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1816 Fevereiro

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costume, sem restricção nem modificação alguma; promettendo respectivamente Sua Magestade Catholica e Sua Alteza o Principe Regente, por Si e pela Serenissima Infanta D. Maria Izabel Francisca, e por Seus herdeiros e successores, guardar, cumprir e observar inviolavelmente os sobreditos Artigos e Convenções, sem contravir jamais a elles, nem permittir que se contravenha directa ou indirectamente, porque assim Sua Magestade e Altezas os Serenissimos Infantes, e o Senhor Ministro Plenipotenciario, D. José Luiz de Sousa, em nome do Serenissimo Principe Regente, o têem estipulado, promettido e outorgado, e o têem firmado com seus proprios punhos; achando-se presentes por testemunhas os Senhores Conde de Miranda, Marquez de Valverde, Conde Torrejon, Duque de Sedavi, Duque de Montemar, Marquez de Ariza, Conde de la Puebla del Maestre, Marquez de Villanova do Douro, Conde de Villariezo, Marquez de Belgida, Marquez de Altorga e Marquez de Villa Franca. De cujo referido Tratado e Contrato, eu o dito Secretario d'Estado e Notario dos Reinos, D. Francisco Bernaldo de Queiroz, Marquez de Campo Sagrado, tenho feito dois originaes de um mesmo teor; um para pôr nas mãos do dito Senhor Ministro Plenipotenciario, D. José Luiz de Sousa, e o outro para ficar nas minhas, e tirar d'elle e entregar os instrumentos e traslados auctorisados, que forem necessarios e se me pedirem.

Foi feito o sobredito na heroica Villa de Madrid, Corte de Sua Magestade Catholica, e em Seu Real Palacio, nos referidos dia mez e anno no principio d'esta Escriptura mencionados.

Eu El-Rei

Carlos.

Antonio.

D. José Luiz de Sousa.

Passou perante mim o Secretario d'Estado, Escrivão e Notario publico, acima dito.

Francisco Bernaldo de Queiroz.

ESCRIPTURA E CONTRATO MATRIMONIAL DA INFANTA DE POR-
TUGAL A SENHORA DONA MARIA FRANCISCA DE ASSIS COM
O INFANTE DE HESPANHA O SENHOR DOM CARLOS MARIA
IZIDRO, ASSIGNADA EM MADRID A 22 DE FEVEREIRO DE 1816.

(ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS - COPIA.} (1)

Em Nome da Santissima Trindade Padre, Filho e Espirito Santo, Tres Pessoas e um só Deus:

á Sua honra e gloria, e bem d'estes Reinos.

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Seja notorio a todos os que a presente Escriptura e Contrato Matrimonial virem, que no dia de hoje, 22 de Feve- Fevereiro reiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1816, perante mim D. Francisco Bernaldo de Queiroz, Marquez de Campo Sagrado, Tenente General dos Reaes Exercitos, do Conselho d'Estado e Secretario d'Estado e do Despacho da Guerra, e Notario d'estes Reinos, o Muito Alto, Muito Excellente e Muito Poderoso Principe, El-Rei Nosso Senhor Fernando VII, por Graça de Deus, Rei de Castella, de Leão, de Aragão, das Duas Sicilias, de Jerusalem, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galliza, de Malhorca, de Sevilha, de Sardenha, de Cordova, de Corsega, de Murcia, de Jaen, dos Algarves, de Algesiras, de Gibraltar, das Ilhas Canarias, das Indias Orientaes e Occidentaes, Ilhas e Terra Firme do mar Oceano, Archiduque de Austria, Duque de Borgonha, de Brabante e de Milão, Conde de Abspurg, Flandres, Tyrol e Barcellona, Senhor de Biscaya e de Molina, etc.; os Muito Altos, Muito Excellentes e Muito Poderosos Infantes de Hespanha Dom Carlos Maria Izidro e Dom Pascoal, Irmão e Tio d'El-Rei Nosso Senhor de

(1) É sem duvida a traducção do original que deve ter sido escripto em idioma hespanhol.

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uma parte; e da outra o Sr. D. José Luiz de Sousa BoteFevereiro lho Mourão, Fidalgo da Casa Real, Cavalleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, Coronel de Cavallaria, do Conselho de Sua Alteza Real o Muito Alto, Muito Excellente e Muito Poderoso Principe, o Principe Regente de Portugal, e Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade, auctorisado com Seu pleno poder, o qual ha de ficar em minhas mãos, e cuja copia se inserirá no fim d'esta Escriptura; achando-se presentes os Srs. Marquez de la Lapilla e Monasterio, Mordomo-Mór nomeado da Serenissima Senhora Infanta Dona Maria Francisca de Assis, Cavalleiro Gram-Cruz da Real Ordem Hespanhola de Carlos III; Duque de Aragão, Capitão das Guardas da Real Pessoa, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Real Ordem; Marquez de Villadarias e de la Véra, Capitão Supranumerario na ausencia e enfermidades do Proprietario; Marquez de Valparaiso, Capitão que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III; Duque del Parque, Capitão que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Gram-Cruz da referida Real Ordem, e das de S. Fernando e S. Hermenegildo, Embaixador de Sua Magestade na Côrte de París; Patriarcha das Indias, Pro-Capellão-Mór d'El-Rei Nosso Senhor, Cavalleiro GramCruz e Gram-Chanceller da citada Ordem; D. Christovão Bencomo, do Conselho e Camara de Castella, Confessor de Sua Magestade; Duque do Infantado, Coronel das Reaes Guardas Hespanholas, Presidente do Conselho Real, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespalhola de Carlos III; Marquez de S. Simão, Coronel das Reaes Guardas Walonas, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Ordem, Capitão General dos Reaes Exercitos; o Bailio D. Antonio Valdez, Conselheiro d'Estado, Cavalleiro da insigne Ordem do Tosão de Oiro, e Capitão General da Real Armada; Conde de Colomera, Conselheiro d'Estado, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III, e da de S. Hermenegildo, e Capitão General dos Reaes Exercitos; Marquez das Hormazas, Conselheiro d'Estado; D. Pedro Cevallos e Guerra, Conselheiro d'Estado, e Primeiro Secretario d'Estado e do Despacho Universal, e Interino do da Graça e Justiça, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distin

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cta Ordem Hespanhola de Carlos III, das de S. Fernando, e do Merito, e S. Januario das Duas Sicilias; D. Antonio Fevereiro Cordoba e Heredia, Conselheiro d'Estado; D. Miguel de Lardizabal, Conselheiro d'Estado, e Cavalleiro Gram-Cruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catholica; D. José Ybarra, Conselheiro d'Estado; D. José Vasques Figueiroa, do Conselho d'Estado e Secretario d'Estado, e do Despacho Universal da Marinha, Cavalleiro Gram-Cruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catholica; D. Manuel Lopes Araujo, do Conselho d'Estado, e Secretario d'Estado do Despacho Universal da Fazenda; Bispo Inquisidor Geral, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III; Duque de Veragua, do Conselho d'Estado, e Presidente do da Fazenda, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Ordem e da Americana de Isabel a Catholica; Duque de Granada de Ega, Presidente do Conselho de Ordens, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; os Gentis Homens da Camara de Sua Magestade: Duque de Hijar, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Real e distincta Ordem de Carlos III; D. José Artiaga, Capitão General de Castella a Nova, Cavalleiro Gram-Cruz da referida Ordem; Conde de Rafal; Marquez de Montalegre, e Conde de Oñate, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; Conde de Trastamára, Cavalleiro Gram-Cruz da mesma Ordem; Conde de Villamonte; Conde de Salvaterra; Marquez de Santa Cruz, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III; Marquez de Malferit; D. José Gutierres de los Rios; Conde de Belbeder, Cavalleiro Gram-Cruz da Ordem de S. Fernando; Duque de Rivas; Marquez de Serralvo; Senhor de Rubianes; Duque de Osuna; Duque de Frias; Marquez de Ayerve; e os Capitães Generaes do Exercitos e da Real Armada: D. Felix de Fechada, Decano do Conselho do Almirantado, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III e da de S. Hermenegildo; Marquez de Santa Cruz de Marcenado, Cavalleiro GramCruz da Ordem de S. Hermenegildo; D. José de Palafox e Melci, Cavalleiro Gram-Cruz das Ordens de S. Fernando e S. Hermenegildo; e D. Joaquim Blake, Engenheiro General, e Cavalleiro Gram-Cruz das mesmas duas Ordens; estipulando El-Rei por Si e pelos ditos Serenissimos Infantes,

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e o citado D. José Luiz de Sousa por Sua Alteza o Serenissimo Principe Regente, e em Seu nome disseram e declararam que, desejosos de que para maior serviço de Deus, exaltação na nossa Santa Fé Catholica, e bem da Christandade, se estreite com mais fortes e novos vinculos o parentesco que felizmente existe entre as duas Reaes Familias, e que se conservem e firmem entre Sua Magestade Catholica e Sua Alteza Real o Principe Regente e Seus Successores a amizade, amor e boa harmonia e correspondencia que tanto interessa ás Suas duas Monarchias, subditos e vassallos, julgaram que uma das cousas que poderiam contribuir mui efficazmente para conseguir tão importantes e saudaveis fins, era o de unir em matrimonio o Serenissimo Infante D. Carlos Maria Izidro, Irmão d'El-Rei Nosso Senhor, com a Muito Alta Princeza a Serenissima Infanta D. Maria Francisca de Assis, Filha dos Muito Altos, Excelsos e Poderosos Principes do Brazil; e para que tenha effeito, a Magestade Catholica d'El-Rei Nosso Senhor, por Si e pelos referidos Serenissimos Infantes, e o citado Sr. Ministro Plenipotenciario e Enviado Extraordinario D. José Luiz de Sousa, em nome do Serenissimo Principe Regente de Portugal, trataram e concordaram nos Artigos seguintes:

ART. I.

Conveiu-se e ajustou-se que com a graça e benção de Deus, e precedendo dispensa de nosso Muito Santo Padre o Papa de todos os parentescos que unem aos dois Mui Altos e Mui Poderosos Principes, o Serenissimo Infante D. Carlos Maria Izidro e a Serenissima Infanta D. Maria Fraucisca de Assis, se celebrarão os seus desposorios e matrimonio por palavras de presente, segundo a fórma prescripta pelos Sagrados Canones e Constituições da Igreja Catholica Apostolica Romana, para cuja celebração se fixou o tempo immediato á chegada de Sua Alteza Real a Serenissima İnfanta D. Maria Francisca de Assis a Cadiz, ou a outro porto de Hespanha, supposto que ambos os Altos Contrahentes se acham com a idade capaz para faze-lo; e se não estorvar algum inconveniente a bordo do navio em que Sua Alteza venha, por poderes, se não se achar presente o Serenissimo Infante D. Carlos Maria Izidro.

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