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RIOS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1845, NO ACTO DA TROCA DAS

ENTRE A RAINHA A SENHORA DONA MARIA H

DE 13 DE OUTUBRO DO DITO ANNO.

(TRADUCÇÃO PARTICULAR.)

Os abaixo assignados, o Cavalheiro Nuno de Barbosa,

1845

23

Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Dezembro Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves, e o Barão de Maucler, Encarregado de Negocios de Sua Magestade El-Rei de Wurtemberg, reuniram-se hoje para trocar as ratificações do Tratado de Commercio entre as duas Côrtes, assignado em Berlim a 13 de Outubro de 1845.

Antes de se proceder a este acto, declarou-se no presente Protocolo o seguinte:

Tendo o Barão de Maucler, segundo as instrucções do seu Governo, expressado o desejo de que seja declarado n'este Protocolo que as Altas Partes Contratantes consideram o Tratado concluido entre ellas como inteiramente similhante aos que Portugal concluiu com a Prussia, Reino de Saxonia e com os Gram-Ducados de Hesse e de Baden, e que se haverão n'essa conformidade em todas as applicações do presente Tratado, do qual não se poderá deduzir por uma nem por outra parte pretenção alguma que não encontre uma inteira justificação nos Tratados concluidos entre Portugal e os Governos acima mencionados, bem como nos Protocolos lavrados por occasião da troca dos sobreditos Tratados, o Cavalheiro Nuno de Barbosa accede em nome do seu Governo a este desejo, e fica convencionado de uma e outra parte que a declaração precedente será havida como fazendo parte do Tratado, e terá a mesma força e vigor.

1845 Dezembro

23

Après quoi, les ratifications, ayant été trouvées en bonne et due forme, ont été échangées.

Fait et signé en double expédition.
Berlin, ce 23 Décembre 1845.

Le Chever Nuno de Barbosa.
(L. S.)

Le Baron de Maucler. (L. S.)

Depois do que, achando-se as ratificações em boa e de

vida fórma, foram trocadas.

Feito e assignado em duplicado.

Berlim, a 23 de Dezembro de 1845.

1845 Dezembro 23

O Cavalheiro Nuno de Barbosa. (L. S.)

O Barão de Maucler.
(L. S.)

TOM. VII.

12

ACTO DE ACCESSÃO DE SUA ALTEZA (HOHEIT) O DUQUE REI

E NAVEGAÇÃO CELEBRADO ENTRE A RAINHA A SE
REI DA PRUSSIA, EM 20

1846 Janeiro

6

Déclaration.

Sa Majesté la Reine de Portugal et des Algarves ayant

déclaré dans l'Article XIX du Traité de Commerce et de Navigation conclu avec la Prusse le 20 Février 1844, être prête à appliquer les dispositions de ce Traité (à l'exception toutefois de celles qui, concernant la navigation et le commerce maritime, ne sont, par leur nature, applicables qu'aux rapports entre la Prusse et le Portugal) à ceux des États de l'Association de Douanes Allemande qui viendraient à exprimer le désir d'entrer en réciprocité avec le Portugal; et Son Altesse (Hoheit) le Duc Régnant d'Anhalt-Bernbourg désirant de faire usage de cette déclaration, et entrer dans les susdits rapports de réciprocité: le soussigné, Monsieur de Kersten, Conseiller intime et Président de la Régence, déclare au nom du Gouvernement de Son Altesse (Hoheit), que les dispositions du Traité du 20 Février 1844 (à l'exception toutefois de celles qui, concernant la navigation et le commerce maritime, ne sont, par leur nature, applicables qu'aux rapports entre la Prusse et le Portugal) devront obtenir aussi leur pleine application dans le Duché d'AnhaltBernbourg vis-à-vis du Royaume de Portugal.

La présente déclaration aura force et valeur aussitôt qu'elle sera échangée contre une déclaration analogue de

(1) Vide, na data de 19 de Janeiro 1846, o acto de aceitação por

NANTE DE ANHALT-BERNBURGO, AO TRATADO DE COMMERCIO
NHORA DONA MARIA II E FREDERICO GUILHERME,

DE FEVEREIRO DE 1844. (1)

(TRADUCÇÃO PARTICULAR.)

Declaração.

Sua Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves, tendo declarado no Artigo XIX do Tratado de Commercio e Navegação concluido com a Prussia aos 20 de Fevereiro de 1844, estar prompta a applicar as disposições d'este Tratado (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela sua natureza, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) áquelles dos Estados da Associação das Alfandegas Allema que viessem a exprimir o desejo de entrar em reciprocidade com Portugal; e Sua Alteza (Hoheit) o Duque Reinante de Anhalt-Bernburgo desejando fazer uso d'esta declaração, e de entrar nas sobreditas relações de reciprocidade: o abaixo assignado, de Kersten, Conselheiro intimo e Presidente da Regencia, declara em nome do Governo de Sua Alteza (Hoheit) que as disposições do Tratado de 20 de Fevereiro de 1844 (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela sua natureza, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) deverão obter tambem a sua plena applicação no Ducado de Anhalt-Bernburgo em relação ao Reino de Portugal.

A presente declaração terá força e valor logoque for trocada por uma declaração analoga do Cavalheiro Bar

parte de Sua Magestade Fidelissima.

1846 Janeiro

6

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