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O Sr. Neiva (pela ordem) -- Sr. Pre-esses de todos aquelles jornaleiros que satissidente, não quiz destoar do accordo geral fizerem a umas tantas condições de tempo, para que se fizesse o silencio em torno da taes quaes se exige para os empregados do discussão do projecto do Orçamento da Guer-quadro. ra; eis a razão por que não usei então da palavra.

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O da minha terra tem tambem prestado os melhores serviços.

O SR. NEIVA - Não duvido: razão de mais para que seja conservado.

Quando assim fosse, não teria duvida nenhuma, e farei quando preciso, de apresentar emenda que colloque esses oporarios nas mesmas condições do empregados do quadro.

Finalmente, Sr. Presidente, Deputado pelo Estado de Pernambuco, devo dizer: Sou dos que pensam que não ha absolutamente a menor quebra no desempenho do meu mandato, dando o meu voto para que o meu Estado entre com o seu contingente para as economias da União. (Apoiados.)

Voto, portanto, pela suppressão do arsenal de Pernambuco.

Posta a votos, é approvada a emenda da Commissão, substitutiva da que foi offerecida Pedindo agora a palavra, é meu intuito pelo Sr. Barbosa Lima, supprimindo as verunico fazer sciente à Camara de que o Arse-bas destinadas aos arsenaes do Pará, Pernal de Guerra da Bahia não ficará aqui indefeso; aliás brilhante defesa já está feita pelo esclarecido voto do digno relator, o distincto collega e prezado amigo Dr. Paula Guimarães, que se oppoz á suppressão dos arsenaes, o que é de grande alcance, no momento actual, e acaba de mais uma vez manifestar-se.

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nambuco e Bahia, ficando prejudicada a emenda do Sr. Barbosa Lima que supprimia as verbas destinadas aos arsenaes de Pará e de Bahia.

emenda da Commissão, a seguinte emenda E' posta a votos e approvada, salvo a sub

do Sr. Barbosa Lima:

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O Sr. Silva Mariz (pela ordem) requerer e obtem a retirada da emenda que

A situação, Sr. Presidente, não comporta propriamente a misericordia (apoiados), antes exige que olhemos para os interesses da communhão, fechando um pouco os olhos para o sensibilismo que possa porventura exaggedo Sr.

rar os interesses dos individuos.

Além disto, Sr. Presidente, estão em jogo os mais caros interesses dos operarios pelos quaes me bato e me baterei a todo o momento, porque elles são o alicerce maximo sobre o qual a Republica repousa sempre (apoiados), por isso que a lei vigente prevê sabiamente o modo de se acautelar os inter

offereceu á rubrica 16.

Henrique Valladares e outros refoE' posta a votos e approvada a emenda rente à conclusão das obras da linha do tiro das Laranjeiras, com a seguinte redacção offerecida pela Commissão de Orçamento:

Obras militares-A' conta da consignação Reparos nos quarteis, estabelecimentos militares, etc.-despendam-se 10:000$ para

СТО

conclusão das obras de linha de tiro das
Laranjeiras.

E' annunciada a votação da seguinte emen-
da do Sr. Bezerril Fontenelle:

A' rubrica 24-Em vez do augmento de
4:6725500,
para as depezas da colonia
Pedro II, na fronteira do Pará, diga-se:—
6:500$, como nas colonias de Chapecó e
Chopim.

Para a colonia na foz do Iguassú-Em vez
de 30:000$, diga-se:-50:000$000.

O Sr. Barbosa Lima (pela ordem) -Sr. Presidente, desejava que a Commissão me dissesse porque se da verba a essa colonia, que é commandada por officiaes honararios, e nós não sabemos si ella corresponde ás necessidades estrategicas, tacticas ou de qualquer ordem.

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O Sr. Bezerril Fontenelle pela ordem)—A casa rejeitou ha pouco a minha emenda, concedendo verba para a construcção de enfermaria militar no Ceará; de certo vai agora negar aquillo a que a Santa O Sr. Paula Guimarães (pela Casa de Misericordia tem direito. Pretendia ordem)-A colonia a que se refere o honrado apresentar uma emenda com a justificação neDeputado por Pernambuco está nas frontei- cessaria, mas não me tendo chegado a tempo as ras do Pará. Pela lei de 1895 foram extin-informações, aproveito a opportunidade para ctas as colonias, excepto aquellas que esti- ler o seguinte telegramma do honrado Prevessem situadas nas fronteiras. sidente do Ceará:

O SR. BARBOSA LIMA-Mas não é commandada por official honorario?

O SR. PAULA GUIMARÃES-A verla é para material.

Os officiaes honorarios ou reformados, que commandam essas colonias, ficam sujeitos á disposição da emenda do Sr. Coelho Cintra, que deve ser votada mais tarde.

« Para pagamento de tratamento e remedios para officiaes, praças e familias daquelles, desinfecção quartel no exercicio de 1895. 23:102$248; no exercicio de 1896, 4:897$988; no corrente exercicio, 19:138$560.»

Si o general Arthur Oscar não teve prestigio para arrancar esse dinheiro que è devido à Santa Casa, não é de estranhar que eu tambem não tenha prestigio para arrancar dos meus collegas o seu voto tendente a evitar o calote contra a Santa Casa. Uso desta expressão porque não vejo outra capaz

O Sr. Bezerril Fontenelle
(pela ordem)-Sr. Presidente, cabe-me a vez
de dizer alguma cousa para orientar a vota-de traduzir o meu pensamento.
ção desta Camara.

Pedi um pequeno augmento para a colonia
de Iguassù, porque ella está em uma circum-
stancia excepcional, e tambem porque o
Sr. Presidente da Republica julgou tão ne-
cessario realizarem-se os serviços, que estão
a cargo daquella colonia, que tirou do com-

mando da Escola Militar do Rio Grande do
Sul um engenheiro e mandou dirigir essa
colonia.

E' necessario continuar-se a fazer o ser-
viço, afim de que sejam reparadas muitas
casas, que foram derrubadas pelos revol-
tosos, quando por lá passaram, para que os
colonos que são ex-praças do exercito, pos-
sam ter onde abrigar-se.

Como vê a Camara, à vista de tudo isso, e justo o pedido que faço desse pequeno augmento.

E' posta a votos e approvada a primeira parte da emenda do Sr. Bezerril Fontenelle, relativa ao augmento de 6:500$ para mate

Sr. Serzedello Corrêa (pela ordem)-Sr. Presidente, desejava, para orientar o meu voto, saber si esses serviços prestados pela Santa Casa de Misericordia do mediante requisição e pedido das autoridades Ceará a officiaes e praças do exercito, o foram

militares?

O SR. BEZERRIL FONTENELLE-Está em meu discurso.

O SR. SERZEDELLO CORRÊA - Porque si é assim, é necessario indemnizar a Santa Casa de Misericordia.

O SR. AUGUSTO MONTENEGRO

Orçamento da Guerra de 1898.

Não pelo

O SR. SERZEDELLO CORRÊA · Os nobres Deputados dizem que não pelo Orçamento do Ministerio da Guerra para 1898, mas a verdade é que até hoje não tem sido paga essa despeza.

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O SR. SERZEDELLO CORRÊA-A não ser que tenha sido iniciado o regimen do calote, é preciso ver o meio pelo qual se indemnize esse estabelecimento de caridade, é verdade, mas que luta com difficuldades e que tendo prestado tão relevantes serviços a officiaes e praças, mediante requisição de autoridades militares, não deve ficar indefinidamente in albis, até que alguem se lembre de dar verba em exercicio findo para indemnizar despeza tão sagrada como essa.

O Sr. Paula Guimarães - Em parte teem razão os nobres Deputados pelo Ceará e pelo Pará; despeza feita deve ser paga. Peço, porém, licença para ler o parecer da Commissão. (Lê).

Posta a votos, é rejeitada a emenda
Sr. Bezerril Fontenelle.

PUBLICO

São successivamente potas a votos provadas as seguintes emenda do Senrique Valladares:

Supprimam-se as verbas desdo dos, gratificações e criados, naguintes Estado-maior general;

rubricas:

12a

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13a Corpos especiaes;

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Corpos arregimentados;
Praças de pret;

formando-se rubrica nova sob a denominação
Soldos e gratificações, conforme a discrimi-
nação em annexo, 15.192:797$800.

Supprimam-se as verbas destinadas a etapas de officiaes nas rubricas 12a, 13a e 14a para serem consignadas na rubrica 16a etapas, que, de accordo com a descriminação em annexos, será de 19.096:581$000.

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Não pode ser acceita. Si se trata de exercicios findos, tem a despeza processo especial; E' posta a votos e rejeitada a emenda do si do corrente, existe verbas pelo § 11 Sr. Henrique Valladares à rubrica 26 - BiHospitaes e enfermarias na consignação-bliotheca do exercito. Tratamento de officiaes e praças nos hospitaes e enfermarias particulares.

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Não sei como no orçamento para 1898 se poderia incluir verba para o pagamento de despeza feita com o tratamento de officiaes e praças em 1895, 1896 e 1897. O processo para pagamento de despezas de exercicios findos tem normas especiaes.

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Por isso

Em termos, é

São successivamente postas a votos e approvadas as seguintes emendas do Sr. Henrique Valladares.

Emendas á rubrica 19a - Companhias Militares:

Reduzindo-se 183:267$950, sendo 5:460$, da gratificação de sete commandantes de companhias, que perceberão pela respectiva rubrica; 177:807$950, dos soldos e etapas dos operarios militares, que vencerão pelas rubricas respectivas, 546:840$000.

Emendas á rubrica 21a- Classes inactivas:
Reduzindo-se 42:437$500 das gratificações
e etapas dos officiaes da administração do
Asylo de Invalidos, que perceberão pelas
respectivas rubricas, 2.069:134$972.

Emenda á rubrica n. 2-Supremo Tribunal
Militar e Auditores:

Reduzindo-se 57:525$, dos vencimentos dos
ministros officiaes reformados que perce-
berão pelas respectivas rubricas.

Emenda à rubrica 11-Hospitaes e enfer

Reduzindo-se na proposta 327:952$, sendo: 300:000$, conforme a indicação da Commissão, 27:952$, de soldos e etapas dos agentes das enfermarias, que perceberão pelas respectivas rubricas.

O Sr. Serzedello Corrêa (para uma explicação pessoal) Sr. Presidente, não me afastarei do terreno da explicação pessoal; apenas quero declarar ao nobre re-marias: lator do Orçamento da Guerra que votarei contra a emenda do meu collega Deputado pelo Ceará, na persuação e convicção, porém, de que em 3a discussão, essa emenda seja restabelecida, e a illustrada Commissão do Orçamento peça ao Ministerio da Guerra todos os esclarecimentos para habilitar a Camara a adoptar o orçamento da verba precisa para o pagamento de despeza tão importante como essa.

Deve se es

0 SR. PAULA GUIMARÃES tender a todos os exercicios findos.

O SR. AUGUSTO MONTENEGRO é a balburdia orçamentaria.

Isso é que

Emenda à rubrica 5- Instrucção militar
la parte

Reduzindo-se mais: 413:440$, sendo :
56:040$ das gratificações dos officiaes do
corpo e companhias de alumnos,
que perceberão pela respectiva ru-
brica.

70:560$ vencimentos dos alferes-alumnos,
que perceberão pelas respectivas
rubricas.

183:960$ soldos das praças-alumnes das esco-
las militares, que perceberão pela
respectiva rubrica.
2:880$ vencimentos de um mestre na Es-
cola Militar da Capital e na do Rio
Grande do Sul.

E' posta a votos e rejeitada a seguinte 2a parte da emenda do mesmo senhor. :

Augmentando-se 27:660$, sendo : 8:100$ para elevar de 400$ a 700$ a gratificação dos 27 guardas das escolas militares e superior de guerra. 1:320$ para elevar de 7208 e 9603 a 1:080$ à gratificação dos cinco continucs

das mesmas escolas.

13:040$ para elevar de 2$ a 2$500 a diaria dos 64 serventes das mesmas escolas e do Collegio Militar.

2:800$ para elevar de 2:600$ a 5:400$ as

O Sr. Henrique Valladares (pela ordem)-Requer e obtem a retirada dos seguintes additivos:

E' o Governo autorizado a estabelecer uma ou duas coudelarias militares, despendendo no exercicio até a quantia de 500:000$, que será satisfeita com os saldos que forem verificados nas diversas rubricas deste orçamento.

a

E' o Governo auctorizado a despender no exercicio, pelos saldos que se verificarem nas diversas rubricas deste orçamento, atė quantia de 120:000$ com a aquisição do material necessario ao serviço de transportes que cabe ao corpo de transporte.

E' posto a votos e approvado o seguinte additivo do Sr. Henrique Valladares.

Os mestres nas Escolas Militares, quando forem militares, perceberão vencimentos de esta-maior de la classe.

São successivamente postos a votos e rejeitados os seguintes additivos:

consignações destinadas a biblio- Additivo. Os coadjuvantes do ensino, nas theca da Escola Militar da Capital.escolas militares, perceberão os vencimentos 2:400$ para a bibliotheca da Escola Mi-de commissão de residencia de engenheiros, tar do Rio Grande do Sul, que não quando não lhes caiba o vencimento de lente, tem verba alguma consignada na substituto ou professor. proposta 1.164:4348000.

27:660$

E' approvada a seguinte 1a parte da emenda do Sr. Henrique Valladares :

Colonias Militares

Reduzindo-se na proposta 26:190$ das gratificações e etapas dos directores e ajudantes que perceberão pelas respectivas rubricas.

E' considerada prejudicada a 2 parte da mesma emenda, relativa ao augmento para as despezas com a colonia Pedro II no Estado do Pará, visto já ter sido approvada a emenda do Sr. Bezerril Fontenelle.

E' posta a votos e approvada a seguinte emenda do Sr. Henrique Valladares :

Additivo. § Tem direito à respectiva etapa o official do quadro activo, desde que não esteja em serviço estranho ao Ministerio da Guerra.

Accrecente-se onde convier :

Art. Fica o Governo autorizado a mandar demolir a casa que tem a denominação de Deposito de artigos bellicos contigua a Praça dos Voluntarios da Patria, na Capital do Estado do Ceará, pela má situação em que está collocada, isolada no angulo de uma praça, contrariando sobremodo o embellezamento da cidade no sitio em que se acha.

E' posto a votos e approvado o seguinte additivo do Sr. Coello Cintra.

Accrecente-se onde convier:

Art. Somente na falta absoluta de offiInspectoria Geral do Serviço Sanitario do ciaes das classes activas do exercito poderá o Exercito :

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E' posta a votas e rejeitada a seguinte emenda do Sr. Henrique Valladares :

Governo utilizar os serviços dos officiaes reformados ou honorarios em commissões remuneradas.

São successivamente postos a votos e approvados os soguintes additivos offerecidos pelo Sr. Coelho Cintra :

Accrescente-se onde convier :

Art. Ficam abolidas todas as gratificações Augmentando-se: 3:240$, para elevar de concedidas a officiaes da guarnição ou func6:000$ a 9:240$ a consignação para as dele-cionarios da guerra, que não estejam previsgacias, na razão de 600$ para a do Rio Grande do Sul e 480$ para cada uma das putras, 370:800$000,

tas em lei, expressamente, quaesquer que sejam os motivos ou fins em que se fundem os diversos avisos que as tenham concedido,

salvo apenas os casos de serviço de campanha.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a tabella de ajudas de custo, de modo a tornal-a mais equitativa, reduzindo-as, quando a viagem for feita por mar e tiver a União de pagar a passagem do official beneficiado.

E' tambem approvada a emenda da Commissão accrescentando á emenda do Sr. Coelho Cintra, depois das palevras feita por mar a seguinte e por estradas de ferro. E' annunciada a votação da seguinte emenda do Sr. Coelho Cintra.

Deduza-se da rubrica V da tabella, pela suppressão das gratificações especiaes e contemplado na tabella 15:

O soldo dos alumnos (1.600).
Deduza-se da verba

XI.....

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E como a emenda da Commissão é mais restrictiva do que a que apresentei. pelo Regimento deve ser votada em primeiro logar.

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O Sr. Presidente Sim, senhor. Chamo a attenção da Camara para esta votação.

E' considerada prejudicada a parte da emenda referente ao soldo dos alumnos (1.600) 195:600$; em virtude de ter sido acceita a emenda do Sr. Henrique Valladares, referente á nova rubrica-Soldos e gratificações.

E' approvada a deducção da verba XI, 122:1608000.

E' approvado o substitutivo da commissão deduzindo da verba XV, 708:100$, em vez de 525:600$ como propunha a emenda do Sr. Coelho Cintra.

195:6003000 E' approvado o substitutivo da Commissão, 122:160$000 deduzindo da verba XVI, 2.044:000$- em 525:600$000 vez de 2.040:000$, como estava na emenda 2.040:000S000 do Sr. Coelho Cintra.

500:000$000 E' approvado o substitutivo da Commissão 400:000000 deduzindo da verba XVII, 800:000$ e não 500:000$ como propunha a emenda do Sr.

3.783:360000 Coelho Cintra.

O sr. Paula Guimarães (pela ordem)-Estas emendas obedecem a um plano consignado na emenda do Sr. Deputado Henrique Valladares.

Nesta nova rubrica, sob a denominação soldos e gratificações-ficam incluidas verbas que estavam distribuidas por outras, na tabella actual.

Com acceitação das emendas, e como consequencia natural, a Commissão tem o dever de apresentar novas tabellas. Na redacção do projecto para 3a discussão, a Commissão attenderà ao vencido neste particular, como lhe cumpre.

Sobre a rubrica V da tabella, a que se refere a emenda do Sr. Deputado Coelho Cintra, a commissão diz que é admissivel a suppressão pedida, passando para a nova rubrica citada.

Mas convem que fique bem claro, estas suppressões não são totaes, pois que parte das quantias consignadas nas verbas em questão serão aproveitadas nas novas tabellas.

Tambem peço licença a V. Ex. para que nas rubricas XV, XVI e XVII, emendas do Sr. Coelho Cintra, que apresentam reducções sejam preferidas na votação os substitutivos da Commissão onde a reducção é maior.

E' approvada a emenda do Sr. Coelho Cintra, deduzindo da verba XXV a verba de 400:000000.

E' posta a votos e rejeitada a emenda do Sr. Coelho Cintra accrescentando depois das palavras-alugueis de casa-as palavras -para quarteis.

O Sr. Affonso Costa (pela ordem) requer verificação de votação.

Procedendo-se à verificação, se reconhece terem votado contra 55 e a favor 35 Srs. Deputados.

Não ha nu

O Sr. Presidente mero. Vou mandar proceder à chamada.

Procedendo-se à chamada, verifica-se terem-se ausentado os Srs. Silverio Nery, Theotonio de Brito, Urbano Santos, Luiz Domin

gues, Pedro Borges, Thomaz Accioli, Torres
rico Borges, Augusto Severo, Tavares de
Portugal, João Lopes, Francisco Sá, Frede-
Coelho Lisboa,
Lyra, Francisco Gurgel, Eloy de Souza,

Apollonio Zenaydes, João
Vieira, Martins Junior, João de Siqueira,
Angelo Netto, Arthur Peixoto, Arroxellas
Galvão, Olympio de Campos, Jayme Villas
Boas, Tosta, Aristides de Queiroz, Vergne de
Abreu, Leovigildo Filgueiras, Rodrigues Lima
Eduardo Ramos, Heredia de Sá, Alves de

O Sr. Coelho Cintra (pela ordem) -Havendo uma emenda substitutiva da Com-Brito, Agostinho Vidal, Ernesto Brazilio, missão à emenda que apresentei, parece-me, que V. Ex. deve submetter á votação a emenda da Commissão e no caso desta ser rejeitada, a minha emenda,

Camara V. VI

Mayrink, Almeida Gomes, Gonçalves Ramos, Octaviano de Brito, Ferreira Pires, Lamounier Godofredo, Augusto Clementino, Telles de Menezes, Nogueira Junior, Manoel Ful

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