Código commercial portuguez, seguido de dous appendices que contém a legislação que tem alterado alguns de seus artigos

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Imp. da Universidade, 1851 - 535 pages
 

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Page 526 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O ministro e secretario de estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Page 479 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Page 475 - Nacional, que para medrar muito carece da liberdade, que a desenvolva, e da protecção que a defenda: Hei por bem, em nome da Rainha, decretar o seguinte: Artigo 1.° — Ficam extintos os lugares de Juiz e Procuradores do Povo, Mestéres, Casa dos Vinte e Quatro, e os grémios dos diferentes ofícios».
Page 478 - DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nos queremos a lei seguinte: ARTIGO 1.
Page 495 - Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, e encarregado interinamente dos da Marinha e Ultramar.
Page 26 - E assim : os corretores não poderão fazer operação alguma mercantil por conta propria : — nem nella tomar parte , acção , nem interesse : — nem contrahir sociedade ou parceria de qualquer denominação ou classe : — nem interessar-se em navios mercantes , ou, suas cargas : — tudo debaixo da pena de perdimento do of&cio , nullidade e inefucacia do contracto.
Page 42 - A lei entende em geral por actos de mercancia toda a troca e compra de mercadorias para serem revendidas por grosso ou retalho, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso.
Page 24 - ... de letras e valores indossaveis, da entrega material do titulo ao tomador, e do valor ao cedente ; salvo sendo accordado no contracto que os interessados farão essas entregas directamente, no qual caso o corretor fica desonerado de tal obrigação.
Page 521 - ... sendo de quatro jurados. Art. 3. Quando o valor da causa exceder as alçadas estabelecidas nos artigos antecedentes , cabe o recurso de appellação para o tribunal de segunda instancia. Art. 4. As causas , que ao tempo da...
Page 48 - ... 229. Os mercadores de retalho, não são obrigados a lançar no Diário as suas vendas individualmente; basta que façam cada dia o assento do producto de todo o dia das que fizeram a dinheiro de contado, e nas Contas correntes as que houverem fiado. ART. XXIII 230. Todo o commerciante pôde fazer a sua...

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