Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Volume 1

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Imprensa Nacional, 1902 - Law
 

Popular passages

Page 601 - Art. 3.° — Para os sellos e sinetes da Republica, servirá de symbolo a esphera celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras — Republica dos Estados Unidos do Brazil. Art. 4? — Ficam revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1° da Republica.
Page 511 - As estampilhas serão colladas nos documentos que derem origem ú sua cobrança, e inutilisadas com a data eu assignatura do funccionario consular, postas no fim do acto que elle praticar, ou com o carimbo do consulado. Quanto aos conhecimentos de carga, porém, as estampilhas deverão ser collocadas por junto no fim de uma declaração do numero delles, que o dito funccionario fará e ligará aos mesmos por meio de uma fita presa com o sello de lacre do Consulado ou Vice-consulado.
Page 34 - Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o credito de 100:000$, supplamentar á verba n.
Page 611 - Brazil, em cujo nome nunca deverão igualmente contrahir quaesquer ajustes para que se n5o acharem devidamente autorisados, limitando-se, neste caso, a acceitar ad referendum as propostas que se lhes possam fazer. ARTIGO 58 Prestarão aos cidadãos Brazileiros todos os auxílios necessários para a manutenção dos seus direitos, promovendo por todos os meios ao seu alcance a creação, prosperidade e consolidação dos seus estabelecimentos. ARTIGO 59 Aos desvalidos, que justificarem ser cidadãos...
Page 528 - Brazil, alim de serem entregues ás justiças competentes. No caso em que a embarcação onde se achar o preso ou presos queira partir para outro destino, e não haja a esse tempo no porto embarcação que os conduza para o Brazil, os empregados consulares requisitarão ás autoridades do paiz que os detenham em custodia, até haver occasião de os fazer partir, como fica dito. (Regulamento consular, art. 132.) Art. 352. Os cônsules procederão a um summario de informação da culpa, ou crime commettido,...
Page 514 - Os navios que só conduzem passageiros e suas bagagens e os que só os tomam nos portos intermediários, além do carvão, terão de pagar apenas a. taxa desses certificados, isto é, 4$ por cada um. Art. 9.° Os conhecimentos de mercadorias em transito para portos estrangeiros não devem ser visados e não estão sujeitos a emolumento algum. Art. 10.° Os navios pagarão a taxa de 12$ tantas vezes quantos forem os certificados de lastro que necessitarem. Art. li.
Page 535 - Brazil, rogo ás autoridades, a quem possa caber o conhecimento desta e ordeno aos cidadãos brazileiros residentes naquelle Districto Vice-Consular, ou que a elle aportarem, o reconheçam nesse caracter, concedendo-lhe as mencionadas autoridades todas as isenções e immunidades, que lhe devam competir, eo favor e auxilio de que necessitar para o cabal desempenho de suas funcções. Em fé do que o muni do presente diploma por mim assignado sellado com o...
Page 515 - Exceptuam-se, porém, as procurações de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventario e herança commum, universidade, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade commercial, scientifica ou artística, que pagarão como um só outorgante.
Page 529 - Perpetração de algum crime, ou desordem grave que perturbe a ordem da embarcação, reincidência em insubordinação, falta de disciplina ou de cumprimento de deveres (art. 498...
Page 493 - O empregado que sem licença expressa do Governo estiver por mais de oito dias ausente do respectivo posto não será pago de seus vencimentos integraes durante o que exceder d'esse prazo. Bastará para esse fim communicação do Consul a respeito do tempo excedido, ainda quando a ausencia seja d'elle proprio.

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