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outra, ou que d'elle fizerem saír as suas propriedades ou effeitos quaesquer, não pagarão outros direitos, encargos ou impostos alem d'aquelles que forem pagos pelos nacionaes em iguaes circumstancias.

ART. XIX.

O presente Tratado ficará em vigor até o 1.o de Janeiro de 1848.

Se uma das Altas Partes Contratantes não annunciar á outra, por uma notificação official, a sua intenção de fazer cessar o effeito do dito Tratado seis mezes antes do 1.° de Janeiro de 1848, continuará elle a ser obrigatorio até 01.o de Janeiro de 1854. A contar do 1.o de Janeiro de 1854 o Tratado não cessará de estar em vigor senão doze mezes depois que uma das Altas Partes Contratantes tiver declarado á outra a sua intenção de mais não querer mantê-lo.

ART. XX.

O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, e as ratificações serão trocadas em Berlim no espaço de tres mezes depois da assignatura, ou antes se for possivel.

Em testemunho do que, os Plenipotenciarios respectivos o assignaram, e firmaram com o sêllo das suas armas. Feito em Berlim, aos 11 de Fevereiro de 1845.

(L. S.) Renduffe.

(L. S.) Hessenstein.

1843 Fevereiro

11

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1845

17

Déclaration.

Sa Majesté la Reine de Portugal et des Algarves ayant

Fevereiro déclaré dans l'Article XIX du Traité de Commerce et de Navigation conclu avec la Prusse le 20 Février 1844, être prête à appliquer les dispositions de ce Traité (à l'exception toutefois de celles qui, concernant la navigation et le commerce maritime, ne sont, par la nature des choses, applicables qu'aux rapports entre la Prusse et le Portugal) à ceux des États de l'Association de Douanes Allemande qui viendraient à exprimer le désir d'entrer en réciprocité avec le Portugal; et Son Altesse Sérénissime le Prince Souverain de Reuss-Greiz désirant de faire usage de cette déclaration, et entrer dans les susdits rapports de réciprocité: le soussigné, Président et Chancelier de Son Altesse Sérénissime, Louis Baron de Mannsbach, Commandeur de l'Ordre des Maisons Ducales de Saxe, Chevalier de l'Ordre de Saint Jean, et Chanoine du Chapitre de la Cathédrale de Naumbourg, déclare au nom du Gouvernement de la Principauté de ReussGreiz que les dispositions du Traité du 20 Février 1844 (à l'exception toutefois de celles qui, concernant la navigation et le commerce maritime, ne sont, par la nature des choses, applicables qu'aux rapports entre la Prusse et le Portugal) devront obtenir aussi leur pleine application dans la Principauté de Reuss-Greiz vis-à-vis du Royaume de Portugal.

(1) Vide, na data de 27 de Fevereiro 1845, o acto de aceitação por

XX, PRINCIPE SOBERANO DE REUSS-GREIZ, AO TRATADO DE
NHA A SENHORA D. MARIA II E FREDERICO GUILHERME,
FEVEREIRO DE 1844. (1)

(TRADUCÇÃO PARTICULAR.)

Declaração.

Sua ua Magestade a Rainha de Portugal e dos Algarves, tendo declarado no Artigo XIX do Tratado de Commercio e Navegação, concluido com a Prussia aos 20 de Fevereiro de 1844, estar prompta a applicar as disposições d'este Tratado (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela natureza das cousas, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) áquelles dos Estados da Associação das Alfandegas Allema que viessem a exprimir o desejo de entrar em reciprocidade com Portugal; e Sua Alteza Serenissima o Principe Soberano de Reuss-Greiz, desejando fazer uso d'esta declaração, e entrar nas sobreditas relações de reciprocidade: o abaixo assignado, Presidente e Chanceller de Sua Alteza Serenissima, Luis Barão de Mannsbach, Commendador da Ordem das Casas Ducaes de Saxonia, Cavalleiro da Ordem de S. João, e Conego do Cabido da Cathedral de Naumburgo, declara em nome do Governo do Principado de ReussGreiz que as disposições do Tratado de 20 de Fevereiro de 1844 (exceptuando todavia aquellas que dizendo respeito á navegação e commercio maritimo não são, pela natureza das cousas, applicaveis senão ás relações entre Portugal e a Prussia) deverão obter tambem a sua plena applicação no Principado de Reuss-Greiz em relação ao Reino de Portugal.

parte de Sua Magestade Fidelissima.

TOM. VII.

3

1845 Fevereiro

17

1845 Fevereiro

17

La présente déclaration aura force et valeur aussitôt qu'elle sera échangée contre une déclaration analogue de Mr. le Baron de Renduffe, Envoyé Extraordinaire et Ministre Plénipotentiaire de Sa Majesté Très-Fidèle, GrandCordon de plusieurs Ordres.

Greiz, ce 17 Février 1845.

(L. S.) Louis Baron de Mannsbach.

11845

13

A presente declaração terá força e valor logoque for trocada por uma declaração analoga do Sr. Barão de Ren- Fevereiro duffe, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, Gram-Cruz de varias Ordens.

Greiz, aos 17 de Fevereiro de 1845.

(L. S.) Luis Barão de Mannsbach.

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