Annaes, Volume 4

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Popular passages

Page 25 - Perdem-se: a) por naturalização em país estrangeiro; b) por aceitação de emprego ou pensão de governo estrangeiro, sem licença do poder executivo federal.
Page 25 - Republica; 3.° — os filhos de pae brazileiro que estiver noutro paiz ao serviço da Republica, embora nella não venham domiciliar-se; 4.° — os estrangeiros que, achando-se no Brazil aos 15 de Novembro de 1889, não declararem, dentro em seis mezes depois de entrar em vigor a Constituição, o animo de conservar a nacionalidade de origem; 5.°...
Page 25 - Os filhos de pae brazileiro e os illegitimos de mãe brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, si estabelecerem domicilio na Republica ; 3.°...
Page 26 - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: 1.° Os mendigos. 2.° Os analfabetos. 3.° As praças de pré, excetuando os alunos das escolas militares de ensino superior. 4.° Os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações, ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra, ou estatuto, que importe a renúncia da liberdade individual.
Page 466 - Os crimes definidos na presente lei e os de igual natureza do Código Penal serão de acção...
Page 191 - Supremo Tribunal Federal, e, nos connexos com os do presidente da Republica, pela autoridade competente para o julgamento deste . CAPITULO V Da responsabilidade do Presidente Art. 53 — O Presidente dos Estados Unidos do Brazil será...
Page 448 - Art. 28. Qualquer membro da Comissão acusadora ou do Senado, e bem assim o acusado ou seus advogados, poderão requerer que se façam às testemunhas perguntas que julgarem necessárias.
Page 7 - São cidadãos brazileiros: 1.° — os nascidos no Brazil, ainda que de pae estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2.°...
Page 447 - Camara declarar procedente a accusação, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes communs, e, nos de responsabilidade, perante o Senado. Paragrapho unico.
Page 15 - Art. 26. São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional: 1.° Estar na posse dos direitos de cidadão brazileiro e ser alistavel como eleitor ; 2.° Para a Camará, ter mais de quatro annos de cidadão brasileiro, e para o Senado mais de seis.

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