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seus respectivos plenos poderes, serão ratificados por Sua Fevereiro Magestade e Alteza, e as ratificações em boa e devida fórma se trocarão dentro de seis mezes, ou antes se for possivel. Em fé do qual, nós os referidos Plenipotenciarios firmámos de nossos proprios punhos os presentes Artigos, e lhes fizemos pôr os sellos de nossas armas em Madrid, a 14 de Fevereiro de 1816.

D. José Luiz de Sousa.
(L. S.)

Pedro Cevallos. (L. S.)

respectivos plenos poderes, serán ratificados por Su Majestad y Alteza, y las ratificaciones en buena y debida forma se trocarán dentro de seis meses, ó antes si fuere posible.

En fé de lo cual, nos los referidos Plenipotenciarios firmamos de nuestras propias manos los presentes Artículos, y les hemos hecho poner los sellos de nuestras armas en Madrid, á 14 de Febrero de 1816.

1816

Fevereiro

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D. José Luiz de Sousa,

(L. S.)

Pedro Cevallos.
(L. S.)

ESCRIPTURA E CONTRATO MATRIMONIAL DA INFANTA DE POR-
TUGAL A SENHORA DONA MARIA IZABEL FRANCISCA COM
DOM FERNANDO VII REI DE HESPANHA, ASSIGNADA EM MA-
DRID A 22 DE FEVEREIRO DE 1816.

1816 Fevereiro

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(ARCHIVO DA SECretaria d'estadO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS - COPIA.) (1)

Em Nome da Santissima Trindade Padre, Filho e Espirito
Santo, Tres Pessoas e um só Deus: á Sua honra
e gloria e bem d'estes Reinos.

Seja notorio a todos os que a presente Escriptura e Contrato Matrimonial virem, que no dia de hoje, 22 de Fevereiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1816, perante mim D. Francisco Bernaldo de Queiroz, Marquez de Campo Sagrado, Tenente General dos Reaes Exercitos, do Conselho d'Estado, e Secretario d'Estado do Despacho da Guerra, e Notario d'estes Reinos, o Muito Alto, Muito Excellente e Muito Poderoso Principe e Rei Nosso Senhor Dom Fernando VII, por Graça de Deus, Rei de Castella, de Leão, de Aragão, das Duas Sicilias, de Jerusalem, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galliza, de Malhorca, de Sevilha, de Sardenha, de Cordova, de Corsega, de Murcia, de Jaen, dos Algarves, de Algesiras, de Gibraltar, das Ilhas Canarias, das Indias Orientaes e Occidentaes, Ilhas e Terra Firme do Mar Oceano, Archiduque de Austria, Duque de Borgonha, de Brabante e de Milão, Conde de Abspurg, Flandres, Tyrol e Barcelona, Senhor de Biscaya e de Molina, etc.; os Muito Altos, Muito Excellentes e Muito Poderosos Infantes de Hespanha, Dom Carlos Maria Izidro, e Dom Antonio Pascoal, Irmão e Tio de El-Rei Nosso Senhor, de uma parte; e da outra o Senhor D. José Luiz de Sousa Botelho Mourão, Fidalgo da Casa Real, Cavalleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, Coronel de Cavallaria, do Conselho de Sua Alteza Real o Muito Alto, Muito Excellente e Muito Poderoso Principe, o Prin

(1) É sem duvida a traducção do original que deve ter sido escripto em idioma hespanhol.

cipe Regente de Portugal, e Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade, auctorisado com o Seu pleno poder, o qual ha de ficar em minhas mãos, e cuja copia se inserirá no fim d'esta escriptura; achando-se presentes os Senhores Marquez de la Lapilla e Monasterio, Mordomo Mór nomeado da Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Francisca d'Assis, Cavalleiro Gram-Cruz da Real Ordem Hespanhola de Carlos III; Duque de Aragon, Capitão das Guardas da Real Pessoa, Cavalleiro GramCruz da mesma Ordem; Marquez de Villadarias e da Véra, Capitão Supranumerario na ausencia e enfermidades do proprietario; Marquez de Valparaiso, Capitão que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distinguida Ordem de Carlos III; Duque del Parque, Capitão que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Gram-Cruz da referida Real Ordem, e das de S. Fernando e S. Hermenegildo, Embaixador de Sua Magestade na Côrte de París; Patriarcha das Indias, Pro-Capellão Mór d'El-Rei Nosso Senhor, Cavalleiro Gram-Cruz e Gram-Chanceller da citada Ordem; D. Christovão Bencomo, do Conselho e Camara de Castella, Confessor de Sua Magestade; Duque do Infantado, Coronel das Guardas Reaes Hespanholas, Presidente do Conselho Real, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III; Marquez de S. Simão, Coronel das Guardas Reaes Walonas, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Ordem, e Capitão General dos Reaes Exercitos; o Bailio D. Antonio Valdez, Conselheiro d'Estado, Cavalleiro da Insigne Ordem do Tosão de Oiro e Capitão General da Real Armada; Conde de Colomera, Conselheiro d'Estado, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III e da de S. Hermenegildo, e Capitão General dos Reaes Exercitos; Marquez das Hormazas, Conselheiro d'Estado; D. Pedro Cevallos e Guerra, Conselheiro d'Estado e Primeiro Secretario d'Estado e do Despacho Universal, e Interino do da Graça e Justiça, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III, das de S. Fernando e do Merito, e S. Januario das Duas Sicilias; D. Antonio de Cordova e Heredia, Conselheiro d'Estado; D. Miguel de Lardizabal, Conselheiro d'Estado, e Cavalleiro Gram-Cruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catho

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lica; D. José de Ybarra, Conselheiro d'Estado; D. José Vasques Figueiroa, do Conselho d'Estado, e Secretario d'Estado do Despacho Universal da Marinha, Cavalleiro GramCruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catholica; D. Manuel Lopes Araujo, do Conselho d'Estado, e Secretario d'Estado do Despacho Universal de Fazenda; Bispo Inquisidor Geral, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III; Duque de Veragua, do Conselho d'Estado, e Presidente da Fazenda, Cavalleiro GramCruz da mesma Ordem e da Americana de Izabel a Catholica; Duque de Granada de Ega, Presidente do Conselho de Ordens, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; os Gentís Homens da Camara de Sua Magestade: Duque de Hijar, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Real e distincta Ordem de Carlos III; D. José Artiaga, Capitão General de Castella a Nova, Cavalleiro Gram-Cruz da referida Ordem; Conde do Rafal; Marquez de Montealegre, e Conde de Oñate, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; Conde de Trastamara, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Ordem; Conde de Villa Monte; Conde de Salvaterra; Marquez de Santa Cruz, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; Marquez de Malferit; D. José Gutierres de los Rios; Conde de Belbeder, Cavalleiro Gram-Cruz da Ordem de S. Fernando; Duque de Rivas; Marquez de Serralbo; Senhor de Rubianes; Duque de Osuna; Duque de Frias; Marquez de Ayerve; e os Capitães Generaes do Exercito e da Real Armada: D. Felix de Fexada, Decano do Conselho do Almirantado, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III e da de S. Hermenegildo; Marquez de Santa Cruz de Marcenado, Cavalleiro Gram-Cruz da Ordem de S. Hermenegildo; D. José de Palafox e Melci, Cavalleiro Gram-Cruz das Ordens de S. Fernando e S. Hermenegildo; e D. Joaquim Blake, Engenheiro General, e Cavalleiro Gram-Cruz das mesmas duas Ordens: Estipulando El-Rei por Si e pelos ditos Serenissimos Infantes, e o citado Senhor D. José Luiz de Sousa, por Sua Alteza o Serenissimo Principe Regente, e em Seu Nome, disseram e declararam que, desejosos de que para maior serviço de Deus, exaltação da nossa Santa Fé Catholica e bem da Christandade, se estreite com mais

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