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N. 6

Nota do Governo Brasileiro á Legação Americana

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 23 de março de 1898.

Pela nota, que dirigi ao Sr. Conger em 10 de janeiro proximo passado está o Sr. Thomas C. Dawson, Encarregado de Negocios dos Estados Unidos da America, prevenido da dificuldade que, talvez se oppuzesse, e realmente se oppõe, ao desejo, nutrido pelo Sr. Presidente da Republica, de um accordo que conciliasse os interesses dos dous paizes. Essa difficuldade consiste principalmente na immensa reducção que soffria a renda da União.

O Sr. Presidente sabe que, si não conceder a isenção de direitos, pedida para alguns productos americanos, ficarão alguns dos brasileiros sujeitos á imposição de direitos determinada pela recente lei dos Estados Unidos da America e que será grande o prejuizo assim soffrido por alguns productores, principalmente os de café; mas não pode, sem faltar ao que deve ao seu paiz, fazer uma concessão que lhe causaria prejuizo ainda maior.

Na repartição das rendas da Republica, feita pela sua lei fundamental, tocam á União os direitos de importação e aos Estados os de exportação. Esses direitos são os seus principaes elementos de vida. E' impossivel cerceal-os sem risco de ruina. A União, sobre a qual pesam grandes encargos, já obrigada a sacrificios pela extraordinaria baixa do cambio, em maiores embaraços se veria, si, para attender ao Governo Americano, se privasse de consideravel parte do que lhe resta da sua renda.

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Ainda sem compromisso que o obrigue á applicação do tratamento da nação mais favorecida, o Governo Federal, feita a concessão de que se trata, não poderia razoavelmente recusal-a às nações que, fornecendo, por exemplo, a farinha de trigo, offerecessem compensação, e dahi resultaria nova diminuição de renda.

A perda, causada á União pelo proposto accordo de reciprocidade commercial, seria compensada, si os Estados favorecidos a indemnisassem, mas elles não o podem fazer sem se sujeitarem a sacrificio igual ao que quizessem compensar; e, demais, para se chegar por esse modo a um resultado equitativo, seria preciso recorrer a ajustes impraticaveis.

Os encargos que pesam sobre a União não interessam somente aos Estados cujos productos seriam favorecidos por um tratado de reciprocidade commercial interessam a todos. Ora, a reducção da renda federal produzida por aquelle acto, seria prejudicial aos Estados não favorecidos e causaria natural descontentamento.

O desequilibrio notado pelo Sr. Conger nas relações commerciaes dos dous paizes em consequencia das suas respectivas tarifas aduaneiras é innegavel e tambem o é que elle cessaria, pelo menos em parte, pelo meio proposto pelo Governo dos Estados Unidos da America. Mas o Governo Brazileiro, concorrendo para esse resultado, causaria nos interesses internos do seu paiz um desequilibrio, cujas consequencias seriam talvez desastrosas.

Por essas razões, cumprindo as instrucções que recebi, peço ao Sr. Dawson que se sirva levar ao conhecimento do seu Governo que o Sr. Presidente da Republica, não obstante o seu desejo de lhe ser agradavel, não póde annuir á proposta da negociação de um tratado de reciprocidade commercial.

Aproveito esta opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha distincta consideração.

Ao Sr. Thomas C. Dawson.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 7

Nota da Legação Americana ao Governo Brasileiro

Legation of the United States of America - Petropolis, march 25, 1898.

I have the honor to acknowledge the receipt of Your Excellency's note of the 23, instant, in regard to the proposed treaty of commercial reciprocity between our two countries, and I have, as suggested therein, informed my Government that His Excellency the President of Brazil, deems it inexpedient to entertain the proposal for the negotiation of such a treaty at the present time. I shall await instructions from the Department of State and promptly advise Your Excellency of them when received.

In the meantime permit me to call the attention of Your Excellency, and through you that of His Excellency the President to the fact that it is believed by the Government of the United States of America that on some articles of export to Brazil the rates of duty as now fixed are such as to diminish the amount exported, and that a reasonable reduction of duties would in many cases operate to produce an increase of revenue by increasing the volumes of export. My Government is especially confident that this would be the case in the districts along the Amazon.

If this be true, and that it will be found to be so upon a careful investigation we feel sure, it might well be that a treaty of commercial reciprocity would lighten rather than increase the burdens and embarrassments which Your Excellency refers to and which I beg to assure Your Excellency the Government of the United States of America would be most unwilling to be in any way the means of aggravating.

It is also to be observed that the terms and details of the proposed reciprocal arrangement remain still entirely undetermined. What they may be, what particular reductions may be suggested and therefore what would be their effect upon the customs revenues of Brazil, is an

open question. The cogency of Your Excellency's objection and that of His Excellency the President remains the refore to be ascertained.

That in spite of its own revenues being unequal to its expenditures, the President of the United States of America has so far declined to avail himself of the power confered by Congress to gain additional needed revenue by a duty of three cents a pound on coffee, shows his disposition to poster trade relations even at the cost of domestic inconvenience,

These considerations are suggested by me simply that Your Excellency may be advised of the purpose and disposition of my Government in broaching this matter, pending a communication to the State Department of the clear and frank expression of the views of His Excellency the President, contained in your note of the 23 instant, or the arrival of Mr. Bryan, the newly appointed Minister, who may come specially instructed on this subject.

I improve this occasion to renew to Your Excellency the assurances of my highest consideration.

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Legação dos Estados Unidos da America - Petropolis, 25 de março de 1898.

Tenho a honra de accusar a recepção da nota de Vossa Excellencía de 23 do corrente, relativa ao proposto tratado de reciprocidade commercial entre os nossos dous paizes c, como alli me foi suggerido, communiquei ao meu Governo que Sua Excellencia o Presidente do Brazil julga inopporturno admittir presentemente a proposta para a nego

ciação de um tratado como aquelle. Aguardarei instrucções da Repartição do Estado, e logo que as receba informarei a Vossa Excellencia.

No entretanto peço permissão para chamar a attenção de Vossa Excellencia e pelo seu intermedio a de Sua Excellencia o Presidente para o facto de crer o Governo dos Estados Unidos da America que os direitos actualmente cobrados sobre alguns artigos de exportação para o Brazil são taes que diminuem o total exportado e que uma razoavel reducção desses direitos produziria em muitos casos augmento de renda augmentando a massa da exportação. O meu Governo está persuadido de que isso aconteceria especialmente no districto ao longo do Ama

zonas.

Si isso é exacto, e estamos certos de que mediante cuidadosa investigação se reconheceria que é, talvez, um tratado de reciprocidade commercial diminuisse em vez de augmentar os onus e embaraços a que Vossa Excellencia se refere, e que, posso assegurar-lhe, o Governo dos Estados Unidos da America de nenhum modo quereria aggravar.

Tambem se deve observar que os termos e os promenores do proposto ajuste reciproco ainda estão inteiramente indeterminados. Quaes serão elles, e que reducções possam ser suggeridas e portanto qual seria o seu effeito sobre as rendas aduaneiras do Brasil é questão aberta e assim ainda depende de verificação a força da objecção feita por Vossa Excellencia e por Sua Excellencia o Presidente.

O Presidente dos Estados Unidos da America, apezar de não chegarem as suas proprias rendas para as despezas, tem deixado de usar do poder conferido pelo Congresso para conseguir a renda addicional de que precisa por meio de um direito de tres centesimos sobre cada libra de café, e assim mostra que está disposto a promover relações commerciaes ainda á custa de inconvenientes domesticos.

Estas considerações são por mim suggeridas simplesmente para que Vossa Excellencia fique prevenido do objecto e disposição do meu Governo ao entrar nesta materia, emquanto é communicada á Repartição do Estado a clara e franca expressão das idéas de Sua Excellencia o Presidente constante da vossa nota de 23 do corrente ou emquanto

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