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COLLECÇÃO

DOS

TRATADOS, CONVENÇÕES, CONTRATOS

E ACTOS PUBLICOS

CELEBRADOS

ENTRE

A COROA DE PORTUGAL

E

AS MAIS POTENCIAS

DESDE 1640 ATÉ AO PRESENTE

COMPILADOS, COORDENADOS E ANNOTADOS

POR

JOSÉ FERREIRA BORGES DE CASTRO,

SECRETARIO DA LEGAÇÃO DE SUA MAGESTADE NA CORTE DE MADRID, ASSOCIADO
PROVINCIAL DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS DE LISBOA.

TOMO V.

LISBOA

IMPRENSA NACIONAL

1857.

ADVERTENCIA.

O escrupulo com que temos procedido no nosso tra

balho, para tornar o mais completa possivel a presente Collecção de Tratados, leva-nos a preceder este Tomo de algumas reflexões relativamente a alguns documentos comprehendidos na memoravel epocha de 1815 até á não menos importante para nós de 1834.

Sabido é que as Potencias, que assignaram o celebre Tratado de París de 30 de Maio de 1814, se reuniram em Congresso pouco tempo depois em Vienna d'Austria na conformidade do que fora estipulado no Artigo xxxII d'aquelle Tratado, tanto para o fim de completarem as suas disposições, como de adoptarem as medidas que tornava necessarias o estado em que se achava a Europa depois de tão prolongada guerra.

Portugal foi portanto uma das Potencias que interveiu nos actos do Congresso, e assim tomou parte nas suas deliberações.

Na Declaração de 20 de Março de 1815 acerca dos negocios da Suissa (Annexo x1 ao Acto final do Congresso de 9 de Junho do mesmo anno) foi Potencia signataria juntamente com a Austria, França, Gran-Bretanha, Hespanha, Prussia, Russia e Suecia. E como os Artigos d'esta Declaração correspondem aos Artigos LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXIX, LXXXI, LXXXII e LXXXIII (com pequenas variantes) do dito Acto final, entendemos que podiamos dispensar-nos de a inserir na nossa Collecção.

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