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Vide Despesas militares. Recebedorias dos conselhos--Vide Cofres de ferro.

Receitas e despesas-Vide Orçamento do Estado - Orçamento das provincias ultramarinas. Reorutamento - Foram mandadas organisar na séde dos districtos das provincias de Angola e Moçambique e Estado da India, para effeitos de recrutamento, Juntas militares de saude. Portaria de 29 de maio. Pag. 154.

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Foram resolvidas duvidas sobre a interpretação a dar ao art. 193.o e seu § 1.o do regulamento dos serviços do recrutamento do exercito e da armada, approvado por decreto de 24 de dezembro de 1901, quanto ao termo de fiança, em substituição da remissão antecipada, para os individuos maiores de 14 annos sujeitos ao serviço militar, ou para as praças da segunda reserva sujeitas a serem chamadas ao serviço activo como supplentes, quando matriculados como tripulantes em navios portuguezes.-Portaria de 31 d'agosto. Pag. 266. Recursos-Foi negado provimento n'um recurso contra o despacho do governador geral do Estado da India que auctorisou a Communidade de Pilerne a permittir a construcção de ama estrada municipal, cedendo terreno seu para esse fim. Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 14 de feve reiro. Pag. 36.

Foi rejeitado, por illegalmente interposto, um recurso do conego Luiz Salvador Francisco do Rosario e Sousa, (missionario em Moçambique, contra o despacho do Ministro da marinha é ultramar que lhe indeferiu o requerimento em que pediu augmento de 25 por cento da sua congrua. Decreto sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 20 de fevereiro. Pag. 40.

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Foi negado provimento n'um recurso de Antonio Cesar Correia Mendes contra a deliberação da Camara municipal do concelho de Mossamedes, da provincia de Angola, que, tendo aberto concurso documental para provimento do logar de escrivão da mesma Camara, nomeou um candidato menos habilitado do que recorrente. Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 20 de fevereiro. Pag. 40.

Idem, n'um recurso de João Bento Rodrigues de Abreu Fernandes, contra a Portaria do governador da provincia de Cabo Verde que o collocou como segundo official na alfandega de

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Foi dado provimento n'um recurso de Filippe José da Gama Botelho contra o despacho do governador geral da India que lhe impôz multa de 5 por cento da receita da Communidade de Pilerne; visto ser da competencia dos tribunaes de justiça a applicação da referida multa. -Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 10 de junho. Pag. 186.

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Foi rejeitado um recurso da Camara municipal do concelho das ilhas de Gôa contra o accordão do Conselho de districto do Estado da India, que annullou o acto de apuramento dos membros do Conselho municipal, feito pela mesma Camara. — Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 15 de julho. Pag. 235.

Idem, por não ter sido interposto_nos termos legaes, um recurso, em que a Commissão municipal de Lourenço Marques recorreu do accordão do Conselho de provincia de Moçambique, de 25 de setembro de 1901, na parte em que supprimiu o partido medico do municipio e as verbas destinadas á vaccinação e á montagem e sustentação de um laboratorio. -- Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 13 de novembro. Pag. 315.

Idem, um recurso de Luiz Antonio de Sousa contra a sua preterição para o posto de major da guarnição do Estado da India. - Decreto, sobre consulta do Supremo tribunal administrativo, de 26 de novembro. Pag. 1060.

Vide Conselhos de districto. Regimento de justiça — Declarou-se que as palavras legislação vigente na metropole» empregadas no regimento da administração de justiça nas provincias ultramarinas, approvado por decreto de 20 de fevereiro de 1894, designam as leis em vigor na metropole na data da publicação do mesmo regimento. — Portaria de 2 de outubro. Pag. 297.

-Foi substituido o art. 13.o do sobredito regimento da administração de justiça nas provincias ultramarinas, mandando-se tambem convocar para servirem como supplentes, nas faltas ou impedimentos dos juizes das Relações, os juizes auditoros dos Conselhos de guerra territoriaes, emquanto funccionarem nas capitaes das provincias de Angola, Moçambique e Estado da India. dezembro. Pag. 1158. Decreto de 24 de

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para começar a ter vigor no 1.o de julho de 1904, o regulamento consular, estabelecendo, entre outras disposições concernentes ao ultramar, que com relação aos consulados de Portugal na China, Japão, Siam e Hong-Kong, o producto total da sobretaxa de 25 por cento, creada pelo art. 19.0 do decreto de 8 de agosto de 1903, será escripturado como «Receita de Macau, sob a rubrica de «Deposito do ultramar», e do mesmo modo será escripturado o rendimento da feitoria portugueza de Bangkok a que se refere o § unico do citado artigoDecreto de 24 de dezembro Pag. 1105 Regulamentos-Vide Terrenos-Caça--Officinas da Catembe- Hospital colonial--Capitanias dos portos-Trabalho indigena-Alfandegas-Animaes -- Casas de emprestimos sobre penhores--Serviçaes.

Rehabilitação--Foi expressamente declarada em vigor nas provincias ultramarinas portuguezas da Africa, com algumas modificações, a carta de lei de 3 d'abril de 1896, que regula na metropole a maneira de se realisar a rehabilitação dos reus. Decreto de 17 de dezembro. Pag. 1072. Rei do Congo -- Foram attendidos os pedidos do rei do Congo, com relação à concessão de uma pensão e fardamento de official.--Officio de 9 de junho Pag. 186.

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Reincidencias-Foi expressamente declarada em vigor nas provincias ultramarinas portuguezas da Africa, com algumas modificações, a carta de lei de 3 de abril de 1896, que regula na metropole a applicação da pena de prisão correccional nos casos de reincidencias e a administração do producto do trabalho dos presos Decreto de 17 de dezembro. Pag. 1098. Remissão - Vide Companhias de saude. Repartições · Resolveu-se que o fornecimento de papel para cartas, timbrado ou não, só pode ser feito, á custa da fazenda, aos governadores das provincias e aos dos respectivos districtos -Officio'de 7 d'outubro Pag. 298. Repartições de fazenda - Foi auctorisado o estabelecimento de uma Repartição de fazenda em Cacheu, na provincia da Guiné. Officio de 25 de setembro. Pag. 293.

Vide Districto de Tete. Repartições publicas - Foram mandadas adoptar providencias para a fiscalisação dos artigos de mobilias e utensilios distribuidos ás Repartições publicas do ultramar, — Officio (circular) de 17 de agosto Pag. 259. Repartições superiores de fazenda — Mandou-se observar por estas Repartições diversos preceitos, quanto á remessa de fundos dos cofres do ultramar para a metropole e á das contas respectivas ás transacções effectuadas ali por conta dos diversos cofres da metropole e de outras provincias. - Portaria de 30 de maio. Pag. 155.

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Vide Contas - Alcool. Requerimentos - Recommendou-se que os requerimentos dos funccionarios, dirigidos á secretaria da marinha e ultramar, venham sempre acompanhados das folhas de assentamentos que lhes dizem respeito. (circular) de 15 de outubro. Pag. 300. Reus Vide Rehabilitação Reincidencias Rogatorias - Concordou-se em ser dispensada a legalisação consular nas cartas rogatorias remettidas, por via diplomatica, de Portugal para Hespanha e vice-versa, bem como a tra

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ducção d'estes documentos. - Nota diplomatica de 7 de julho. Pag. 234.

Sal Communicou-se ao governador de Cabo Verde que, o Tratado de commercio com a Noruega, de 3 de outubro de 1896, e a Convenção de 11 de abril de 1903, não comprehendem o sal produzido nas colonias portuguezas, insinuando-se o modo como os industriaes da referida provincia poderiam proceder para gosar da isenção de direitos. -Officio de 14 de agosto. Pag. 259.

Foi determinado que, por occasião do despacho de importação temporaria da saccaria destinada á exportação do sal de Cabo Verde, se entreguem ao importador, isentos de direitos, cinco kilos de fio por cada mil saccos importados. Portaria de 26 de setembro. Pag. 293.

Vide Embarcações - Direitos de importação. Salinas - Foi spprovada a proposta do governador de Cabo Verde para pôr em praça o arrendamento da salina natural da ilha do Maio. Officio de 21 de janeiro. Pag. 13. Vide Direitos de importação. Saques-Vide Fundos.

Secretaria da marinha e ultramar Vide Correspondencia official.

Secretario geral do Governo de Moçambique - Vide Consules.

Sello - Mandou-se constituir receita das provincias ultramarinas a importancia do imposto do sêllo, devido pelos pagamentos effectuados na metropole de conta do ultramar.- Decreto de 21 de novembro. Pag. 316.

Foi mandada applicar ás possessões ultramarinas a disposição da carta de lei de 24 de maio de 1902 isentando do pagamento do imposto do sêllo os processos e actos de alienação de baldios, comprehendidos os alvarás de concessão. Decreto de 26 de novembro. Pag. 1066.

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Serviço militar - Vide Navios mercantes. Serviço de saude - Declarou-se ao gover

nador do districto de Timor, que a disposição do decreto de 14 de novembro de 1901, pela qual na composição dos quarteis-generaes entra um chefe de serviço de saude, não revogou a lei especial que rege o serviço de saude no ultramar. - Officio de 18 de fevereiro Pag. 39. Determinou-se que o chefe do quadro de saude da provincia de Moçambique tenha a sua residencia em Lourenço Marques - Officio de 28 d'outubro. Pag. 302.

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Vide Subsidio de residencia Autopsias. Sociedade commercial Millers & Corys» - Foi approvado o accordo sobre a cedencia feita ao Estado de uns armazens junto à alfandega do Porto Grande da ilha de S. Vicente de Cabo Verde, pertencentes a esta sociedade. Officio de 5 de fevereiro. - Pag. 32.

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Sooledade de geographia de Lisboa -
Vide Correios.

Sociedades - Foi auctorisada a «Delagoa Bay development Corporation Limited», sociedade legalmente constituida em Londres, a adquirir e conservar os bens immobiliarios necessarios para se desempenhar dos seus deveres e fins quanto a tramways electricos, illuminação ele ctrica, telephones e abastecimento de aguas na cidade de Lourenço Marques-Decreto de 20 de maio.-Pag. 141.

Foi indicado o modo como se devia proceder com a sociedade de beneficencia e instrucção de Assolná, Velim e Cuncolim do Estado da India, a cujos estatutos foi retirada a approvação.-Officio de 27 de julho. - Pag 249. -Vide Terrenos.

Soldo (Augmento sobre o)-Vide Officiaes. Subsidio de residencia-Declarou se a razão por que não deve ser abonado subsidio de residencia ás praças da companhia de saude de Angola e S. Thomé e Principe, em serviço n'esta ultima provincia. - Officio de 20 de maio - Pag. 141.

Suburbios - Vide Lourenço Marques.

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Declarou-se dever a reduc

ção do equivalente do franco a 224 réis para a cobrança das taxas telegraphicas nas estações do cabo submarino de Moçambique a Lourenço Marques, no anno civil de 1901, tornar se extensiva aos telegrammas que forem depositados nas estações do Governo para seguirem ao seu destino por intermédio do referido cabo submarino-Officio de 31 de dezembro. - Pag.

1198.

Terrenos Mandou se intercalar mais uma condição nos annuncios para hasta publica, nos processos de concessões de terrenos por aforamento.-Officio de 16 de janeiro - Pag. 11.

-Foram expedidas instruccões no sentido dos annuncios para a hasta publica, com o respectivo program ma do concurso e condições do aforamento, nos processos de concessões de terrenos, serem feitos por um modo harmonico no ultramar e na metropole. - Officio de 16 de janeiro. Pag 8

Foram resolvidas duvidas sobre o processo de concessão de terrenos por aforamento na provincia de Moçambique - Officio de 25 de maio.-Pag. 145.

Determinou-se a substituição do deposito estabelecido para os aforamentos de terrenos na provincia de Moçambique, pelo § 2. do artigo 15. e n.o 1. do artigo 23 das «Instrucções provisorias» de 30 de outubro de 1902, e bem assim o deposito de caução designado no artigo 11.0 das mesmas Instrucções» - Portaria de 26 de maio.-Pag. 154.

Foi auctorisada, condicionalmente, a cedencia, pelo respectivo concessionario, á Compa

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nhia de Timor, de até 1:000 hectares de um terreno que aquelle fôra afora do. de 3 de junho. Portaria Terrenos-Declarou se ao governador de Timor Pag. 185. que nenhuma auctorisação deve ser concedida a indigenas para venderem terrenos a individuos não indigenas, sem se fixar a área de terreno a que a venda disser respeito. - Officio de 18 de maio - Pag. 140

Foi dispensada a adjudicação em hasta publica aos individuos que, na provincia de Moçambique, hajam requerido terrenos para aforamento e cujos processos de concessão não estavam ultimados na data da promulgação da lei de 9 de maio de 1901, e bem assim aos arrendatarios de terrenos que pertendam transformar em aforamentos os seus arrendamentos, quando se demonstre que uns e outros têem realisado nos alludidos terrenos alguma das bemfeitorias designadas para se conceder tal beneficio. Decreto de 15 de julho. Pag. 239.

Foi concedido & Imperial Cold Storage Company» o arrendamento por 20 annos de 1920 metros quadrados de terreno no ta hão marginal disponivel pela execução dos trabalhos da 1.a secção das obras do porto de Lourenço Marques, pela renda annual correspon. dente a 12 shillings, curo, por a etro quadrado, paga adeantadamente aos semestres. Decreto de 25 de julho. Pag 247

Foi approvada, com determinadas clausulas, a venda realisada por Oscar Somershield, ao Delagoa Bay Laads Syndicate Limited, da concessão de 1:000 hectares de terreno na Polana, districto de Lourenço Marques. de 3 de setembro. Pag. 268 Decreto

Sanccionou se a transferencia e sublocação, feita pela firma commercial Wilken & Ackermanu á «Lourenço Marques Warf Company Limited» com sede em Johannesburg, do contracto de arrendamento, celebrado em 15 de junho de 1898 entre aquella firma e o governador do districto de Lourenço Marques representando o governador geral da provincia de Moçambique, de dois terrenos marginaes no porto de Lourenço Marques. de setembro. Pag. 281. - Decreto de 3

Foi concedida á sociedade anonyma «Delagoa Bay Lands Syndicate Limited». com séde em Johannesburg e representação em Lourenço Marques, a auctorisação legal para conservar em seu dominio e posse, por tempo illimitado, certos terrenos, destinados a construcções urbanas e explorações agricolas, e sitos na cidade de Lourenço Marques. 3 de setembro. Pag. 268. Decreto de

Concedeu-se, sem prejuizo dos direitos assegurados por lei aos indigenas, o aforamento de 195 hectares de terreno baldio, sito á esquerda do caminho de ferro de Lourenço Marques, a Oswald Hoffmann, subdito allemão, residente em Lisboa e estabelecido na provincia de Moçambique, pelo fôro annual de 500 réis por hectare. Decreto de 24 de setembro. Pag. 291.

Idem, o aforamento de 822,2800 hectares de terreno baldio, sito entre a faixa de 80 metros marginal ao rio Incomati (margem direita) e o caminho de ferro de Lourenço Marques, a Ismael Abdul Remane Manga, subdito portuguez residente e estabelecido em Lourenço Marques, pelo fôro annual de 15000 réis por hectare. Decreto de 24 de setembro. Pag. 292.

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Terrenos-Foram determinadas as condições em que deve fazer-se a entrega, aos concessionarios de terrenos no ultramar, dos alvarás de concessão a que se refere o art. 42 das instrucções provisorias approvadas por decreto de 30 de outubro de 1902. Decreto de 21 d'outubro Pag. 300.

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Foi auctorisada, com condições, a companhia «Lingham Timber Trading", de Londres, a receber e conservar de arrendamento por 60 annos, a contar de 1 de dezembro de 1897, os terrenos da margem esquerda do rio do Espirito Santo, no districto de Lourenço Marques, sublocados á mesma companhia por Frederik Riddley Lingham.- Decreto de 13 de novembro. Pag. 310.

Chamou-se a attenção do governador geral d'Angola para não permitir, sem prévia consulta do Ministro da marinha e ultramar, a remissão de fóros aos concessionarios de terre. nos que não tenham satisfeito ás condições impostas pelas disposições legaes. -- Offició de 12 d'agosto. Pag. 259.

--Declarou-se applicavel o art. 1.o do decreto de 15 de julho aos individuos que, occupando terrenos do Estado, na provincia de Moçambique, sem titulo e sem os haverem requerido, tiverem n'elles realisado alguma das bemfeitorias designadas no art. 3. do mesmo decreto e requererem a concessão, por aforamento, d'esses terrenos no praso de um anno -Decreto de 26 de novembro. Pag 1064.

Foi approvado o contracto provisorio, celebrado em 10 de setembro entre o inspector de fazenda da provincia de Moçambique, como representante da fazenda publica, e Joseph Robert Smith, como representante da «The Eastern & South African Telegraph Company Limited» relativo á cedencia e partilha com o Estado de 564:516 metros quadrados de terreno, pela referida companhia adquirido ew 1885 e 1887 no Machaquene e no Alto da Ponta Vermelha. -Decreto de 17 de dezembro. Pag. 1072.

-

Foi approvado o regulamento para as concessões de terrenos do Estado na provincia de Cabo Verde, destinados a construcções e outros fins que não sejam o seu arroteamento e cultura. Decreto de 17 de dezembro. Fag. 1092

--Fixou-se em 5 por cento a contribuição de registo nas transmissões por titulo oneroso, que se realisarem durante o periodo de dez annos, de terrenos situados dentro da área da cidade de Lourenço Marques, nos quaes se tenha levantado, no mesmo periodo, qualquer construcção de alvenaria, de caracter permanente.- Decreto de 31 de dezembro. Pag. 1197.

Vide Companhias --Lourenço Marques Caminho de ferro de Lourenço Marques. Thesourarias das alfandegas - Vide Cofres de ferro

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Timor- Vide Commandos militares · PescaCompanhias. Trabalho indigena Foi interpretado o art. 47. do regulamento do trabalho indigena, de 16 de julho de 1902, no sentido de poderem celebrar-se contractes nas delegações, desde que estas distem da séde da Curadoria mais de

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Vales do correio provinoiaes-Vide Estações postaes. Venoimentos - Foram restabelecidos os vencimentos, incluindo os emolumentos, do curador geral dos serviçaes e colonos em São Thomé e Principe, taes quaes existiam á data do decreto de 16 de julho de 1902. — Decreto de 29 de janeiro. Pag. 18.

Estabelecidos os vencimentos do pessoal technico e administrativo da Direcção especial do caminho de ferro de Malange-Portaria de 23 de janeiro. Pag. 13.

-Idem, os vencimentos do pessoal da Direcção fiscal no caminho de ferro de Benguella. -Portaria de 18 de fevereiro. Pag. 38.

- Determinou-se a remessa á Inspecção geral de fazenda do ultramar, em letra a favor do respectivo Ministro, da importancia dos vencimentos dos empregados civis, militares e ecclesiasticos da provincia de Macau, residentes no reino.-Officio de 19 de janeiro. Pag. 12.

Vide Officiaes-Professores - Empregados dos Correios.

Vinhos-Vide Bebidas alcoolicas.

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