Anais, Volume 10 |
Contents
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Popular passages
Page 327 - O Congresso Nacional resolve: Artigo único . Fica o Presidente da República autorizado a abrir o crédito de 11:520$, supplementär ao n.
Page 212 - II — dinheiro, papéis, documentos e demais bens do falido; III — os bens do falido em poder de terceiro, a título de guarda, depósito, penhor ou retenção; IV — os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes, mencionando-se esta circunstância.
Page 204 - A massa restituirá o que tiver sido prestado pelo contraente, salvo se do contrato ou ato não auferiu vantagem, caso em que o contraente será admitido como credor quirografário.
Page 330 - Peco a palavra, pela ordern. O Sr. Presidente — Tem a palavra, pela ordern, o nobre Depulado.
Page 226 - O credor que, ñas deliberacoes sobre a concordata, transigir com o seu voto para obter vantagens para si, perderá, em beneficio da massa, a importancia de seu crédito, bem como quaesquer vantagens que Ihe possam provir de semelhante transa ccâo.
Page 319 - O Congresso Nacional decreta: Art. 1." O Presidente da República é autorizado a despender...
Page 335 - Presidente, peco a palavra, pela ordern. O SR. PRESIDENTE — Tern a palavra, pela ordern, o nobre Deputado.
Page 159 - Ceará, um anno do licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe convier. Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Page 219 - II os operarios, artistas, fabricantes e empreiteiros, sobre os objectos que fabricarem ou concertarem e de que estão de posse, para pagamento de seus salarios, fornecimentos de material e mais vantagens estipuladas ; III os credores pignoraticios e antichreticos, e os com direito de retenção [art.
Page 230 - Ou cedel-o a outra sociedade existente, ou que venha a se formar. § 1." A deliberação dos credores a este respeito será reduzida a instrumento publico ou particular, assignado por tantos delles quantos bastem para constituir a maioria exigida. § 2.