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N. 113

de 1898.

Nota do Governo Brasileiro á Legação Italiana

de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 4 de maio

Não me foi possivel responder antes á nota de 21 de abril, na qual o Sr. Conde Antonelli, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade O Rei da Italia, tomou em consideração a que tive a honra de dirigir-lhe no dia 16 do dito mez. Essa demora porém não prejudica o assumpto de que se trata.

Resolvida, como está, a contento do Sr. Ministro a questão do numero das reclamações, parece-me desnecessario entrar no exame das circumstancias que motivaram a ignorancia em que este Ministerio se achou da existencia de algumas.

Na questão do pagamento ha que attender ao cumprimento da promessa feita e ao modo de obter os meios necessarios.

O Governo Brazileiro tem dado provas da sua pontualidade no pagamento de indemnisações ajustadas e crê que nesse ponto nenhuma duvida é possivel. Quanto ao outro peço licença para observar que é assumpto exclusivamente de economia interna independente de toda e qualquer acção estranha.

Aprecio devidamente a firmeza com que o Sr. Conde tem opinado pelo immediato pagamento das reclamações julgadas, embora algumas não estejam decididas. Respeito a sua convicção mas não posso ser menos firme no que considero cumprimento de um dever.

Parece-me sinceramente que não diminuo o que os antecessores do Sr. Ministro obtiveram; nem a isso me animaria sem faltar ao que devo a mim mesmo e ao meu paiz. Si qualquer daquelles Senhores exercesse hoje o cargo que o Sr. Conde tão dignamente preenche, não encontraria da minha parte procedimento diverso, porque o que adoptei me é imposto pela natureza do assumpto sem preferencias pessoaes.

Si estas prevalecessem, não teria o Sr. Ministro occasião de discordar

do meu juizo.

Aproveito esta opportunidade para reiterar ao Sr. Conde as seguranças da minha alta consideração.

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Senhores Membros do Congresso Nacional.- Por um protocollo, assignado nesta Capital em 12 de fevereiro de 1896 foram instituidas em Porto Alegre e Florianopolis duas commissões mixtas para julgarem as reclamações italianas « originadas de requisições de animaes, << viveres ou outros objectos ou valores para as forças do Governo em << operações ou contra os federalistas.>>

No officio do Ministro de Estado das Relações Exteriores, que incluso vos apresento em original, está claramente exposto tudo quanto interessa a este assumpto. Delle consta que foram concedidas indemnisações na importancia total de 815:067$120.

Peço-vos que me habiliteis com o credito necessario para o pagamento daquella quantia.

Capital Federal, 17 de junho de 1898.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS,

Presidente da Republica.

Senhor Presidente.- O meu antecessor firmou em 12 de fevereiro de 1896 com o Sr. Magliano, então Ministro da Italia, um protocollo submettendo ao exame e decisão de duas commissões mixtas, que

funccionaram em Porto Alegre e Florianopolis, as reclamações italianas << originadas de requisições de animaes, viveres ou outros objectos ou « valores para as forças do Governo em operações contra os federa<< listas >>.

O estabelecimento dessas commissões nasceu de idéa semelhante concebida pelo Dr. Julio de Castilhos, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, como consta do seguinte officio por elle dirigido em 15 de Janeiro de 1894 ao Sr. Dr. Nascimento, então Ministro de Estado das Relações Exteriores:

Tenho presentes os avisos que me dirigistes em 6 e 9 de dezembro << proximo findo, versando ambos sobre a falta de resolução de varias « reclamações do consul da Italia nesta Capital contra a violação de « domicilio, requisições forçadas de generos e animaes e outras vio« lencias de que allegam ter sido victimas diversos italianos por parte <<< das forças legaes.

« Sobre o assumpto cabe-me informar-vos:

« O Governo tem na maior consideração os interesses de todos os << estrangeiros aqui residentes.

« Tendo porém de attender a muitas outras reclamações da mesma << especie, não devo fazel-o sem estar habilitado com informações « seguras, que, como bem comprehendeis, não é possivel, na quadra << anormal que atravessa o Estado, obter de prompto para se poder << resolver com a presteza que quer o consul.

<< Em taes condições deliberei nomear opportunamente, logo que « termine a luta armada no Estado, commissões locaes idoneas para << apurarem a legitimidade de taes reclamações.>>

<< Desta deliberação, nas actuaes circumstancias a mais exequivel « e que mais se coaduna aos interesses dos reclamantes e do Estado, já informei o mencionado consul e os demais agentes consulares, << nesta Capital, que se teem dirigido a este Governo no mesmo sentido.»> Ha outro officio do Dr. Castilhos, que tambem devo transcrever. E' o seguinte, datado de 14 de novembro do dito anno de 1894:

«Nesta data submetto á consideração do Ministerio da Guerra, a

« cuja jurisdicção se acham sujeitas todas as forças em operações no « Estado, os documentos que acompanharam o vosso aviso n. 31 de

Annexo i

15

<< 18 de outubro ultimo e foram apresentados pela Legação da Italia, <<< relativamente a prejuizos que, segundo diz, foram causados pelas a forças legaes a treze italianos.

« Com referencia á ultima parte do citado aviso, cabe-me decla« rar-vos que não julguei ainda opportuna a occasião para nomear as <«< commissões a que alludis, o que farei, porém, logo que se achem com«pletamente restabelecidos o socego publico e a tranquillidade em « todos os pontos do Estado, de modo a poderem as referidas commis«sões colher os esclarecimentos e informações de que precisarem para << julgarem com segurança da legitimidade das reclamações.»

Em 19 de novembro do anno proximo passado assignei, como sabeis, o accordo pelo qual o Governo Brazileiro se obrigou a pagar ao Italiano a quantia de 4.000:000$ para ser por elle distribuida como entendesse na liquidação das reclamações a que se referia o mesmo accordo.

Assignei tambem uma declaração, da qual consta que no numero das reclamações pagas com a quantia de quatro mil contos não entravam as provenientes de requisições, que continuavam a ser regidas pelo protocollo que instituiu as commissões mixtas de Porto Alegre e Florianopolis.

A de Porto Alegre recebeu 373 reclamações, liquidou 316, rejeitou 22 como improcedentes, deixou de julgar 37, porque os seus autores eram brazileiros naturalisados e deferiu tres ao arbitro.

A importancia total pedida pelas reclamações, segundo informação prestada pelo Presidente do Rio Grande do Sul, foi de 2.099:203$100. Segundo o mesmo Presidente, a commissão concedeu a indemnisação total de 750:393$120 e a Legação Italiana diz que ella concedeu 750:404$320. Ha entre as duas informações uma differença de 6$500. Ainda não recebi o Relatorio da Commissão, mas por segurança convém contar com a quantia maior, sem prejuizo da verificação, quando se fizer o pagamento.

A Commissão de Florianopolis recebeu 63 reclamações; julgou procedentes 35 e concedeu-lhes a indemnisação total de 4:780$; julgou improcedentes 26; deferiu ao Arbitro uma por divergencia quanto á indemnisação e por desaccordo quanto á nacionalidade, reservou

uma para ser decidida nesta Capital por este Ministerio de accordo com a Legação Italiana.

As tres reclamações deferidas ao Arbitro pela Commissão Mixta de Porto Alegre foram examinadas e resolvidas aqui por falta de Arbitro.

O Consul Allemão, que devia proceder como tal, ausentou-se e O Governo da Allemanha não deu o seu consentimento para que o gerente do Consulado o substituisse. O Sr. Conde Antonelli e eu nenhuma difficuldade tivemos em nos pôrmos de accordo.

Os tres reclamantes pediram respectivamente 7:518, 53:450$ e 2:920. Foram-lhes concedidas as quantias de 4:000$, 27:550$ e 1:010000. A duas reclamações, não julgadas pela Commissão de Florianopolis e resolvidas por mim e pelo Ministro Italiano importavam em 83:250$ e 33:500$. Concedeu-se á primeira a indemnisação de 15:00 e á segunda a de 12:322$500.

As decisões accordadas com o Sr. Ministro Italiano constam dos dous protocollos que firmamos em 17 do corrente mez de junho e que apresento-vos nas inclusas cópias.

A Commissão de Porto Alegre concedeu.

A de Florianopolis.

750:4048620

4:780$000

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Convém pagar essa quantia com a menor demora possivel, pedindo ao Congresso Nacional que conceda o credito necessario.

Capital Federal, 17 de junho de 1898.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

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