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modo que entre ambas operaciones havia una diferencia de latitud de 10' 30".6. Que en vista de este hecho resolvió el Gobierno Brasilero suspender la demarcacion de la linea Javary-Madera, que estava practicandose, afin de entenderse con el Gobierno Boliviano, para la rectificacion de los trabajos relativos a la naciente del Javary, tomando para ello como base la posicion geográfica dada por el Comisario Cunha Gomes a esa naciente. Que como el Gobierno del Perú desea y está ajustado, que sean sustituidos los marcos de la frontera, que huviesen desaparecido o estuvieren deteriorados, parece que en esa ocasion los Comisarios de las dos partes, podrian verificar la exactitud del resultado obtenido por el Sur. Cunha Gomes y se fuera necesario, colocar un nuevo marco donde creyeren conveniente y finalmente que ponga en conocimiento de mi Gobierno todo lo que antecede.

Ecelencia que

En respuesta me es grato asegurar a Vuestra cumpliendo su pedido, enviaré proximamente a mi Gobierno copia del oficio de Vuestra Ecelencia, a que tengo el honor de contestar.

Aprovecho esta oportunidad para reiterar a Vuestra Ecelencia

los protestos de mi mas alta consideration.

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Sealores Membros do Congresso Nacional - No officio incluso, em original, o Ministro de Estado das Relações Exteriores expoz-me

a necessidade, que reconheço, de um credito de 100:000$ para as despezas com a substituição dos marcos destinados a assignalar a fronteira entre o Brazil e o Perú, que se acharem arruinados ou tiverem dasapparecido, como se ajustou no protocollo tambem incluso de 28de maio do anno proximo passado.

Peço-vos que, tomando este assumpto em consideração, me habiliteis com o dito credito a cumprir o que se convencionou.

Capital Federal, 27 de Junho de 1898.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS,

Presidente da Republica.

Senhor Presidente-Pelo Protocollo, incluso por copia, que assigner com o Ministro do Perú em 28 de maio do anno proximo passado, concordou-se em substituir os marcos que foram collocados para assignalar a fronteira entre o Brazil e aquella Republica, de conformidade com o Tratado de 1851, e que se acharem arruinados ou tiverem desapparecido.

Tambem se ajustou que, para constituir a commissão que deve fazer a substituição, cada Governo nomeará uma, composta de um primeiro commissario, de um segundo commissario substituto e de um ajudante e lhe darà uma escolta de vinte praças commandada por um subalterno.

Além desse pessoal convencionado, deve a commissão brazileira ter medico e um encarregado do fornecimento e do material.

Para occorrer ás despezas com todo o pessoal e com a acquisição de material, calcúlo que será necessaria neste exercicio a quantia de cem contos de réis, moeda brazileira.

Convém pedir ao Congresso Nacional o credito correspondente, visto ser o saldo existente na 7a rubrica indispensavel para a commissão de exploração do territorio em litigio com a França.

Capital Federal, 23 de Junho de 1893.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA,

Protocollo a que se refere o officio precedente

Os abaixo assignados, respectivamente Ministro de Estado das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil e Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Republica Peruana, em consequencia das notas trocadas em 19 e 26 do mez proximo passado e devidamente autorisados pelos seus Governos, convêm no seguinte:

1.o Serão substituidos os marcos que foram collocados para assignalar a fronteira entre os dous paizes de conformidade com o Tratado de 1851, e que estiverem arruinados ou houverem desapparecido.

2. A substituição será feita por uma commissão mixta de conformidade com instrucções formuladas de commum accordo.

3.o Para constituir essa commissão mixta nomeará cada um dos Governos uma composta de um primeiro commissario, de um segundo commissario substituto e de um ajudante e lhe dará uma escolta de vinte praças commandada por um subalterno.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1897. (L. S.) DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

(L. S.) FRANCISCO ROSAS.

Los abajo firmados respectivamente Ministro de Estado de las Relaciones Exteriores de la Republica de los Estados Unidos del Brasil y Enviado Extraordinario y Ministro Plenipotenciario de la Republica Peruana, en consecuencia de las notas cambiadas en 19 y 26 del mes proximo pasado y debidamente autorizados por sus Gobiernos, convienen en lo siguiente:

1.° Seran sustituidos los marcos que fueren colocados para senalar la frontera entre los dos paises de conformidad con el Tratado de 1851, que estuviesen en ruina ó huviesen desaparecido.

2. La sustitucion se hará por una comision mixta de conformidad con las instrucciones formuladas de comun acuerdo.

3.o Para constituir esa comision mixta cada uno de los Gobiernos nombrará una compuesta de un primer comisario, de un segundo comisario sustituto y de un ayudante y le dará una escolta de veinte hombres mandada por un subalterno.

Rio de Janeiro,28 de Mayo de 1897. (L. S.) DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

(L S.) FRANCISCO ROSAS.

BOLIVIA

Limites entre o Madeira e o Javary. Reexploração do Javary

N. 122

Relatorio do 2o Commissario Brasileiro

Commissão de Limites entre o Brazil e a Bolivia-Manáos, 11 de janeiro de 1898.

Ao Sr. General Ministro das Relações Exteriores - Tenho a satisfação de submetter á vossa consideração os principaes resultados dos trabalhos da reexploração do rio « Javary», a que procedeu a Commissão de Limites entre o Brazil e a Bolivia, de conformidade com a vossa autorisação, exarada em telegramma sob n. 539, de 23 de maio do corrente anno; e apresentar-vos dados e informações sufficientes, afim de que possais formar opinião segura a respeito dos serviços executados, em quatro mezes de trabalho, posições geographicas, clime, constituição geologica, riquezas naturaes, etc., etc.

Em 8 de abril recebemos do Sr. Governador deste Estado o telegramma seguinte, a elle transmittido por intermedio do Sr. Dr. Governador do Estado do Pará :

« Rio, 27 março-Governador Estado.- Peço que communique o seguinte a Cunha Gomes, membro da Commissão de Limites com a Bolivia, onde estiver :- Preciso saber com urgencia pelo telegrapho que providencias e recursos são necessarios para se fazer já reexploração do Javary.-(Assignado) Ministro Exterior.»

Em vista da urgencia da pergunta, respondêmos neste mesmo dia com o seguinte telegramma :

<< Para reexploração Javary já, preciso aviso Tocantins pertencente flotilha Amazonas, contingente 40 praças, um official, sessenta contos para compra seis canôas, concerto batelão, sustento força e custeio expedição. >>

Annexo i

13

Em cumprimento, portanto, de todas as vossas ordens e sem perda de tempo procuramos organisar a expedição com os recursos indispensaveis para levar a effeito tão difficil, quão honrosa commissão.

Não dispondo do destacamento posto á disposição desta commissão, por ter seguido por ordem desta guarnição as praças que o compunham e que pertenciam ao 35o batalhão de infantaria, requisitei do Sr. capitão Dr. Manoel Uchoa Rodrigues, então commandante interino desta guarnição, pessoal que o pudesse substituir, tendo em resposta me communicado essa autoridade sómente me poder dispensar 10 praças, porquanto o 36 batalhão de infantaria estava já muito desfalcado de pessoal.

Resolvi então aproveitar o offerecimento espontaneamente feito pelo Dr. Fileto Pires Ferreira, actual Governador deste Estado, o que vos communiquei em officio sob n. 17, de 10 de junho.

Ficou do seguinte modo organisada a commissão:

Capitão-tenente Augusto da Cunha Gomes, 2o commissario. Engenheiro civil Dr. Lopo Gonçalves Bastos Netto, 2o ajudante. Capitão medico de 4a classe do corpo sanitario do exercito, Dr. Fructuoso Vicente Bulcão Vianna.

Encarregado do material e fornecimento, Angelo dos Santos.
Encarregado do deposito, Pedro Ferreira Bandeira.

Pratico de pharmacia, Luiz de Oliveira Campos.

Um sargento e 29 praças da força policial deste Estado e 10 do 36o batalhão de infantaria.

O aviso Tocantins, do commando do capitão-tenente Raymundo José Ferreira Valle, posto á disposição da commissão, lancha Tacuman, cedida sem pessoal pelo Sr. Dr. Governador do Estado, um batelão pertencente á commissão e seis canoas compradas para esse fim.

Foi todo o contingente municiado para uma viagem de cem dias, sendo os pedidos feitos pela tabella em vigor na nossa marinha de guerra.

Levou tambem a commissão os instrumentos necessarios e indispensaveis a serviço desta natureza, bem como uma ambulancia e dietas sufficientes para attender ás necessidades de todo o pessoal.

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