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lignes de douane des frontières de la Suisse du côté du Jura, Novembro les Cabinets des Cours réunies employeront leurs bons offices pour engager Sa Majesté Sarde à les faire reculer également du côté de la Savoye au moins au-delà d'une lieue de la frontière Suisse, et en dehors des Voirons de Salève et des Monts de Sion et de Wuache.

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linhas de alfandega das fronteiras da Suissa do lado do Jura, os Gabinetes das Côrtes reunidas empregarão os seus bons Novembro officios para induzir Sua Magestade Sarda a que tambem as recue do lado da Saboya, pelo menos uma legua alem da fronteira Suissa e pela parte de fóra dos Voirons de Salève e dos Montes de Sion e de Wuache.

CARTA DE LEI PELA QUAL O PRINCIPE REGENTE O SENHOR
DOM JOÃO ELEVOU O BRAZIL Á CATEGORIA DE REINO,

DADA NO RIO DE JANEIRO A 16 DE DEZEMBRO DE 1815.

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(TIRADA DA LEGISLAÇÃO portugueza.)

Dom João, por graça de Deus, Principe Regente de

Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que Tendo constantemente em Meu Real Animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a Providencia Divina confiou ao Meu Soberano regimen; e Dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastidão e localidade dos Meus Dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contêem: e outrosim Reconhecendo quanto seja vantajosa aos Meus ficis Vassallos em geral uma perfeita união e identidade entre os Meus Reinos de Portugal e dos Algarves e os Meus Dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduação e categoria politica, que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos Meus Dominios já foram considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias que formaram o Congresso de Vienna, assim no Tratado de Alliança concluido aos 8 de Abril do corrente anno, como no Tratado final do mesmo Congresso; Sou portanto Servido, e Me praz ordenar o seguinte:

1.° Que desde a publicação d'esta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado á dignidade, preeminencia e denominação de Reino do Brazil.

2.° Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino, debaixo do Titulo de Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves.

3.° Que aos Titulos inherentes á Coroa de Portugal, e

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de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Leis, Alvarás, Provisões e Actos Pu- Dezembro blicos o novo Titulo de Principe Regente do Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc.

E esta se cumprirá, como n'ella se contém. Pelo que Mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Presidente do Meu Real Erario, Regedores das Casas da Supplicação, Conselhos da Minha Real Fazenda e mais Tribunaes do Reino-Unido, Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão, Governadores e Capitães Generaes e mais Governadores do Brazil e dos Meus Dominios Ultramarinos, e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução d'esta Carta de Lei, que a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como n'ella se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou Ordens em contrario; porque todos e todas Hei por derogados, para este effeito sómente, como se d'ellas Fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor Thomás Antonio de Villa Nova Portugal, do Meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller Mór do Brazil, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que d'ella se remettam copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca e Villas d'este Reino do Brazil, publicando-se igualmente na Chancellaria Mór do Reino de Portugal, remettendo-se tambem as referidas copias ás Estações competentes, registando-se em todos os logares, onde se costumam registar similhantes Cartas, e guardando-se o original no Real Archivo, onde se guardam as Minhas Leis, Alvarás, Regimentos, Cartas e Ordens d'este Reino do Brazil. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 16 de Dezembro de 1815.

PRINCIPE (com guarda).

Marquez de Aguiar.

Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real Ha por bem elevar este Estado do Brazil á graduação e categoria de

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Reino, e uni-lo aos Seus Reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo politico, debaixo do Titulo de Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.

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