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taria, com quatro companhias e a designação de 27°, e um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 6o; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

DECRETO N. 1135-DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Rio das Almas, no Estado do Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio das Almas, no Estado de Goyaz, compor-se-ha de um commando superior que será organizado com os actuaes 3o e 4o batalhões de Infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, e mais um dito de infantaria, com quatro companhias e a designação de 28°, e um dito da reserva, tambem com quatro companhia, e a designação de 7°; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PΕΙΧΟΤΟ.

Fernando Lobo.

DECRETO N. 1136- DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Crea am commando superior de guardas nacionaes na comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes,

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1. Fica creado na comarca de Ouro Fino, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporà de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e as designações de 135°, 136 e 158°, de um batalhão de reserva, tambem com quatro companhias e a desi

gnação de 80o, e um regimento de cavallaria n. 21, com quatro esquadrões, que se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

مين

Fernando Lobo.

DECRETO N. 1137-
-DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Boa Vista das Pedras, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Boa Vista das Pedras, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes que se comporȧ de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 162o, um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 78°, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadros e a designação de 66o, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca ; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4o da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

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DECRETO N. 1138- DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Autorisa a Alagoas Railway Company, limited a construir, por conta do custeio da sua estrada de ferro, um novo armazem para recebimento de mercadorias na estação de Jaraguá.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereù a Alagoas Railway Company, limited, resolve conceder-lhe autorisação para construir na estação ter

minal de Jaraguá, por conta do custeio da sua estrada de ferro, um novo armazem destinado ao recebimento de mercadorias, de accordo com o plano e orçamento que apresentou.

O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4° da Republica.

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DECRETO N. 1139 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1892

Concede autorisação á Austrian Lloyd's Steam Navigation Company, successora do Lloyd Austro-Hungaro, para funccionar no Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Austrian Lloyd's Steam Navigation Company, successora do Lloyd Austro-Hungaro, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para funccionar no Brazil, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio é Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4° da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Serzedello Corrêa.

Clausulas a que se refere o decreto
n. 1139 desta data

I

A Companhia Austrian Lloyd's Steam Navigation Company, successora do Lloyd Austro-Hungaro, é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com os particulares.

II

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciaes ou administrativos, sem que em tempo algum possa a

referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, nem recorrer a intervenção diplomatica, sob pena de nullidade da presente autorisação.

III

A companhia tambem é obrigada a cumprir o disposto no art. 1o, § 2o, ns. 1, 2 e 3 do decreto n. 164, de 17 de janeiro de 1890.

IV

Fica dependente de autorisação do Governo Federal qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorisação para funccionar no Brazil si infringir esta clausula.

V

A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 200$ a 2:000$000.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892.- Serzedello Correa.

Eu abaixo assignado, professor Achilles Biolchini, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado na Meritissima Junta Commercial desta praça do Rio de Janeiro, para a lingua italiana, com escriptorio à rua de S. Pedro n. 4, etc.

Certifico pela presente que igualmente foi-me apresentado um documento escripto na lingna italiana afim de o traduzir fielmente para a lingua vernacula, o que cumpro em razão do meu officio. O qual documento acha-se escripto em uma folha de papel sellado com um sello de um florim, inutilisado com o carimbo do I. e R. Tribunal Commercial e Maritimo de Trieste, contendo tambem duas legalisações de firma em lingua vernacula, que aqui se transcrevem em seguida da traducção.

(Traducção)

N. 12.298.

DECRETO

Em solução da presente que fica archivada restitue-se à apresentante rubrica com a attestação de :

Que apparece inscripta no registro de commercio, guardado junto deste I. e R. Tribunal Commercial e Maritimo, a Companhia de navegação a vapor do Lloyd Austriaco (Dampfschiffakrt Gesellschafl des oesteovcichschen Lloyd:) primeiro debaixo da razão social Società di Navigazioni a Vapor del Lloyd AustroUngarico;

Que o capital da companhia consiste em dezoito milhões (18.000.000) de florins moeda de convenção, correspondente a dezoito milhões e novecentos mil (18.900.000) florins valor austriaco, dividido em trinta e seis mil (36.000) acções na importancia de florins 525. Val. Austs. cada uma;

Que dessas acções foram emittidas duas terças partes, isto é, vinte e quatro mil (24.000) totalmente versado; emquanto ficam para emittir ainda uma terça parte, isto é, doze mil (12.000) acções;

Que a companhia é representada pelos Srs.:

Victorio Barão de Kalchberg I. R. chefe de secção, domiciliado em Trieste, como presidente do conselho de administração;

Ottone Barão de Bruck, proprietario domiciliado em Trieste, como substituto do presidente, e pelos conselheiros de administração, os Srs.:

Francesco Cav. Dinnner, negociante domiciliado em Trieste; Fortunato Cav. Vivante, director do banco, domiciliado em Trieste,

Salvatore Ventura, negociante domiciliado em Trieste;
Ermanno Gerhadus, negociante domiciliado em Vienna;
Emilio Cav. Skoda, industrial domiciliado em Praga;

Egone Principe de Hohenlohe, proprietario domiciliado em Duino; e

Massimo Cav. Mauthner, commerciante domiciliado em Vienna;

Que os directores de exercicio são os Srs. :

Edoardo Thart;

Louis Cav. Ptak; e

Felice Nob, de Kodolitsch;

Que todos os documentos e papeis da companhia devem ser assignados pelo presidente ou pelo substituto e por um dos conselheiros de administração;

Que para a correspondencia em negocios correntes e para assumir obrigações de cambio, é bastante a assignatura de um conselheiro de administração e de um dos directores do exercicio, os qnaes fazem preceder a sua assignatura pelas palavras « por procuração » (p. p.)

Do G. R. Tribunal Commercial e Maritimo.

Trieste, 9 de agosto de 1892.- Pelo presidente (assignado), P. Burla.

Estava o carimbo do Tribunal Commercial e Maritimo de Trieste.

(Fim da traducção)

N. 452-Rs. 3$000

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Pietro, barão de Burla i. r. conselheiro e dirigente o I. R. Tribunal Commercial e Maritimo, em Trieste; e para constar onde convier, a pe

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