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Extrait du Protocole des Plénipotentiaires d'Autriche,
de la Grande-Bretagne, de Prusse et de Russie,
en date du 3 Novembre 1815.

La neutralité de la Suisse sera étendue au territoire qui se trouve au Nord d'une ligne à tirer depuis Ugine, y compris cette ville, au midi du Lac d'Annecy et de-là au Lac de Bourget jusqu'au Rhône, de la même manière qu'elle a été étendue aux Provinces de Chablais et de Faucigny par l'Article xcii de l'Acte final du Congrès de Vienne.

Pour faire participer Sa Majesté le Roi de Sardaigne, dans une juste proportion, aux avantages qui résultent des arrangements présents avec la France, il est convenu que la partie de la Savoye, qui était restée à la France en vertu du Traité de Paris du 30 Mai 1814, sera réunie aux États de Sa dite Majesté, à l'exception de la Commune de S' Julien qui sera remise au Cantón de Genève.

Les Cabinets des Cours réunies employeront leurs bons offices pour disposer Sa Majesté Sarde à céder au Canton de Genève les Communes du Chesne, Thouex et quelques autres nécessaires pour désenclaver le territoire situé entre la route d'Évron et le lac qui avait été cédé par Sa Majesté Sarde dans l'Acte du 29 Mars 1815.

Le Gouvernement Français ayant consenti à reculer ses

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Extracto do Protocolo dos Plenipotenciarios de Austria,
Gran-Bretanha, Prussia e Russia, em data
de 3 de Novembro de 1815.

A neutralidade da Suissa se estenderá ao territorio que está ao Norte de uma linha tirada desde Ugine, incluindo esta villa, ao Sul do Lago d'Annecy e d'ali ao Lago de Bourget até ao Rhodano, do mesmo modo que se estendeu ás Provincias de Chablais e Faucigny pelo Artigo xc do Acto final do Congresso de Vienna.

A fim de que Sua Magestade El-Rei da Sardenha possa participar, em justa proporção, das vantagens que resultam dos arranjos presentes com a França, conveiu-se em que a parte da Saboya, que ficára á França em virtude do Tratado de París de 30 de Maio de 1814, será reunida aos Estados de Sua dita Magestade, exceptuando o Povo de S. Julien que será restituido ao Cantão de Genebra.

Os Gabinetes das Côrtes reunidas empregarão os seus bons officios para dispor Sua Magestade Sarda a que ceda ao Cantão de Genebra os Povos de Chesne, Thouex e quaesquer outros que sejam necessarios para desencravar o territorio situado entre a estrada de Evron e o lago que fora cedido por Sua Magestade Sarda pelo Acto de 29 de Março de 1815.

Tendo o Governo Francez consentido em recuar as suas

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lignes de douane des frontières de la Suisse du côté du Jura, Novembro les Cabinets des Cours réunies employeront leurs bons offices pour engager Sa Majesté Sarde à les faire reculer également du côté de la Savoye au moins au-delà d'une lieue de la frontière Suisse, et en dehors des Voirons de Salève et des Monts de Sion et de Wuache.

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linhas de alfandega das fronteiras da Suissa do lado do Jura, os Gabinetes das Côrtes reunidas empregarão os seus bons Novembro officios para induzir Sua Magestade Sarda a que tambem as recue do lado da Saboya, pelo menos uma legua alem da fronteira Suissa e pela parte de fóra dos Voirons de Salève e dos Montes de Sion e de Wuache.

CARTA DE LEI PELA QUAL O PRINCIPE REGENTE O SENHOR
DOM JOÃO ELEVOU O BRAZIL Á CATEGORIA DE REINO,
DADA NO RIO DE JANEIRO A 16 DE DEZEMBRO DE 1815.

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(TIRADA DA LEGISLAÇÃO PORTUGUEZA.)

Dom João, por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que Tendo constantemente em Meu Real Animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a Providencia Divina confiou ao Meu Soberano regimen; e Dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastidão e localidade dos Meus Dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contêem: e outrosim Reconhecendo quanto seja vantajosa aos Meus fieis Vassallos em geral uma perfeita união e identidade entre os Meus Reinos de Portugal e dos Algarves e os Meus Dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduação e categoria politica, que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos Meus Dominios já foram considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias que formaram o Congresso de Vienna, assim no Tratado de Alliança concluido aos 8 de Abril do corrente anno, como no Tratado final do mesmo Congresso; Sou portanto Servido, e Me praz ordenar o seguinte:

1.° Que desde a publicação d'esta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado á dignidade, preeminencia e denominação de Reino do Brazil.

2.° Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino, debaixo do Titulo de Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves.

3.° Que aos Titulos inherentes á Corôa de Portugal, e

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