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passada pela Chancellaria, postoque por ella não ha de passar, sem embargo da Ordenação em contrario, que sómente para este effeito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor; e não obstante a falta de referenda e mais formalidades do estylo, que igualmente Sou Servido dispensar. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mez de Abril do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1826.

EL-REI (com guarda).

Francisco Gomes da Silva a fez.

1826 Abril

29

Registada a fl. 2 do competente Livro. Rio de Janeiro, 30 de Abril de 1826.

Francisco Gomes da Silva,
Official Maior do Gabinete Imperial.

CARTA REGIA PELA QUAL EL-REI O SENHOR DOM PEDRO IV
ABDICOU A COROA PORTUGUEZA A FAVOR DE SUA FILHA

A SENHORA PRINCEZA DONA MARIA DA GLORIA, DADA NO
RIO DE JANEIRO A 2 DE MAIO DE 1826.

1826

Maio

2

(DA LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA.

Dom Pedro, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos

Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a todos os Meus Subditos Portuguezes, que sendo incompativel com os interesses do Imperio do Brazil e os do Reino de Portugal, que Eu continue a ser Rei de Portugal, Algarves e Seus Dominios, e Querendo felicitar aos ditos Reinos quanto em Mim couber: Hei por bem, de Meu motu proprio e livre vontade, abdicar e ceder de todos os indisputaveis e inauferiveis Direitos que Tenho á Coroa da Monarchia Portugueza, e á Soberania dos mesmos Reinos, na pessoa da Minha sobre todas muito amada, prezada e querida Filha, a Princeza do Gram Pará Dona Maria da Gloria, para que Ella, como Sua Rainha Reinante, os governe independentes d'este Imperio, e pela Constituição que Eu Houve por bem decretar, dar e mandar jurar por Minha Carta de Lei de 29 de Abril do corrente anno: e outrosim Sou Servido declarar, que a dita Minha Filha, Rainha Reinante de Portugal, não saírá do Imperio do Brazil, sem que Me conste officialmente que a Constituição foi jurada conforme Eu Ordenei, e sem que os Esponsaes do casamento, que Pretendo fazer-Lhe com o Meu muito amado e prezado Irmão, o Infante Dom Miguel, estejam feitos, e o casamento concluido; e esta Minha Abdicação e Cessão não se verificará, se faltar qualquer d'estas duas condições. Pelo que Mando a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento d'esta Minha Carta de Lei perten

cer, a fação publicar, para que conste a todos os Meus Subditos Portuguezes esta Minha deliberação. A Regencia d'esses Meus Reinos e Dominios assim o tenha entendido, e a faça imprimir e publicar do modo mais authentico, para que se cumpre inteiramente o que n'ella se contém, e valerá como Carta passada pela Chancellaria, postoque por ella não ha de passar, sem embargo da Ordenação em contrario, que sómente para este effeito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a falta de referenda e mais formalidades do estylo, que igualmente Sou Servido dispensar. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 2 dias do mez de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1826.

1826

Maio

EL-REI (com guarda).

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1815

1815

1815

Março

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...

234

25 Vienna-Tratado de alliança celebra-
do entre a Austria, Gran-Bretanha,
Prussia e Russia...

29 Vienna-Declaração prorogando por
mais um anno o Tratado de ami-
sade, navegação e commercio de

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41

35

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