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Klein-Liebenau, Alt-Ranstädt, Schköhlen e Zietschen passarão para a Prussia.

Desde ali a linha cortará o Baliado de Pegau, entre o Flossgraben e o Weisse-Elster. O primeiro desde o ponto, aonde elle se separa quasi junto da Cidade de Crossen (que fórma parte do Baliado de Haynsburg) do Weisse-Elster, até ao ponto aonde, abaixo da Cidade de Merseburg, se junta ao Saale, em todo o seu curso entre estas duas Cidades e com as suas margens, pertencerá ao territorio Prussianno.

D'aqui, aonde a fronteira se chega á do paiz de Leitz, a linha seguirá esta até á do paiz de Altenburg perto de Luckau.

As fronteiras do Circulo de Neustadt, que se transfere para o dominio da Prussia, permanecem intactas.

Os limites de Voigtland no paiz de Reuss, isto é, Gefall, Blintendorf, Sparenberg e Blankenberg, ficam comprehendidos dentro da parte Prussiana.

ART. XVI.

1815

Junho

Titulos

mar o Rei

de Prussia.

As provincias e districtos do Reino de Saxonia, que se transferem para o dominio de Sua Magestade El-Rei da que ha de toPrussia, serão designados com o nome de Ducado de Saxonia; e Sua Magestade acrescentará aos Seus titulos os de Duque de Saxonia, Landgrave de Thuringia, Margrave das duas Lusacias e Conde de Henneberg. Sua Magestade ElRei de Saxonia continuará a ter o titulo de Margrave da Alta-Lusacia. Do mesmo modo continuará Sua Magestade, em relação e virtude dos Seus direitos de successão eventual das possessões da linha Ernestina, a ter os titulos de Landgrave de Thuringia e de Conde de Henneberg.

ART. XVII.

A Austria, Russia, Gran-Bretanha e França afiançam a Sua Magestade El-Rei de Prussia, Seus descendentes e successores, a posse dos paizes designados no Artigo xv com plena propriedade e soberania.

ART. XVIII.

Garantia das cessões Saxonias.

Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, querendo Renuncia

1815 Junho

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ner à Sa Majesté le Roi de Prusse une nouvelle preuve de Son désir d'écarter tout objet de contestation future entre les deux Cours, renonce pour Elle et Ses successeurs aux droits de suzeraineté sur les Margraviats de la Haute et Basse-Lusace, droits qui Lui appartiennent en Sa qualité de Roi de Bohême, en autant qu'ils concernent la partie de ces provinces qui a passé sous la domination de Sa Majesté le Roi de Prusse, en vertu du Traité conclu avec Sa Majesté le Roi de Saxe à Vienne, le 18 Mai 1815.

Quant au droit de reversion de Sa Majesté Impériale et Royale Apostolique sur la dite partie des Lusaces réunie à la Prusse, il est transféré à la maison de Brandebourg actuellement régnante en Prusse, Sa Majesté Impériale et Royale Apostolique Se réservant pour Elle et pour Ses successeurs la faculté de rentrer dans ce droit, dans le cas d'extinction de la dite maison régnante.

Sa Majesté Impériale et Royale Apostolique renonce également en faveur de Sa Majesté Prussienne aux districts de la Bohême enclavés dans la partie de la Haute-Lusace, cédée par le Traité du 18 Mai 1815 à Sa Majesté Prussienne, lesquels renferment les endroits Güntersdorf, Taubentränke, Neuckrets, Nieder-Gerlachsheim, Winkel et Ginkel avec leurs territoires.

ART. XIX.

Sa Majesté le Roi de Prusse et Sa Majesté le Roi de Saxe, désirant écarter soigneusement tout objet de contestation ou de discussion future, renoncent, chacun de Son côté, et réciproquement en faveur l'un de l'autre, à tout droit ou prétention de féodalité qu'ils exerceraient, ou qu'ils auraient exercé au-delà des frontières fixées par le présent Traité.

ART. XX.

Sa Majesté le Roi de Prusse promet de faire régler tout ce qui peut regarder la propriété et les intérêts des sujets respectifs, sur les principes les plus libéraux. Le présent Article sera particulièrement appliqué aux rapports des individus qui conservent des biens sous les deux dominations Prussienne et Saxonne, au commerce de Leipsic et à tous

1815 Junho

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dar a Sua Magestade El-Rei de Prussia uma nova prova do Seu desejo de prevenir qualquer motivo de contestação futura entre as duas Corôas, renuncia por Si e Seus successores aos direitos de soberania sobre os Margraviados da do Imperador Alta e Baixa-Lusacia, direitos que lhe pertencem na Sua de Austria qualidade de Rei de Bohemia, em tanto quanto dizem respeito á parte d'aquellas provincias que passou para o dominio de Sua Magestade El-Rei de Prussia, em virtude do Tratado concluido com Sua Magestade El-Rei de Saxonia em Vienna, aos 18 de Maio de 1815.

Pelo que toca ao direito de reversão de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica sobre a dita parte das Lusacias reunida á Prussia, fica o mesmo transferido para a casa de Bradeburg actualmente reinante na Prussia; reservando-Se Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, para Si e Seus successores, a faculdade de reclamar este direito no caso de extincção da dita casa reinante.

Sua Magestade Imperial e Real Apostolica renuncia tambem a favor de Sua Magestade Prussiana aos districtos da Bohemia, incluidos dentro d'aquella parte da Alta-Lusacia cedida, pelo Tratado de 18 de Maio de 1815, a Sua Magestade Prussiana, em que se incluem os logares de Güntersdorf, Taubentränke, Neuckrets, Nieder-Gerlachsheim, Winkel e Ginkel com os seus territorios.

ART. XIX.

Sua Magestade El-Rei de Prussia e Sua Magestade ElRei de Saxonia, desejando prevenir com todo o cuidado qualquer motivo de contestação ou de discussão futura, renunciam, cada um pela Sua parte, e reciprocamente a favor de um e outro, a qualquer direito ou pretenção feudal que exercessem ou tivessem exercido alem das fronteiras fixadas pelo presente Tratado.

ART. XX.

aos direitos

de soberania

sobre

a Lusacia.

Renuncia reciproca

dos direitos

feudaes.

Direito

de emigração e liberdade

de dispor dos bens

Sua Magestade El-Rei de Prussia promette fazer providenciar tudo o que possa dizer respeito á propriedade e interesses dos subditos respectivos, sobre os principios os mais liberaes. O presente Artigo será applicado com espe- particulares. cialidade ás relações dos individuos que conservam bens nos dois dominios Prussiano e Saxonio, ao commercio de Leipsic

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les autres objets de la même nature; et pour que la liberté individuelle des habitants, tant des provinces cédées que des autres, ne soit pas gênée, il leur sera libre d'émigrer d'un territoire dans l'autre, sauf l'obligation du service militaire, et en remplissant les formalités requises par les loix. Ils pourront également exporter leurs biens sans être sujets à aucun droit d'issue ou de détraction (abzugsgeld).

ART. XXI.

Les Communautés, Corporations et Établissements religieux et d'instruction publique qui existent dans les provinces et districts cédés par Sa Majesté le Roi de Saxe à la Prusse, ou dans les provinces et districts qui restent à Sa Majesté Saxonne, conserveront, quel que soit le changement que leur destination puisse subir, leurs propriétés ainsi que les redevances qui leur appartiennent d'après l'acte de leur fondation, ou qui ont été acquises depuis par eux par un titre valable devant les loix, sous les deux dominations Prussienne et Saxonne, sans que l'administration et les revenus à percevoir puissent être molestés ni d'une part ni de l'autre, en se conformant toutefois aux lois, et en supportant les charges auxquelles toutes les propriétés ou redevances de la même nature sont sujettes dans le territoire dans lequel elles se trouvent.

ART. XXII.

Aucun individu domicilié dans les provinces qui se trouvent sous la domination de Sa Majesté le Roi de Saxe ne pourra, non plus qu'aucun individu domicilié dans celles qui passent par le présent Traité sous la domination de Sa Majesté le Roi de Prusse, être frappé dans sa personne, dans ses biens, rentes, pensions et revenus de tout genre, dans son rang et ses dignités, ni poursuivi, ni recherché en aucune façon quelconque pour aucune part qu'il ait pu politiquement ou militairement prendre aux événements qui ont eu lieu depuis le commencement de la guerre terminée par la paix conclue à Paris le 30 Mai 1814. Cet Article s'étend également à ceux qui, sans être domiciliés dans l'une ou dans l'autre partie de la Saxe, y auraient des biens fonds,

e a todos os mais objectos da mesma natureza; e a fim de que a liberdade individual dos habitantes, tanto das provincias cedidas como das outras, não seja impedida, serlhes-ha livre o emigrarem de um territorio para o outro, salva a obrigação do serviço militar, e cumprindo com as formalidades que as leis requerem. Poderão igualmente exportar os seus bens sem serem sujeitos a qualquer direito de saída ou detracção (abzugsgeld).

ART. XXI.

1815 Junho

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e de instrucção

publica.

As Communidades, Corporações e Estabelecimentos re- Regulamento ligiosos e de instrucção publica, que existem nas provincias belecimentos e districtos cedidos por Sua Magestade El-Rei de Saxonia religiosos á Prussia, ou nas provincias e districtos que ficam para Sua Magestade Saxonia, conservarão, qualquer que seja a mudança que o seu destino possa soffrer, as suas propriedades bem como as rendas annuaes que lhes pertencem segundo o acto da sua fundação, ou que hajam sido depois pelos mesmos adquiridos por titulo valido perante as leis, nos dois dominios Prussiano e Saxonio, sem que a administração e rendimento que têem de ser cobrados possam ser molestados de uma nem de outra parte, conformando-se comtudo ás leis, e supportando os encargos a que todas as propriedades ou rendas da mesma natureza estão sujeitas no territorio em que se acham.

ART. XXII.

Nenhum individuo domiciliado nas provincias sujeitas Amnistia ao dominio de Sua Magestade El-Rei de Saxonia, e bem geral. assim nenhum individuo domiciliado n'aquellas que passam pelo presente Tratado ao dominio de Sua Magestade El-Rei de Prussia, poderá ser injuriado na sua pessoa, nos seus bens, rendas e pensões de toda a natureza, nos seus empregos e dignidades, nem de modo algum perseguido nem inquerido pela parte que haja podido tomar politica ou militarmente nos acontecimentos que tiveram logar desde o principio da guerra, que terminou com a paz concluida em París a 30 de Maio de 1814. Este Artigo tambem se estende a todos aquelles, que, sem estarem domiciliados em uma ou outra parte da Saxonia, tiverem ali propriedades

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