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ACTOS DO PODER LEGISLATIVO

a de Quartel-Mestre General e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado maior de la classe e o de estado-maior de artilharia;

2o, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem contempladas no plano geral da reorganização;

3o, a rover todos os regulamentos do Ministerio da Marinha, sem augmento de despeza;

4o, a dispensar os actuaes praticantes de machinistas do tempo de embarque para a promoção, á vista dos claros existentes no quadro e da falta de praticantes, nas condições exigidas pela lei. Art. 2.o A autorisação conferida pela presente lei deve subordinar-se ao orçamento decretado e ser submettido à approvação do Congresso, nos termos do art. 34 o plano de reorganização n. 18 da Constituição Federal.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrario.

Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios. Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4o da Republica.

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DECRETO N. 55 - DE 18 DE JUNHO DE 1892

Concede melhoramento de reforma ad capitão reformado do Exercito, Luiz José da Fonseca Ramos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1. E' concedido ao capitão reformado do Exercito Luiz José da Fonseca Ramos, melhoramento de reforma no posto de major, com o soldo que lhe competir, de accordo com a tabella vigente.

Art. 2.o Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Francisco Antonio de Moura.

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Autorisa

⚫ poder executivo a mandar abonar ao Dr. Evaristo Nunes Pires a gratificação de professor interino de geographia do Externato do Gymnasio Nacional.

0 Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1.o Fica o poder executivo autorisado a mandar abonar ao Dr. Evaristo Nunes Pires a gratificação a que tenha direito como professor interino de geographia do Externato do Gymnasio Nacional.

Art. 2.o Ficam revogadas as disposições em contrario.

0 Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

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DECRETO N. 56 A - DE 28 DE JUNHO DE 1892

Isenta do imposto de importação todo o material destinado á canalisação de agua potavel na villa do Curralinho, do Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1. E' isento do imposto de importação todo o material destinado á canalisação de agua potavel na villa do Curralinho, do Estado da Bahia, mandado vir do estrangeiro pela Companhia Aquaria do Curralinho.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de junho de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

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DECRETO N. 57

DE 29 DE JUNHO DE 1892

Autorisa o poder executivo a conceder a D. Clara de Faro Montes a pensãʊ correspondente ao soldo que percebia seu filho o alfe es voluntario da patria José Antonio de Cerqueira Montes, morto em combate no Paraguay.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução :

Art. 1. Fica o poder executivo autorisado a conceder a D. Clara de Faro Montes a pensão correspondente ao soldo que percebia seu filho, o alferes vol ntario da patria José Antonio de Cerqueira Montes, morto em combate no Paraguay.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4o da Republica.

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DECRETO N. 58 -
-DE 1 DE JULHO DE 1892

Reconhece a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e outra o direito á percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1.o Fica reconhecido a DD. Paulina Huet de Bacellar Pinto Guedes e Arminda Huet de Bac llar Pinto Guedes, o direito á percepção do meio soldo, como filhas do major reformado do Exercito Vicente Huet de Bacellar Pinto Guedes, fallecido em 2 de fevereiro de 1890.

Art. 2.o Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de julho de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves. AAAPAAAs

3

DECRETO N. 59

DE 1 DE JULHO DE 1892

Autorisa o Governo a conceder as honras do posto de capitão de fragata da Armada Nacional a Adolpho Fortunato Hasselmann, actual ajudante da Inspectoria da Alfandega desta Capital.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder as honras do posto de capitão de fragata da Armada Nacional a Adolpho Fortunato Hasselmann, actual ajudante do inspector da Alfandega desta Capital; revogadas as disposições em contrario.

0 Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o fará executar. Capital Federal, 1 de julho de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Custodio José de Mello.

DECRETO N. 60 DE 5 DE JULHO DE 1892

Concede isenção de qualquer imposto de importação ás fabricas de fiação e tecidos, companhias de aguas, e trafego maritimo, no Estado do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução :

Art. 1. E' concedida isenção de qualquer imposto de importação para todos os machinismos e apparelhos importados do estrangeiro para as fabricas de fiação e tecidos, companhias de aguas, e trafego maritimo, no Estado do Maranhão.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de julho de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

F. de Paula Rodrigues Alves.

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DECRETO N. 61-DE 6 DE JULHO DE 1892

Manda readmittir no quadro effectivo do Exercito o tenente reformado Raymundo Perdigão de Oliveira.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E' considerado desde já readmittido no quadro activo do Exercito e classificado na arma de infantaria o tenente reformado Raymundo Perdigão de Oliveira, sendo-lhe descontado, para todos os effeitos na sua antiguidade de praça e de posto, todo o tempo que se seguiu á data de sua reforma, salvo o periodo decorrido até ao presente, desde 24 de maio de 1890, em que começou a desempenhar serviço puramente militar; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim faça executar.

Capital Federal, 6 de julho de 1882, 4o da Republica.

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Concede um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octa

vio Gonçalves da Silva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1. Fica o Governo autorisado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao capitão de artilharia Octavio Gonçalves da Silva, para tratar de negocios de seu interesse.

Art. 2.o Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 6 de julho de 1892, 4° da Republica.

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