Reglamento Consular Portuguez: mandado executar por Decreto de 26 de Novembro de 1851

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Imprensa Nacional, 1852 - 214 pages
 

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Page 94 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão in<teiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar a faça imprimir, publicar e correr. Dada no paço das Necessidades, aos 21 de julho de 1899!
Page 122 - Legitimação virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu...
Page 91 - D. (F.) por Graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Cortes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte: (a integra da Lei nas suas disposições somente).
Page 74 - Mandamos portanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios ecclesiasticos e de justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Page 83 - Seja qual for o modo, por que as gentes da equipagem fossem assoldndadas, sor-lhes-hão pagos os dias empregados no recobro dos salvados, tendo direito a uma recompensa extraordinaria, a titulo de salvadego, segundo o § 1466 do codigo do commercio (Annexo N), quando nesse emprego mostrarem uma actividade especial, seguida de feliz resultado.
Page 67 - Feito o compromisso na conformidade do artigo 153, requererá qualquer dos compromittentes ao juiz do logar, em que tiver sido celebrado, para que mande notificar o arbitro ou árbitros, a fim de prestarem juramento, e conhecerem da causa. Art. 226. Os...
Page 176 - ... aos recommendados pelos seus principes se fará pela nossa parte o mesmo e igual tratamento. Em fé do que Sua Magestade lhe mandou dar este Passaporte por...
Page 191 - Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil oitocentos e aos dias do mez de n'esta Cidade ou Villa de e casa de residencia do fallecido F.
Page 79 - Ninguém pôde arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão, ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu.
Page 69 - Art. 234. Se durante o processo fallecer algum dos árbitros, ou dos compromittentes, o compromisso fica nullo na conformidade do artigo 156, e devem os interessados formar novo compromisso, ou propor sua acção perante as justiças ordinárias. TITULO X. \ •• '' Do proccsMO perante om juizes eleitos.

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