se que os navios que transportarem semente de purgueira de umas para outras ilhas do archipelago de Cabo Verde não devem ser obrigados à prestar fiança aos direitos que deverão pagar se a levarem para fóra da provincia. P. 25 de novembro de 1868 Pag. 86.

Permittiu-se provisoriamente, sob certas condições, que possam ir navios estrangeiros ao porto da Ribeira da Antonia, na provincia de Cabo Verde, tomar carga de semente de purgueira. P. 14 de junho de 1869 — Pag. 283.

Seminarios-Mandou se empregar no seminario de Feira de Alva, da diocese de Cranganor, a verba consignada para o de Vaipicota na tabella da despeza do estado da India. P. 13 de junho de 1868 Pag. 40.

Acceitou-se a doação de um edificio para se estabelecer n'elle o seminario da diocese de Cochim. D. 14 de outubro de 1868- Pag. 70. Determinou-se que a escola principal de instrucção primaria de Cabo Verde fique annexa ao seminario da diocese. P. 2 de novembro de 1868 Pag. 73.

Senado de Macau -- Incumbiu-se ao senado de Macau a administração do cemiterio christão da mesma cidade. P. 27 de novembro de 1868Pag. 86.

Sentenciados-Approvou-se que na provincia de Moçambique se desse baixa do serviço militar aos sentenciados a trabalhos publicos e galés, e se lhes abonasse um subsidio, ficando, porém, obrigados a trabalharem effectivamente em obras publicas. P. 21 de junho de 1869 -- Pag. 285.

Serventes-Approvaram se a nomeação e o vencimento de um servente para cada um dos extinctos conventos da Madre de Deus e de S. Caetano, do estado da India, e o augmento do salario do que já havia no de S. Caetano. P. 25 de janeiro de 1869-Pag. 136.

Serviços Auctorisou-se o governo para refor. mar os serviços publicos dependentes dos diversos ministerios. C. L. 9 de setembro de 1868Pag. 50.

Dispoz-se que os individuos que se achassem na condição de escravos, no dia em que se declarasse abolida a escravidão em toda a monarchia portugueza, passariam á de libertos, com obrigação de prestarem ainda como taes os seus serviços até ao dia 29 de abril de 1878. D. 25 de fevereiro de 1869 Pag. 151.

Providenciou-se a fim de se evitar que os mancebos sujeitos ao serviço militar, domiciliados no reino, se passem a paizes estrangeiros pelas provincias ultramarinas para se subtrahirem ao

referido serviço. P. 17 de dezembro de 1869 Pag. 794.

Soldos Prohibiu-se que a tabella dos soldos de 18 de maio de 1865 seja applicada aos empregados civis com graduações militares. P. 3 de fevereiro de 1868 — Pag. 4.

Declarou-se desde quando deve ser abonado o soldo do novo posto aos officiacs, ou ás praças de pret, da guarnição de qualquer provincia que, estando em serviço na de outra, são promovidos n'aquella a que pertencem. P. 22 de julho de 1868- Pag. 43.

Regulou-se o abono dos soldos aos officiaes do exercito de Portugal promovidos no da India. P. 17 de agosto de 1868 - Pag. 47. Declarou-se desde quando deve ser abonada a differença do soldo fraco para forte aos alferes despachados para o estado da India com as vantagens mencionadas no officio-circular do ministerio da guerra de 21 de maio de 1862. P. 6 de agosto de 1869- Pag. 289.

Subsidios-Resolveu-se que emquanto não fosse approvada a eleição de um deputado pelo estado da India, que devia substituir outro, se continuasse a abonar a este o competente subsidio, não obstante haver já sido apresentado na camara o respectivo processo eleitoral. P. 18 de dezembro de 1868 - Pag. 109.

Consignou-se o subsidio de 200 000 réis annuaes a cada um dos novos alumnos com que se augmentou o corpo de interpretes da lingua sinica, de Macau. D. 17 de março de 1869-Pag. 232.

Regulou-se o abono do subsidio dos deputados ás cortes. D. 8 de abril de 1869-Pag. 248. Supprimiu-se o subsidio consignado para as despezas da provincia de Angola e do concelho de Mossamedes. D. 22 de abril de 1869-Pag. 261. Supprimiu-se o subsidio estabelecido para

o banco nacional ultramarino. D. 22 de abril de 1869 Pag. 261.

Approvou-se o abono de um subsidio aos sentenciados a trabalhos publicos e galés, na provincia de Moçambique, escusos do serviço militar. P. 21 de junho de 1869 Pag. 285.

Extinguiu-se na provincia de Cabo Verde o imposto do subsidio litterario, substituindo-se pela contribuição predial. D. 12 de outubro de 1868 Pag. 309. Substituições- Determinou-se por quem o engenheiro da provincia de Cabo Verde ha de ser substituido na medição dos terrenos do estado, quando estiver ausente ou impedido. P. 25 de janeiro de 1868 - Pag. 3.

Proveu-se sobre a substituição dos juizes da relação de Nova Goa. D. 18 de novembro de 1868 Pag. 84.

Declarou-se quem ha de substituir o encarregado do registo predial no julgado de Bissau, tanto nas funcções de conservador como nas de sub-delegado do procurador da corôa e fazenda. D. 16 de fevereiro de 1869 Pag. 145.

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Tabellas Revogaram-se todas as disposições
tendentes a fazer applicar nas provincias de Africa
e na de Macau e Timor, aos empregados civis
com graduações militares, a tabella de soldos de
18 de maio de 1865. P. 3 de fevereiro de 1868-
Pag. 4.

Declarou-se á junta da fazenda do estado
da India como deve proceder quando se demorar
a remessa das respectivas tabellas da receita e
despeza á mesma junta. P. 21 de março de 1868-
Pag. 26.

Approvou-se a tabella dos uniformes das
tropas das differentes provincias. P. 20 de dezem-
bro de 1869 Pag. 795.

-

Taras Permittiu-se que sejam pesadas com
as taras nas alfandegas da provincia de Angola
algumas fazendas que de antes não o podiam ser.
P. 4 de agosto de 1868 - Pag. 46.

-

Tempo de serviço Fez-se extensiva aos offi-
ciaes das provincias de Africa e do districto de
Timor a disposição do artigo 5.o do decreto de 10
de setembro de 1846, relativa á contagem do tem-
po de serviço para condecorações. D. 24 de março
de 1868 Pag. 26.

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Fixou-se em tres annos o tempo de serviço
necessario para qualquer empregado adquirir di-
reito a passagem e ajuda de custo para regressar
ao reino, ou a outra provincia, quando for exone-
rado por qualquer motivo que não seja o de cor-
rer perigo a sua vida n'aquella a que pertencer.
D. 20 de abril de 1869 Pag. 258.

Dispoz-se que as praças de pret da guar-
nição da provincia de S. Thomé e Principe, natu-
raes da provincia de Angola, e em serviço, como
desertoras ou incorrigiveis, na de Cabo Verde,
completem na Guiné portugueza o tempo d'esse
serviço, se tiverem sido de novo condemnadas. D.
7 de outubro de 1869 Pag. 308.

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-

Terrenos Declarou-se quem é que, no caso de
ausencia ou impedimento do engenheiro da pro-
vincia de Cabo Verde, o ha de substituir na me-
dição dos terrenos do estado concedidos a parti-
culares. P. 25 de janeiro de 1868 Pag. 3.

Declarou-se que se podem dar de afora-
mento, conforme as disposições do decreto de 4
de dezembro de 1861, aos povos que habitam na
freguezia de Santa Cruz dos Angolares, da pro-
vincia de S. Thomé e Principe, os terrenos que o
estado possue n'aquella freguezia. P. 28 de feve
reiro de 1868 - Pag. 15.

Thesoureiro-Designou-se o ordenado que com-

pete ao thesoureiro da junta da fazenda da pro-
vincia de Angola. D. 23 de dezembro de 1869-
Pag. 798.

Tona-Approvou-se o augmento do salario dos
marinheiros da tona empregada no serviço de fis-
calisação da alfandega no registo de D. Paula, do
estado da India, e bem assim o do aluguer da
mesma, tona. P. 15 de janeiro de 1869-Pag. 135.

Trabalho dos libertos - Declarou-se applicavel
á venda do direito ao trabalho dos libertos o im-
posto estabelecido sobre o dos escravos pelo n.o 3.o
do artigo 36. do decreto de 14 de dezembro de
1854. D. 17 de novembro de 1869 — Pag. 334.

-

Transferencias - Determinou-se o que os go-
vernadores das provincias devem praticar logo
que lhes seja communicada a transferencia de
qualquer juiz d'aquella que administram para ou-
tro logar da mesma ou de diversa. P. 18 de março
de 1868 Pag. 25.

---

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Transporte- Regulou-se o abono de transporte
aos empregados publicos. D. 28 de dezembro de
1868-Pag. 111.

Tratados-Foi ratificado pelo governo o tra-
tado de amisade, commercio e navegação de 4 de
março de 1865 entre Portugal e a republica da
Liberia. C. R. 9 de março de 1868-Pag. 18.

Foi approvado pelas côrtes e ratificado
pelo governo o tratado de commercio e navega-
ção celebrado com a Turquia em 23 de fevereiro
de 1868. C. L. 28 de agosto de 1869- Pag. 295.
C. R. 22 de setembro de 1869 — Pag. 300.

Tribunaes maritimos - Declarou-se como se ha
de supprir a falta de empregados das capitanias
dos portos para servirem de escrivães dos tribunaes
maritimos. P. 13 de janeiro de 1869- Pag. 134.

Tribunal de contas-Determinou-se quando
devia começar o exercicio da jurisdicção do con-
selho ultramarino como tribunal de contas. D. 26
de fevereiro de 1868- Pag. 14.

J

Declarou-se qual é o verdadeiro texto do
n. 2.o do artigo 53. do regimento do conselho
ultramarino como tribunal de contas. D. 5 de
março de 1868-Pag. 18.

- Transferiu-se para o tribunal de contas do
reino o julgamento das do ultramar. D. 23 de se-
tembro de 1868 - Pag. 52.

Reorganisou-se o tribunal de contas do
reino, incumbindo-se-lhe o julgamento das do ul-
tramar. D. 5 de novembro de 1868- Pag. 74.

Tutela Fez-se extensivo ao ultramar o regu-
lamento do conselho de tutela de 12 de março de
1868. D. 18 de novembro de 1869- Pag. 334. R.
12 de março de 1868-Pag. 530.

U

Uniformes-Approvou-se a tabella de unifor-
mes das tropas das differentes provincias. P. 20
de dezembro de 1869- Pag. 795.

Validade - Declarou-se ao governador da pro-
vincia de Macau e Timor que nenhuma lei, de-

creto ou regulamento póde ter ali validade sem
que se tenha publicado no boletim official. P. 21
de setembro de 1868-Pag. 51.

Vantagens-Designaram-se as vantagens esta-
belecidas para os sacerdotes europeus ou do es-
tado da India que forem exercer o ministerio pa-
rochial nas provincias de S. Thomé e Principe,
Angola e Moçambique, e no districto de Timor.
D. 17 de dezembro de 1868-Pag. 107.

Asseguraram-se vantagens aos officiaes e
praças de pret do batalhão mandado organisar
em Goa para servir em Moçambique. D. 30 de
dezembro de 1869-Pag. 803.

Vapores-Ordenou-se que os vapores perten-
centes á. empreza «Pacific Steam Navigation» se-
jam tratados como paquetes na ilha de S. Vicen-
te, de Cabo Verde. P. 28 de maio de 1868-
Pag. 36.

Declarou-se applicavel a todas as provin-
cias a disposição do artigo 183.o da pauta geral
das alfandegas do reino, de 18 de dezembro de
1861, que isentou temporariamente de direitos de
nacionalisação os barcos de vapor. D. 30 de ja-
neiro de 1869 — Pag. 137.

Vencimentos-Mandou-se abonar a gratificação
de 40 réis diarios ás praças da companhia de en-
fermeiros da provincia de Cabo Verde que servi-
rem na Guiné portugueza. P. 9 de janeiro de
1868-Pag. 1.

Prohibiu-se que a tabella de soldos de 18
de maio de 1865 seja applicada aos empregados
civis com graduações militares. P. 3 de fevereiro
de 1868 Pag. 4.

Fixou-se a gratificação do governador da
ilha do Principe. P. 20 de fevereiro de 1868 —
Pag. 14.

Consignou-se a congrua do parocho da
freguezia de Bolor. D. 12 de março de 1868 –
Pag. 22.

Estabeleceu-se o ordenado de 180 xerafins
annuaes ao fiel do posto fiscal de Bonsolor. D. 24
de março de 1868- Pag. 27.

Dispoz-se que sómente ás praças de pret
dos contingentes, que se estiverem organisando
no respectivo deposito para seguirem para o ultra-
mar, se continue a abonar a gratificação de 20 réis
diarios. P. 31 de março de 1868- Pag. 28.

Declarou-se que aos empregados, que pas-
sam por uma provincia em transito para outra,
não se deve abonar vencimento algun n'aquella
por onde transitam. P. 15 de maio de 1868-
Pag. 35.

Declarou-se desde quando deve ser abo
nado o vencimento do novo posto aos officiaes e
praças de pret da guarnição de qualquer provin-
cia que, estando em serviço na de outra, são pro-
movidos n'aquella a que pertencem. P. 22 de ju
lho de 1868- Pag. 43

Fixou-se a gratificação que deve ser abo-
nada aos officiaes encarregados do commando dos
contingentes enviados do reino para a provincia
de Moçambique. P. 28 de julho de 1868-Pag. 44.
Approvou-se o abono de uma gratificação
especial ao lente da escola medico-cirurgica de
Nova Goa encarregado de reger a cadeira de prin-
cipios de physica, chimica e historia natural. P.
30 de julho de 1868-Pag. 45.

Declarou-se quaes são os vencimentos que
competem aos officiaes da armada empregados
em commissões de serviço em terra. P. 4 de
agosto de 1868- Pag. 46.

Declarou-se desde quando deve ser abo-
nada a competente gratificação aos ajudantes de
ordens dos governadores das provincias. P. 11 de
agosto de 1868 — Pag. 47.

Vencimentos-Regulou-se o abono dos compe-
tentes soldos aos officiaes do exercito de Portu-
gal promovidos no da India. P. 17 de agosto de
1868 Pag. 47.

--

- Determinou-se o vencimento que compete
ao ajudante do procurador da corôa e fazenda
junto da relação de Nova Goa quando o substitue
por mais de trinta dias. P. 18 de agosto de 1868-
Pag. 48.

Approvou-se o abono de uma gratificação
aos mocadões e marinheiros das embarcações da
capitania do porto de Goa pelo serviço das ron-
das nocturnas. P. 25 de novembro de 1868
Pag. 86.
Estabeleceu-se o vencimento do novo ama-
nuense da procuratura dos negocios sinicos, de
Macau. D. 2 de dezembro de 1868. Pag. 87.

Resolveu-se que, emquanto se não appro-
vasse a eleição de um deputado pelo estado da
India que havia de substituir outro, se conti-
nuasse a abonar a este o competente subsidio,
não obstante ter já sido apresentado na camara o
respectivo processo eleitoral. P. 18 de dezembro
de 1868 Pag. 109.

Fixaram-se os vencimentos que devem ser
abonados aos empregados que vem ao reino, em-
quanto aqui se demoram. D. 28 de dezembro de
1868 Pag. 111.

-

- Declarou-se que a congrua do pro-vigario
capitular da diocese de S. Thomé devia ser-lhe
abonada integralmente durante a licença com que
viesse ao reino para se tratar. P. 31 de dezembro
de 1868.
Pag. 127.

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Approvou-se o augmento do salario dos
marinheiros da tona empregada no serviço de fis-
calisação da alfandega no registo de D. Paula,
do estado da India. P. 15 de janeiro de 1869
Pag. 135.

Approvaram-se os vencimentos dos ser-
ventes dos extinctos conventos da Madre de Deus
e de S. Caetano, do estado da India. P. 25 de ja·
neiro de 1869 -- Pag. 136.

Declarou-se que, exercendo-se cumulati-
vamente mais de uma commissão, tambem se po-
dem accumular as gratificações correspondentes.
P. 33 de janeiro de 1869 Pag. 138.

Estabeleceu-se a congrua de 360$000 réis
annuaes ao superior da missão de Timor. D. 13
de fevereiro de 1869- Pag. 145.

Consignou se o vencimento do professor
da cadeira de lingua ingleza do concelho de Sal-
sete. D. 17 de março de 1869 — Pag. 193.

Estabeleceu-se o subsidio de 200 000 réis
annuaes a cada um dos dois novos alumnos do
corpo de interpretes da lingua sinica, de Macau.
D. 17 de março de 1869 Pag. 232.

-

Declarou-se desde quando devem ser abo-
nados os vencimentos dos empregados publicos.
P. 19 de março de 1869 Pag. 243.

Regulou-se o vencimento dos officiaes de
segunda linha que servirem de administradores
de concelho na provincia de Angola. P. 22 de
março de 1869-Pag. 244.

Estabeleceu se o vencimento dos pratican-
tes de pharmacia do estado da India. D. 19 de
abril de 1869- Pag. 258.

Fixaram-se os vencimentos do governador
do districto de Benguella e do chefe do concelho
de Mossamedes. D. 20 de abril de 1869- Pag.
259.

Prohibiu se que se conceda a qualquer em-
pregado, civil ou militar, deixar em Lisboa pen-
sões por conta dos seus vencimentos, pagas pelo
cofre do ministerio da marinha e ultramar. D. 22
de abril de 1869 — Pag. 261.

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Vencimentos - Declarou-se que os vencimentos dos juizes e dos agentes do ministerio publico transferidos só devem deixar de ser-lhes abonados nos casos em que as portarias de 18 e 28 de março de 1868 lh'os mandam suspender. P. 24 de abril de 1869 — Pag. 263.

Approvou-se o augmento do vencimento do arraes do mochúo do serviço da praça de Angediva, do estado da India. P. 27 de abril de 1869. Pag. 264.

- Foi approvado o augmento da congrua do vigario superior das missões de Trichinopole, do bispado de Meliapor. P. 24 de maio de 1869 Pag. 273.

-Approvou-se o augmento do salario do servente do extincto convento do Cabo, do estado da India. P. 10 de junho de 1869 — Pag. 282.

Proveu-se para os casos em que os socios do monte pio official venham a ter menor vencimento pelo estado ou percam todo o que tinham. P. 16 de junho de 1869 Pag. 285.

Declarou se quaes são os empregados a que se refere a portaria de 19 de março de 1869 relativa ao abono dos vencimentos. P. 10 de julho de 1869- Pag. 287.

- Declarou-se que o decreto de 25 de ja neiro de 1869, que prohibiu o augmento dos vencimentos por diuturnidade de serviço, não é applicavel ao ultramar. P. 19 de julho de 1869 Pag. 288.

Determinou-se quando deve ser abonada a differença do soldo fraco para forte aos alferes despachados para o estado da India com certas vantagens. P. 6 de agosto de 1869 Pag. 289.

Foi confirmado pelas côrtes o decreto, de 13 de fevereiro de 1869, que fixou a congrua do superior da missão de Timor. C. L. 18 de agosto de 1869 Pag. 292.

Foi confirmado pelas côrtes o decreto de 17 de março de 1869, que consignou o ordenado do professor da cadeira de lingua ingleza do concelho de Salsete. C. L. 18 de agosto de 1869 Pag. 292.

Declarou-se que os vencimentos dos juizes devem deixar de ser-lhes abonados logo que forem despachados para a magistratura do reino, e que o augmento de ordenado, que compete aos da relação de Nova Goa no fim de nove annos de serviço, não depende das condições de exercicio ou residencia. P. 23 de agosto de 1869 - Pag. 293.

Approvou-se o vencimento arbitrado ao commissario pagador junto à columna de opera. ções da Zambezia. P. 27 de agosto de 1869Pag. 295.

Declarou se que o abono das gratificações só deve fazer se durante o exercicio do respectivo emprego. P. 6 de setembro de 1869 -Pag.

299.

Augmentou se o vencimento dos praticantes de pharmacia dos depositos de medicamentos, appositos e instrumentos cirurgicos de Goa, Da mão e Diu. D. 21 de setembro de 1869 - Pag. 300.

Estabeleceram-se os emolumentos que os escrivães das camaras municipaes de Cabo Verde hão de receber pelos manifestos de dividas de dinheiros emprestados. D. 5 de outubro de 1869– Pag. 305.

Estabeleceu-se a gratificação que ha de ser abonada ao interprete que acompanhar o respectivo delegado da junta da fazenda do estado da India na visita aos predios das Novas Conquistas para a formação das matrizes prediaes. D. 11 de outubro de 1869 - Pag. 308.

Vencimentos-Consignou-se a gratificação an nual do chefe do concelho do Golungo-Alto, da provincia de Angola. D. 12 de novembro de 1869– Pag 332. Mandou-se deduzir uma percentagem dos direitos cobrados em algumas alfandegas do estado da India, ordenando se que, depois de satisfeitas por ella certas despezas, se reparta o resto pelos empregados das mesmas alfandegas. D. 25 de novembro de 1869 - Pag. 580.

Determinou-se que o logar de capitão do porto de Loanda seja exercido por um official pratico, sem outro vencimento mais que o dos emolumentos que competirem ao mesmo logar. P. 4 de dezembro de 1869- Pag. 758.

Fixou-se o vencimento dos governadores dos districtos de Damão e Diu. D. 15 de dezembro de 1869 - Pag. 788.

Declarou-se que o arcebispo de Goa tinha direito a receber a sua congrua integralmente todo o tempo que se demorasse na Europa. P. 17 de dezembro de 1869 - Pag. 794.

Approvou-se que fosse nomeado para exercer o cargo de capitão do porto de Loanda, sen gratificação alguma por este serviço, um segundo tenente da armada. P. 21 de dezembro de 1869Pag. 796.

Estabeleceram-se os vencimentos do secretario e do thesoureiro da junta da fazenda da provincia de Angola; e mandou-se abonar uma gratificação ás pessoas encarregadas da arrecadação dos espolios dos defuntos e ausentes nos concelhos da mesma provincia onde não houver escrivães de fazenda. D. 23 de dezembro de 1869Pag. 798.

Venda - Declarou-se que a venda dos fructos ou productos de qualquer propriedade pelo dono d'ella não constitue acto de commercio. P. 4 de abril de 1868- Pag. 30.

Foi auctorisada a junta da fazenda da provincia de S. Thomé e Principe para annullar a venda illegal de qualquer roça do estado. P. 4 de abril de 1868 - Pag. 31.

Approvou-se que a venda do papel sellado na ilha de S. Thomé fosse incumbida a empregados da junta da fazenda. D. 10 de fevereiro de 1869 Pag. 138.

Auctorisou-se a junta da fazenda do estado da India para vender os bens nacionaes, situados no districto de Damão, cujo rendimento não exceder de 160$000 réis. P. 19 de abril de 1869Pag. 258.

Declarou-se applicavel á venda do direito ao trabalho dos libertos o imposto estabelecido sobre o dos escravos pelo n.o 3.o do artigo 36.o do decreto de 14 de dezembro de 1854. D. 17 de novembro de 1869- Pag. 334.

Verbas

Mandou-se empregar no seminario de Feira d'Alva, da diocese de Cranganor, a verba consignada para o de Vaipicota na tabella da despeza do estado da India. P. 13 de julho de 1868 Pag. 40.

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- Prohibiu-se que a junta da fazenda do estado da India abone gratificação alguma pela verba das despezas eventuaes. P. 28 de julho de 1869 Pag. 288.

Estabeleceram-se os emolumentos que os escrivães das camaras municipaes de Cabo Verde hão de receber pelas verbas que lançarem nos manifestos das dividas de dinheiros dados a juro e nos respectivos documentos. D. 5 de outubro de 1869 Pag. 305.

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Ordenou-se que as camaras municipaes de Cabo Verde consignem nos seus orçamentos annuaes uma verba especial para a cultura

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