Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Volumes 1-2

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Imprensa Nacional, 1903 - Law
 

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Popular passages

Page 40 - ... gastos pessoais, ou de família, manifestamente excessivos em relação ao seu cabedal; II — despesas gerais do negócio ou da empresa injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital, ao...
Page 179 - Corpos e Quartéis — Pelas forragens e ferragens. Classes inactivas — Pelas etapas das praças invalidas e soldo de offlciaes e praças reformados. Ajudas de custo — Pelas que se abonarem aos offlciaes que viajam em commissão de serviço. Fabricas — Pelas dietas, medicamentos, utensis, etapas e diárias a colonos. Diversas despezas e eventuaes — Pelo transporte de praças. MINISTÉRIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Garantia de juros ás Estradas de Ferro, aos Engenhos Centraes...
Page 73 - Os edificios das estações e paradas terão do lado da linha uma plataforma coberta para embarque e desembarque dos passageiros. As estações e paradas terão dimensões de accordo com a sua importância.
Page 110 - Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão dirigidas, administrativamente, pelos atuais membros das respectivas mesas diretoras que forem reeleitos. Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de Cr...
Page 133 - O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução legislativa: Art. 1.° Ficam revogados os artigos 1.
Page 85 - Os estudos definitivos de cada secção constarão dos seguintes documentos : 1. Planta geral da linha e um perfil longitudinal com indicação dos pontos obrigados de passagem. O traçado será indicado por uma linha vermelha e continua sobre a planta geral, na escala de...
Page 23 - Sendo a obrigação successiva, como nos endossos, a fallencia do endossado posterior não dá direito a accionar os endossatarios anteriores, antes do vencimento.
Page 544 - Republica, embora nella não venha domiciliar-se ; 4.° Os estrangeiros que, achando-se no Brazil a 15 de novembro de 1889, não declararam, dentro de seis mezes, depois de ter entrado em vigor a Constiluiofio, o animo de conservar a nacionalidade de origem , õ.
Page 787 - ... pertença, e para apprehender o titulo suspeito; devendo livrar-se solto, independentemente de fiança, o delinquente, logo que estiver lavrado o auto, que será remetido, com as provas do crime, á autoridade competente.
Page 72 - São cidadãos brazileiros: 1.° — os nascidos no Brazil, ainda que de pae estrangeiro, não residindo este a serviço de sua nação; 2.°...

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