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tastrofes, e por meio de uma dupla perfidia para com as Potencias que o haviam tão generosamente poupado, e para com um governo que elle não podia ferir senão pelas mais iniquas traições, usurpou um throno, a que havia renunciado, e que jamais podia occupar senão para infelicidade da França e do mundo. Esse homem não tem outra garantia a propor á Europa mais que a sua palavra. Depois da cruel experiencia de quinze annos, quem teria a coragem de aceitar aquella garantia? E se a Nação Franceza abraçou realmente a sua causa, quem mais respeitaria a caução que ella poderia offerecer?

A paz com um governo, entregue em taes mãos, e composto de taes elementos, não seria senão um estado permanente de incerteza, de anxiedade e de perigo. Não podendo Potencia alguma effectivamente desarmar-se, os povos não gosariam de nenhuma das vantagens de uma verdadeira pacificação; seriam sobrecarregados com tributos de toda a especie; não podendo restabelecer-se a confiança em parte alguma, a industria e o commercio soffreriam em todas as partes; nada seria firme nas relações politicas; um triste descontentamento dominaria sobre todos os paizes; e de hoje para amanhã, a Europa atemorisada, aguardaria uma nova explosão. Os Soberanos não desconheceram por certo o interesse dos seus povos, julgando que uma guerra aberta, com todos os seus inconvenientes e sacrificios, é preferivel a um similhante estado de cousas, e as medidas que adoptaram, têem encontrado a approvação geral.

A opinião da Europa pronunciou-se n'esta grande conjunctura de uma maneira bem positiva e bem solemne; nunca os verdadeiros sentimentos dos povos poderam ser mais exactamente conhecidos e mais fielmente interpretados, como n'um momento em que os Representantes de todas as Potencias se achavam reunidos para consolidar a paz do mundo.

TERCEIRA QUESTÃO.

Será necessario publicar uma nova declaração?

As observações que a Commissão acaba de apresentar, fornecem a resposta á ultima questão que lhe resta examinar. Considera:

1815

Maio

12

1815

Maio

12

1° Que la Déclaration du 13 Mars a été dictée aux Puissances par des motifs d'une justice si évidente et d'un poids si décisif, qu'aucun des sophismes par lesquels on a prétendu attaquer cette déclaration, ne saurait y porter atteinte;

2° Que ces motifs subsistent dans toute leur force, et que les changements survenus de fait depuis la Déclaration du 13 Mars, n'en ont point opéré dans la position de Bonaparte et de la France, vis-à-vis des Puissances;

3° Que l'offre de ratifier le Traité de Paris, ne saurait, sous aucun rapport, changer les dispositions des Puissances.

En conséquence la Commission est d'avis qu'il serait inutile d'émettre une nouvelle déclaration.

Les Plénipotentiaries des Puissances qui ont signé le Traité de Paris, et qui, comme telles, sont responsables de son exécution vis-à-vis des Puissances accédantes, avant pris en délibération et sanctionné par leur approbation le rapport précédent, ont résolu qu'il serait donné communication du Procès-verbal de ce jour aux Plénipotentiaires des autres Cours Royales. Ils ont arrêté en outre que l'extrait du susdit Procès-verbal sera rendu public.

Suivent les signatures dans l'ordre alphabétique des Cours.

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1.° Que a Declaração de 13 de Março foi dictada ás Potencias por motivos de uma justiça tão evidente e de uma importancia tão decisiva, que nenhum dos sophismas com que se pretendeu atacar aquella declaração, poderia destrui-la;

2.° Que aquelles motivos subsistem em toda a sua força, e que as mudanças que de facto sobrevieram depois da Declaração de 13 de Março, nenhumas mais operaram na posição de Bonaparte e da França para com as Potencias;

3.° Que o offerecimento de ratificar o Tratado de París não poderia, em nenhum sentido, alterar as disposições das Potencias.

Em consequencia a Commissão é de parecer que seria inutil emittir uma nova declaração.

Os Plenipotenciarios das Potencias que assignaram o Tratado de París, e que, como tacs, são responsaveis pela sua execução para com as Potencias accedentes, tendo tomado em deliberação e sanccionado com a sua approvação o relatorio precedente, resolveram que se desse communicação do Processo verbal d'este dia aos Plenipotenciarios das outras Côrtes Reaes. Determinaram outrosim que se publicasse o extracto do sobredito Processo verbal.

Seguem as assignaturas pela ordem alphabetica das Côrtes.

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1815 Maio

12

1815 Maio

12

Les Plénipotentiaires soussignés approuvant en totalité les principes contenus dans le présent extrait du Procèsverbal, y ont apposé leur signature.

Vienne, le 12 Mai 1815.

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Os Plenipotenciarios abaixo assignados, approvando na totalidade os principios contidos no presente extracto do Processo verbal, lhe pozeram a sua assignatura.

Vienna, 12 de Maio de 1815.

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1815 Maio

12

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