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E Sua Magestade Catholica se tem obrigado e obriga a fazer registar o presente contrato, sem reserva nem limitação alguma, no seu conselho d'Estado e nas demais partes que for costume, e o dito senhor ministro plenipotenciario e enviado extraordinario, D. José Luiz de Sousa, tem promettido e promette igualmente em nome do serenissimo principe regente, que Sua Alteza approvará e ratificará, artigo por artigo, o presente contrato, e dará suas cartas de ratificação expedidas em bôa e devida fórma dentro do termo assignalado, contado desde a data d'este tratado, para que se troquem na fórma do costume; com promessa de faze-lo registar tambem no conselho d'Estado de Sua Alteza o principe regente, e nas demais partes que for costume, sem restricção nem modificação alguma; promettendo respectivamente Sua Magestade Catholica e Sua Alteza o principe regente, por si e pela serenissima infanta D. Maria Izabel Francisca, e por seus herdeiros e successores, guardar, cumprir e observar inviolavelmente os sobreditos artigos e convenções, sem contravir jamais a elles, nem permittir que se contravenha directa ou indirectamente, porque assim Sua Magestade e Altezas os serenissimos infantes, e o senhor ministro plenipotenciario, D. Jose Luiz de Sousa, em nome do serenissimo principe regente, o têem estipulado, promettido e outorgado, e o têem firmado com seus proprios punhos; achando-se presentes por testemunhas os senhores conde de Miranda, marquez de Valverde, conde Torrejon, duque de Sedavi, duque de Montemar, marquez de Ariza, conde de la Puebla del Maestre, marquez de Villanova do Douro, conde de Villariezo, marquez de Belgida, marquez de Altorga e marquez de Villa Franca. De cujo referido tratado e contrato, eu o dito secretario d'Estado e notario dos reinos, D. Francisco Bernaldo de Queiroz, marquez de Campo Sagrado, tenho feito dois originaes de um mesmo teôr; um para pôr nas mãos do dito senhor ministro plenipotenciario, D. José Luis de Sousa, e o outro para ficar nas minhas, e tirar d'elle e entregar os instrumentos e traslados auctorisados, que forem necessarios e se me pedirem.

Foi feito o sobredito na heroica villa de Madrid, côrte de Sua

1816.

Cartas de ratificação.

1816.

Magestade Catholica, e em seu real palacio, nos referidos dia, mez e anno no principio d'esta escriptura mencionados.

EU EL REI.

CARLOS.

ANTONIO.

D. JOSÉ LUIZ DE SOUSA.

Passou perante mim o secretario d'Estado, escrivão e notario publico, acima dito.

FRANCISCO BERNALDO DE QUEIROZ.

PRIMER PERÍODO.

PORTUGAL Y ESPAÑA.

Escriptura e contrato matrimonial da infanta de Portugal a
senhora dona Maria Francisca de Assis, com o infante de
Hespanha o senhor dom Carlos Maria Izidro; assignada em
Madrid a 22 de fevereiro de 1816.

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1816.

Em nome da Santissima Trindade, Padre, Filho e Espirito Santo, tres pessoas e um só Deus: á sua honra e gloria, e bem d'estes reinos.

Seja notorio a todos os que a presente escriptura e contrato matrimonial virem, que no dia de hoje, 22 de fevereiro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1816, perante mim D. Francisco Bernaldo de Queiroz, marquez de Campo Sagrado, tenente general dos reaes exercitos, do conselho d'Estado e secretario d'Estado e do despacho da guerra, e notario d'estes reinos, o muito alto, muito excellente e muito

(1) É sem duvida a traducção do original que deve ter sido escripto em idioma hespanhol.

1816.

poderoso principe, el rei nosso senhor Fernando VII, por graça de Deus, rei de Castella, de Leão, de Aragão, das Duas Sicilias, de Jerusalem, de Navarra, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galliza, de Malhorca, de Sevilha, de Sardenha, de Cordova, de Corsega, de Murcia, de Jaen, dos Algarves, de Algesiras, de Gibraltar, das ilhas Canarias, das Indias Orientaes e Occidentaes, ilhas e terra firme do mar Oceano, archiduque de Austria, duque de Borgonha, de Brabante e de Milão, conde de Abspurg, Flandres, Tyrol e Barcellona, senhor de Biscaya e de Molina, etc.; os muito altos, muito excellentes e muito poderosos infantes de Hespânha dom Carlos Maria Izidro e dom Pascoal, irmão e tio d'el rei nosso senhor, de uma parte; e da outra o Plenipotenciario. Sr. D. José Luiz de Sousa Botelho Mourão, fidalgo da casa real,

cavalleiro da órdem militar da Torre e Espada, coronel de cavallaria, do conselho de Sua Alteza Real o muito alto, muito excellente e muito poderoso principe, o principe regente de Portugal, e seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario junto de Sua Magestade, auctorisado com seu pleno poder, o qual ha de ficar em minhas mãos, e cuja copia se inserirá no fim d'esta escriptura; achando-se presentes os Srs. marquez de la Lapilla e Monasterio, mórdômo-mór nomeado da serenissima senhora infanta dona Maria Francisca de Assis, cavalleiro gram cruz da real órdem hespanhola de Carlos III; duque de Aragão, capitão das guardas da real pessôa, cavalleiro gram cruz da mesma real órdem; marquez de Villadarias e de la Véra, capitão supranumerario na ausencia e enfermidades do proprietario; marquez de Valparaiso, capitão que foi do mesmo real corpo, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem hespanhola de Carlos III; duque del Parque, capitão que foi do mesmo real corpo, cavalleiro gram cruz da referida real órdem, e das de S. Fernando e S. Hermenegildo, embaixador de Sua Magestade na côrte de París; patriarcha das Indias, pro-capellão-mór d'el rei nosso senhor, cavalleiro gram cruz e gran chanceller da citada órdem; D. Christovão Bencomo, do conselho e câmara de Castella, confessor de Sua Magestade; duque do Infantado, coronel das reaes guardas hespanholas, presidente do conselho

real, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem hespanhola de Carlos III; marquez de S. Simão, coronel das reaes guardas walonas, cavalleiro gram cruz da mesma órdem, capitão general dos reaes exercitos; o bailio D. Antonio Valdez, conselheiro d'Estado, cavalleiro da insigne órdem do Tosão de Oiro, e capitão general da real armada; conde de Colomera, conselheiro d'Estado, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem hespanhola de Carlos III, e da de S. Hermenegildo, e capitão general dos reaes exercitos; marquez das Hormazas, conselheiro d'Estado; D. Pedro Cevallos e Guerra, conselheiro d'Estado, e primeiro secretario d'Estado e do despacho universal, e interino do da graça e justiça, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem hespanhola de Carlos III, das de S. Fernando, e do Merito, e S. Januario das Duas Sicilias; D. Antonio Cordoba e Heredia, conselheiro d'Estado; D. Miguel de Lardizabal, conselheiro d'Estado, e cavalleiro gram cruz da real órdem Americana de Izabel a Catholica; D. José Ybarra, conselheiro d'Estado; D. José Vasquez Figueiroa, do conselho d'Estado e secretario d'Estado, e do despacho universal da marinha, cavalleiro gram cruz da real órdem americana de Izabel a Catholica; D. Manuel Lopes Araujo, do conselho d'Estado, e secretario d'Estado do despacho universal da fazenda; bispo inquisidor geral, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem hespanhola de Carlos III; duque de Veragua, do conselho d'Estado, e presidente do da fazenda, cavalleiro gram cruz da mesma órdem e da americana de Izabel a Catholica; duque de Granada de Ega, presidente do conselho de órdens, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem de Carlos III; os gentis homens da câmara de Sua Magestade: duque de Hijar, cavalleiro gram cruz da mesma real e distincta órdem de Carlos III; D. José Artiaga, capitão general de Castella a Nova, cavalleiro gram cruz da referida órdem; conde de Rafal; marquez de Montalegre, e conde de Onate, cavalleiro gram cruz da real e distincta órdem de Carlos III; conde de Trastamára, cavalleiro gram cruz da mesma órdem; conde de Vilamonte; conde de Salvaterra; marquez de Santa Cruz, cavalleiro gram cruz da real e distincta

T. VI.

4

1816.

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