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Le Chablais

et le Faucigny.

Réunion de la Savoie à la Sardaigne.

Extrait du protocole des plénipotentiaires d'Autriche, de la Grande-Bretagne, de Prusse et de Russie, en date du 3 novembre 1815.

La neutralité de la Suisse sera étendue au territoire qui se trouve au nord d'une ligne à tirer depuis Ugine, y compris cette ville, au midi du lac d'Annecy, et de là au lac de Bourget jusqu'au Rhône, de la même manière qu'elle a été étendue aux provinces de Chablais et de Fauciguy par l'article 92 de l'acte final du congrès de Vienne.

Pour faire participer Sa Majesté le roi de Sardaigne, dans une juste proportion, aux avantages qui résultent des arrangements présents avec la France, il est convenu que la partie de la Savoie qui était restée à la France en vertu du traité de Paris du 30 mai 1814, sera réunie aux Etats de Sadite Majesté, à l'exception de la commune de Saint-Julien, qui sera remise au canton de Genève.

Les cabinets des cours réunies emploieront leurs bons offices pour disposer Sa Majesté Sarde à céder au canton de Genève les communes du Chesne, Thouex et quelques autres nécessaires. pour désenclaver le territoire situé entre la route d'Evron et le lac, qui avait été cédé par Sa Majesté Sarde dans l'acte du 29

mars 1815.

Le gouvernement français ayant consenti à reculer ses lignes.

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Extracto do protocolo dos plenipotenciarios de Austria, Gran-Bretanha,
Prussia e Russia, em data de 3 de novembro de 1815.

está

A neutralidade da Suissa se estenderá ao territorio que ao norte de uma linha tirada desde Ugine, incluindo esta villa, ao sul do lago d'Annecy, e d'ali ao lago de Bourget até ao Rhodano, do mesmo modo que se estendeu ás provincias de Chablais e Faucigny pelo artigo 92 do acto final do congresso de Vienna.

A fim de que Sua Magestade el rei de Sardenha possa participar, em justa proporção, das vantagens que resultam dos arranjos presentes com a França, conveiu-se em que a parte da Saboya que ficára á França em virtude do tratado de París de 30 de maio de 1814, será reunida aos Estados de Sua dita Magestade, exceptuando o povo de S. Julien, que será restituido ao cantão de Genebra.

Os gabinetes das côrtes reunidas empregarão os seus bons officios para dispôr Sua Magestade Sarda a que ceda ao cantão de Genebra os povos de Chesne, Thouex e quaesquer outros que sejam necessarios para desencravar o territorio situado entre a estrada de Evron e o lago, que fôra cedido por Sua Magestade Sarda pelo acto de 29 de março de 1815.

Tendo o governo francez consentido em recuar as suas linhas

O Chablais e Faucigny.

A Saboya será reunida

á Sardenha.

1815.

de douane des frontières de la Suisse du côté du Jura, les cabinets des cours réunies emploieront leurs bons offices pour engager Sa Majesté Sarde à les faire reculer également du côté de la Savoie au moins au delà d'une lieue de la frontière suisse, et en dehors des Voirons de Salève et des monts de Sion et de Wuache.

de alfandega das fronteiras da Suissa do lado do Jura, os gabinetes das côrtes reunidas empregarão os seus bons officios para induzir Sua Magestade Sarda a que tambem as recue do lado da Saboya, pelo menos uma legua além da fronteira suissa e pela parte de fóra dos Voirons de Salè ve e dos montes de Sion e de Wuache.

1815.

T. VI.

PRIMER PERÍODO.

PORTUGAL Y RUSIA.

1810.

Ukase de Alexandre 1, imperador da Russia, prohibindo o commercio entre Portugal e a Russia, datado de S. Petersburgo, em 22 de maio de 1810.

(Segundo o texto dado por Martens no seu Recueil des traités.)

Prohibição da importação.

Cessação

de impostos.

Alexandre I, pela graça de Deus, imperador e autocrata das Russias, etc.

Havendo os acontecimentos politicos, que tiveram logar em Portugal, interrompido o commercio de exportação com aquelle paiz, ficaram comtudo abertos os portos do Brazil aos navios das potencias amigas. Em tal estado de cousas, havemos assentado em fazer as alterações seguintes no tratado celebrado com aquella potencia em 1798, sobre proposta do cavalheiro d'empire, e segundo o aviso do nosso conselho d'Estado.

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ART. 1. Ficam prohibidas, até nova órdem, toda a importação dos productos de Portugal na Russia, e toda a expedição de navios e mercadorias da Russia para Portugal.

ART. 2. Em consequencia d'esta prohibição, e até ulterior explicação do dito tratado de commercio, haverá cessação de

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