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SADoc 5938.1

2345

Harvar College Library

Dec. 15, 1915.

Git of

The Brazilian Government.

JUL -5 1916

RELATORIO

Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação

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м consequencia de ausentar-se desta Côrte o Sr. Conselheiro Antonio da Silva Prado, nomeado Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros por decreto de 10 de março ultimo, Houve Sua Alteza a Princeza Imperial Regente por bem confiar-me interinamente esta repartição por decreto de 14 do mesmo mez. Tenho portanto a honra de dar-vos conta dos principaes negocios que por ella teem corrido desde a apresentação do ultimo relatorio.

CONVENÇÃO SANITARIA ENTRE O BRASIL E AS REPUBLICAS ARGENTINA E ORIENTAL DO URUGUAY

As medidas tomadas pelo Governo Imperial para impedir a invasão do choleramorbus quando, no anno passado, se manifestou nas duas Republicas vizinhas, motivarão da parte destas reclamações que já não offerecem interesse e que por isso é desnecessario referir,

O meu predecessor Sr. Barão de Cotegipe, respondendo em 2 e 18 de agosto ás Legações daquellas Republicas, disse-lhes:

" O unico meio de evitar questões desta natureza será uma convenção que regule « os direitos e deveres reciprocos de cada Estado, e não imposição de opiniões que « contrarião interesses de um e de outro. »

Dessa observação nasceu uma convenção sanitaria que se firmou nesta Côrte a 25 de novembro ultimo, e cujo texto, bem como o do respectivo regulamento, assignado no dia immediato, se achão com os outros documentos no annexo n. 1. Ainda não foi ratificada, mas entrou logo em execução na parte que não depende de approvação legislativa.

A Republica do Paraguay foi convidada a entrar nas conferencias em que forão discutidos aquelles dous actos internacionaes. Não se fez representar por falta de tempo, mas poderá prestar opportunamente a sua adhesão, como tambem os outros Estados da America do Sul.

No protocollo da 4.a conferencia está transcrito um documento importante. E' uma declaração firmada por todos os Delegados technicos das Altas Partes contractantes e assim concebida :

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« A Commissão Techoica da Conferencia Internacional Sanitaria do Rio de Janeiro declara que os unicos factos positivos, que a induzirão a affirmar que a carne secca, ainda que procedente de localidades infeccionadas pelo cholera, não é susceptivel de transmittir o germen desta molestia, forão as experiencias realisadas no Laboratorio de physiologia do Museu Nacional do Rio de Janeiro, pelos Dele

gados Brasileiros e pelo Delegado Uruguayo Sr. José Arechavaleta, o qual, como

« consta, já havia procedido no Laboratorio de Montevideo a investigações analogas no mesmo proposito.

«O resultado das ditas experiencias do Museu foi corroborado pela commu«nicação que á Commissão Technica fez o Sr. Telemaco Susini de experiencias « realisadas por elle no Laboratorio da Assistencia Publica de Buenos Aires,

"

« bem como pelo theor dos telegrammas officiaes expedidos por S. E. o Sr. Ministro das Relações Exteriores da Republica Oriental do Uruguay a S. E. o Sr. D. Carlos Maria Ramirez, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da « mesma Republica nesta Côrte, lidos á Commissão pelo Delegado Uruguayo Sr.

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