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Recommendo-vos, portanto, como regra geral, que, em vez do original, aceiteis cópia da matricula authenticada pela respectiva Legação ou Consulado.

Saude e fraternidade.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

Ao Sr. Manoel de Azevedo Barroso Bastos, Consul Geral em Buenos Aires.

N. 10

Nota da Legação Americana ao Governo Erazileiro

Legation of the United States of America - Petropolis, February 12, 1898.

I have received the note that General Dionisio E. de Castro Cerqueira, Minister for Foreign Affairs, addressed me on February 10, instant, in regard to the instructions Your Excellency has been kind enough to give to the Consul General at Buenos Aires in relation to receiving certified copies of ships articles instead of the originals.

I have the honor to thank Your Excellency on behalf of my Government for this prompt and courteous accession to its request, and to express the belief that the increasingly important and pleasant commercial relations existing between the two countries will be facilitated. by the arrangement now put into effet.

I improve this opportunity to extend to Your Excellency the renewed assurances of my high consideration.

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Traducção

Legação dos Estados Unidos da America. Petropolis 12 de fevereiro de 1898.

Recebi a nota que o General Dionisio E. de Castro Cerqueira, Ministro dos Negocios Estrangeiros, dirigiu-me a 10 de fevereiro corrente, a respeito das instrucções que Vossa Excellencia teve a bondade de dar ao Consul Geral em Buenos Aires em relação ao recebimento de copias certificadas dos papeis de bordo, em vez dos originaes.

Tenho a honra de agradecer a Vossa Excellencia, em nome do meu Governo, esta prompta e cortez decisão do seu pedido e de expressar a crença de que as relações commerciaes, cada vez mais importantes e agradaveis, existentes entre os dous paizes serão facilitadas pelo ajuste agora posto em vigor.

Aproveito esta opportunidade para apresentar a Vossa Excellencia as reiteradas seguranças da minha alta consideração.

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Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 23 de fevereiro de 1898.

Segundo o art. 107 do Regulamento Consular, os capitães de navios estrangeiros destinados a portos do Brazil são obrigados a apresentar ao Consul, além de outros papeis, a matricula de equipagem.

Segundo o art. 98 do mesmo Regulamento, o capitão de navio brazileiro que chegar a porto estrangeiro deverá entregar ao Consul, além de outros papeis, a matricula da equipagem e todos esses documentos serão conservados no Consulado até á sahida do navio.

Contém, pois, o Regulamento duas disposições oppostas que não podem subsistir ao mesmo tempo.

Recommendo-vos, portanto, como regra geral, que, em vez do original, aceiteis cópia de matricula authenticada pela respectiva Legação ou Consulado.

Saude e fraternidade.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

Ao Sr. Consul do Brazil em...........

Secretaria das Republicas Americanas
Pedido de franquia para os objectos por ella expedidos nas malas

N. 12

Carta do Director da Secretaria das Republicas Americanas ao Governo Brazileiro

Bureau of the American Republics, International Union of American Republics-Washington. U. S. A. May 1, 1897.

Sir Your attention is respectfully called to the fact that the franking privilege has been granted to the publications of this Bureau by the Governments of United States, Mexico, and Canada. We earnestly request that the attention of your Congress may be called to this fact, and that steps be taken at its next session to extend to this Bureau a similar privilege. Such action will tend to promote the growth of trade and commerce between the countries which compose the Inter

national Union, and will, we respectfully submit, be mutually advantageous to all.

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Secretaria das Republicas Americanas. União Internacional das Republicas Americanas - Washington, E. U. A. 10 de maio de 1897.

Senhor Chama-se respeitosamente a vossa attenção para o facto de terem os Governos dos Estados Unidos, do Mexico e do Canadá concedido privilegio de franquia ás publicações desta Secretaria. Pedimos instantemente que se chame a attenção do vosso Congresso para esse facto e que na sua proxima sessão se providencie para a concessão do mesmo privilegio a esta Secretaria. Um tal procedimento tenderá a promover o incremento do commercio entre os paizes que formam a União Internacional, e respeitosamente o indicamos, será mutuamente vantajoso para todos.

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N. 13

Nota da Legação Americana ao Governo Brasileiro

Legation of the United States, Petropolis, June 12 1897.

Mr. Minister I have the honor to inform Your Excellency, that in a recent communication from my Government, it is stated that the suggestion is made by the Executive Commitee of the International Union of American Republics, that the Governments formning part of the Union grant the Bureau of American Republics the use of a frank for matter despatched by it in the mails, as has already been accorded by the United States and Mexico.

I am instructed to bring this matter to the attention of Your Excellency's Government and to request that it be referred to the legislation branch, so that the necessary law may be enacted if deemed advisable.

I have the pleasure to renew to Your Excellency the assurance of my high consideration.

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Legação dos Estados Unidos - Petropolis, 12 de junho de 1897.

Sr. Ministro Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que segundo communicação recente do meu Governo a Commissão Executiva da União Internacional das Republicas Americanas suggere a idéa de concederem os Governs que fazem parte da União á Secretaria das Republicas Americanas o uso de franquia para os objectos

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