Regimen federativo e a Republica Brazileira

Front Cover
Imprensa Nacional, 1900 - Brazil - 448 pages
 

Other editions - View all

Popular passages

Page 414 - Prometto manter e cumprir com perfeita lealdade a constituição federal, promover o bem geral da Republica, observar as suas leis, sustentar-lhe a união, a integridade ea independencia.
Page 444 - Art. 89. £' instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despeza e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso.
Page 435 - Congresso; expedir decretos, instrucções e regulamentos para a sua fiel execução; 2.°, nomear e demittir livremente os Ministros de Estado; 3.°, exercer ou designar quem deva exercer o commando supremo das forças de terra e mar dos Estados Unidos do Brasil, quando forem chamadas ás armas em defesa interna ou externa da União; 4.°, administrar o Exercito e a Armada e distribuir as respectivas forças, conforme as leis federaes e as necessidades do Governo Nacional; 5.°...
Page 438 - Das sentenças das justiças dos Estados em ultima instancia haverá recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) quando se questionar sobre a validade ou applicacfio de tratados e leis federaes, ea decisão do tribunal do Estado for contra ella...
Page 439 - Art. 62. As justiças dos Estados não podem intervir em questões submettidas aos Tribunaes Federaes, nem annullar, alterar, ou suspender as suas sentenças, ou ordens. E, reciprocamente, a justiça federal não pôde intervir em questõas submettidas aos Tribunaes dos Estados, nem annullar, alterar ou suspender as decisões ou ordens destes, exceptuados os casos expressamente declarados nesta Constituição.
Page 428 - O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo: 1.°) para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; 2.°) para manter a forma republicana federativa; 3.°) para restabelecer a ordem ea tranquilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos; 4.°) para assegurar a execução das leis e sentenças federais.
Page 440 - Os mendigos ; 2.° Os analphabetos ; 3.° As praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior ; 4.° Os religiosos de ordens monasticas, companhias, congregações, ou communidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediencia, regra, ou estatuto, que importe a renuncia da liberdade individual . § 2.° São inelegiveis os cidadãos não alistaveis.
Page 430 - Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Art. 20. Os deputados e os senadores, desde que tiverem recebido diploma até à nova eleição, não poderão ser presos, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara, salvo caso de flagrância em crime inafiançável.
Page 438 - Compete aos juizes ou Tribunaes Federaes processar e julgar : a) as causas em que alguma das partes fundar a acção, ou a defesa, em disposição da Constituição Federal ; b) todas as causas propostas contra o Governo da União ou Fazenda Nacional, fundadas em disposições da Constituição, leis e regulamentos do Poder Executivo, ou em contractos celebrados com o mesmo Governo ; c ) as causas provenientes...
Page 443 - Poder-se-ha declarar em estado de sitio qualquer parte do território da União, suspendendo-se ahi as garantias constitucionaes por tempo determinado, quando a segurança da Republica o exigir, em caso de aggressão estrangeira, ou commoção intestina ( art. 34, n. 21 ). § l .° Não se achando reunido o Congresso, e correndo a Pátria imminente perigo, exercerá essa attribuição o Poder Executivo Federal (art.

Bibliographic information