A organização nacional Primeira parte: a constituição

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Imprensa nacional, 1914 - Brazil - 384 pages
 

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Popular passages

Page 324 - Todos os individuos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum. § 4.° A Republica só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita. § 5.°...
Page 341 - O Senado, quando deliberar como tribunal de justiça, será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2." Não proferirá sentença condemnatoria senão por dois terços dos membros presentes. § 3.°...
Page 316 - Nomear e demittir livremente os Ministros de Estado; 3." Exercer ou designar quem deva exercer o commando supremo das forças de terra e mar dos Estados Unidos do Brasil, quando forem chamadas ás armas em defesa interna ou externa da União; 4.* (Administrar o Exercito ea Armada e distribuir as respectivas forças, conforme as leis federaes e as necessidades do Governo Nacional; 5...
Page 306 - Os impostos decretados pela União devem ser uniformes para todos os estados. § 3.° As leis da União, os actos e as sentenças de suas autoridades serão executados em todo o paiz por funccionarios federaes, podendo todavia a execução das primeiras ser confiada aos governos dos estados, mediante aunuencia destes. ART. 8.° E...
Page 21 - Art 78. A especificação das garantias e direitos expressos na Constituição não exclue outras garantias e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governo que ella estabelece e dos princípios que consigna.
Page 228 - Das sentenças das justiças dos Estados em ultima instancia haverá recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) quando se questionar sobre a validade ou applicacfio de tratados e leis federaes, ea decisão do tribunal do Estado for contra ella...
Page 362 - Brazil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis mezes depois de entrar em vigor a Constituição, o animo de conservar a nacionalidade de origem ; 5.°...
Page 363 - Perdem-se: a) por naturalisação em paiz estrangeiro ; b) por aceitação de emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo Federal ; § 3.° Uma lei federal determinará as condições de reacquisição dos direitos de cidadão brazileiro.
Page 344 - O silencio do presidente da Republica no decendio, importa a sancção; e, no caso de ser esta negada, quando já estiver encerrado o Congresso, o presidente dará publicidade ás suas razões. § 3.°...
Page 362 - Os nascidos no Brasil, ainda que de pae estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2.

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