DECRETO N. 98 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1892 Autorisa o Poder Executivo a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1.o Fica o Poder Executivo autorisado a conceder á Companhia Fabril Industrial e Constructora os favores constantes do aviso n. 75 de 30 de julho de 1889, em que se estabeleceu para a Companhia Industrial de Cal e Marmores de Carandahy, hoje Progresso Industrial de Carandahy, a tarifa especial para a exportação de cal. Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar. Capital Federal, 7 de outubro de 1892, 4o da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Serzedello Corrêa. DECRETO N. 99 DE 7 DE OUTUBRO DE 1892 Autorisa a contractar com o cidadão peruano Julio Benavides o serviço de navegação e transporte de mercadorias pelo rio Içá ou Putumayo. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1.o Fica o Poder Executivo autorisado a contractar com o cidadão peruano Julio Benavides o serviço de navegação e transporte de mercadorias pelo rio Içá ou Putumayo, sem privilegio ao concessionario, nem algum outro onus para os cofres publicos, além do favor constante do paragrapho seguinte: § 1. Será concedida, por espaço de cinco annos, depois de firmado o contracto de que trata o art. 1o, isenção de direitos de importação somente aos productos naturaes e aos de industria extractiva procedentes da Columbia e trazidos em navios ou vapores brazileiros aos portos de Manios e Belém. § 2. Nas medidas tendentes a resguardar o fisco, o Governo no contracto que fizer com o cidadão Julio Benavides tomará por base as instrucções expedidas pelo Ministerio da Fazenda em 2 de setembro de 1875, para a execução da concessão feita ao cidadão Raphael Reys, e bem assim a informação do inspector da Alfandega de Belém, de 4 de maio do corrente anno. Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar. Capital Federal, 7 de outubro de 1892, 4o da Republica. Perdoa a D. Rosalina Pires de Bittencourt Barcellos a divida contrahida com a Fazenda Nacional por seu fallecido marido, Dr. Israel Rodrigues Barcellos. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1.o Fica perdoada a D. Rosalina Pires de Bittencourt Barcellos a divida contrahida por seu fallecido marido, Dr. Israel Rodrigues Barcellos, com a Fazenda Nacional. Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar. Capital Federal, 11 de outubro de 1892, 4o da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Serzedello Corrêa. منمنن DECRETO N. 100 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1892 Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando novamente a segunda sessão da actual legislatura até ao dia 31 do corrente mez. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional, na conformidade do disposto no § 1o do art. 17 da Constituição Federal, resolveu o seguinte: Artigo unico. E' prorogada novamente a actual sessão legislativa até ao dia 31 do corrente mez. Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4o da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Fernando Lobo. منين DECRETO N. 101 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1892 Crea uma escola de machinistas no Estado do Pará. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte: Art. 1. E' creada uma escola de machinistas no Estado do Pará. Art. 2.o A escola serà estabelecida no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector. Art. 3. Sendo o fim da escola preparar especialmente machinistas industriaes, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, e comprehenderá as seguintes materias: a) 1° ANNO. 1a cadeira Mecanica geral: estudos das leis geraes, principios e theorias mais indispensaveis ao estudo das machinas, do seu trabalho e da transformação de seus movimentos. 2 cadeira Physica experimental: estudo completo das differentes theorias que compoem a physica e das suas applicações mais immediatas, sobretudo ás machinas e à applicação da eleetricidade à illuminação. 3a cadeira - Desenho detalhado e nomenclatura das machinas a vapor, com especialidade as applicadas as industrias e à navegação. b) 2° ANNO. 1a cadeira Mecanica applicada: estudo completo das machinas a vapor, especialmente das applicadas ás industrias e á navegação. 2 cadeira Desenho. Continuação do desenho das machinas e levantamento de rascunhos, à vista das peças dos detalhes dos mesmos. C 3° ANNO - Pratica nas officinas do arsenal, a bordo, officinas fabris e outros estabelecimentos industriaes. Art. 4. O pessoal docente terá dous professores de sciencias, um professor de desenho, um instructor de machinas, e perce berá, bem como os empregados, os vencimentos constantes da tabella annexa a este decreto. § 1. O cargo de professor poderá ser exercido por official da Armada ou do Exercito, com a precisa idoneidade, commissionado para esse fim. § 2. O instructor será o engenheiro director das officinas de machinas do arsenal. Art. 5. São revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar. Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4o da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Custodio José de Mello. Tabella a que se refere o decreto n. 101, de 13 de outubro de 1892, que crea uma escola de machinistas no Estado do Pará. 2 professores de sciencias, a 3:000$ cada um... 1 professor de desenho..... 1 instructor de machinas. 6:000$000 2:400$000 1:200 000 2:000$000 1:000$000 Servente 720$000 Expediente, modelos, etc... 1:680$000 Capital Federal, 13 de outubro de 1892.- Custodio José de Mello. O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Art. 1. E' creado, conjunctamente com a escola de machinistas, um curso de nautica no Estado do Pará. Art. 2. Este curso, como aquelle, será estabelecido no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector. Art. 3. Para o preparo scientifico e pratico do pessoal que se destinar á nautica, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, para cuja admissão os candidatos apre sentarão certidão de approvação em portuguez, francez, geographia e arithmetica. a) 1° anno: Cadeira - Applicação da theoria dos logarithmos, algebra atė equação do segundo grao, geometria e trigonometria rectilinea. Aula Apparelho e nomenclatura dos navios em geral. b) 2° anno: Cadeira Geometria e trigonometria espherica, noções de astronomia, com applicação à navegação Navegação. Aula Manobra dos navios á vela e a vapor. c) 3° anno : Pratica de um anno, sendo seis mezes em alto mar, a bordo dos navios de guerra da Armada nacional, ou nos da marinha mercante de qualquer paiz, findo o qual prestarão o exame de derrotas e noções praticas de machinas a vapor. Art. 4. O pessoal docente se comporá de dous professores de sciencias para cada uma das cadeiras e um professor para as duas aulas, e perceberá os vencimentos constantes da tabella annexa a esta lei. Paragrapho unico. O pessoal da administração será o mesmo da escola de machinistas. Art. 5. Fica o Poder Executivo autorisado a confeccionar o respectivo regulamento, de accordo com as bases aqui estabelecidas. Art. 6. Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar. Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4° da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Custodio José de Mello. Tabella a que se refere o decreto n. 102, de 13 de outubro de 1892, que crea um curso de nautica no Estado do Pará 3 professores a 3:000$000.... 1 servente..... Expediente, etc... Capital Federal, 13 de outubro de 1892. 9:0003000 Custodio José de Mello. |