Nova consolidação das leis, decretos e decisões referentes ao corpo consular brasileiro approvada pelo decreto n. 10.384 de 6 agosto de 1913. Annexo C ao Relatorio, comprehendendo o periodo decorrido de 17 de maio a 17 de agosto de 1913

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Imprensa Nacional, 1914 - Consular law - 206 pages
 

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Popular passages

Page 20 - A sedo do Consulado receberão somente o ordenado, que lhes será abonado desde o dia da partida, dependendo as outras vantagens da effectividade do serviço. (Decreto n.
Page 87 - De perpetração de algum crime ou desordem grave, que perturbe a ordem da embarcação, insubordinação, falta de disciplina ou de cumprimento de deveres. § 2.
Page 93 - Para a justificação, bem como para os demais actos de que trata esta Consolidação, não serão admittidas pessoas que não se acharem devidamente matriculadas, salvo o caso de não haver na localidade cidadãos brazileiros nestas condições. (Regulamento Consular, art. 177.) Art. 391. Os Cônsules não poderão recusar protecção aos brazileiros isentos no Brazil de culpa e pena, que ainda não se tiverem matriculado, mas os incluirão immediatamente na matricula. (Regulamento Consular, art....
Page 56 - Quanto aos conhecimentos de carga, porém, as estampilhas deverão ser collocadas por junto no fim de uma declaração do numero delles, que o dito funccionario fará e ligará aos mesmos por meio de uma fita presa com o sello de lacre do Consulado ou Vice-consulado.
Page 75 - Si o commandante de um vaso de guerra for por qualquer accidente obrigado a cortar as amarras ou a deixar em terra algumas munições, ou effeitos das embarcações do seu commando, os empregados consulares cuidarão logo em fazer rocegar os ferros, arrecadadas as referidas munições e effeitos, e remetterão pela primeira occasião opportuna esses artigos para o porto do armamento.
Page 67 - Os tratados de commercio e navegaçSo e as convenções postaes serão apreciados sob o mesmo ponto de vista da legislação fiscal, isto é, considerando-se a utilidade ou inconvenientes que dahi possam provir á Republica. (Regulamento consular, art. 85.) Art.
Page 65 - ... anterior ; qual a competência em que se acham com as producções da mesma espécie, mas de origem differente ; quaes os meios que devem ser empregados para que se avantagem na competência ; quaes os artigos novos de commercio que, segundo sua opinião, podem ter consumo alli ; e, finalmente, quaes as machinas de nova invenção e melhoramentos do processo...
Page 26 - Em nenhuma hypothese a licença dará direito á percepção da gratificação de exercicio, podendo, ainda que por motivo attendivel, ser concedida sem vencimentos. Art. 92. O tempo da licença prorogada ou de novo concedida dentro de um anno, contado do dia em que houver terminado a primeira, será junto ao da antecedente ou antecedentes, afim de fazer-se o desconto de que trata o artigo anterior.
Page 61 - Art. 14.° Pelas procurações que a pedido dos interessados forem registradas nos consulados deverão ser cobrados os emolumentos determinados para o registro de qualquer documento ( 2$ por pagina ou parte de pagina) eo reconhecimento das firmas (5$ pelo de cada uma). Art. 15.° Pelas que forem passadas nos livros dos consulados, de accordo com a circular da 3fl secção deste Ministério n.
Page 87 - Fazendo-se embarcar com praça nos navios nacionaes, cujas tripolações não estiverem preenchidas, vencendo a respectiva soldada e ração, e tendo entrada na matricula e livro dos ajustes. § 2." Ordenando aos capitães das embarcações brazileiras que estiverem a largar para algum porto do Brazil que transportem os que lhes competirem, na forma do artigo seguinte, quando nellas não achem praça com vencimento, ou os protegidos não estejam nas circumstancias de fazer parte da tripolação.

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