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de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Leis, Alvarás, Provisões e Actos Publicos o novo Titulo de Principe Regente do Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc.

E esta se cumprirá, como n'ella se contém. Pelo que Mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, Presidente do Meu Real Erario, Regedores das Casas da Supplicação, Conselhos da Minha Real Fazenda e mais Tribunaes do Reino-Unido, Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão, Governadores e Capitães Generaes e mais Governadores do Brazil e dos Meus Dominios Ultramarinos, e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução d'esta Carta de Lei, que a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como n'ella se contém, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou Ordens em contrario; porque todos e todas Hei por derogados, para este effeito sómente, como se d'ellas Fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor Thomás Antonio de Villa Nova Portugal, do Meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceller Mór do Brazil, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que d'ella se remettam copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca e Villas d'este Reino do Brazil, publicando-se igualmente na Chancellaria Mór do Reino de Portugal, remettendo-se tambem as referidas copias ás Estações competentes, registando-se em todos os logares, onde se costumam registar similhantes Cartas, e guardando-se o original no Real Archivo, onde se guardam as Minhas Leis, Alvarás, Regimentos, Cartas e Ordens d'este Reino do Brazil. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 16 de Dezembro de 1815.

PRINCIPE (com guarda).

1815 Dezembro

16

Marquez de Aguiar.

Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real Ha por bem elevar este Estado do Brazil á graduação e categoria de

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Reino, e uni-lo aos Seus Reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo politico, debaixo do Titulo de Reino-Unido de Portugal e do Brazil e Algarves, tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.

TRATADO CELEBRADO ENTRE O PRINCIPE REGENTE O SENHOR
CASAMENTO D'ESTE MONARCHA COM A INFANTA DE POR
GNADO EM MADRID A 14 DE FEVEREIRO DE 1816 E RA
DITO ANNO, E PELA DE HESPANHA EM 7 DE FEVEREIRO

(DO ORIGINAL QUE SE GUARDA NO ARCHIVO DA SE

1816 Fevereiro 14

Em Nome da Santissima Trindade, Padre, Filho
e Espirito Santo. Amen.

Serenissimo Mui Alto, Mui Excellente e Mui Poderoso Principe Dom João, por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, etc.; e o Serenissimo Mui Alto, Mui Excellente e Mui Poderoso Principe Dom Fernando VII, pela mesma graça de Deus, Rei Catholico das Hespanhas e das Indias etc., Desejosos de estreitar mais e mais os vinculos de parentesco e amisade que os unem para felicidade das Suas Familias e de Seus Reinos, Estados e respectivos subditos com o matrimonio que o Mui Alto e Mui Poderoso Principe, El-Rei Catholico Dom Fernando VII, de accordo com o Mui Alto e Mui Poderoso Principe, o Principe Regente de Portugal, Tem resolvido contrahir com a Mui Alta e Mui Poderosa Princeza a Serenissima Infanta Dona Maria Izabel Francisca, filha dos Serenissimos Principes do Brazil, têem nomeado e dado Seus plenos poderes a fim de concertar este assumpto, a saber: Sua Alteza Serenissima o Principe Regente de Portugal, a D. José Luiz de Sousa Mourão Botelho, Fidalgo da Sua Real Casa, Cavalleiro da Ordem militar da Torre e Espada, do Conselho de Sua Alteza Real e Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario junto de Sua Magestade Catholica; e Sua Magestade Catholica, a D. Pedro Cevallos e Guerra, Seu Conselheiro d'Estado, Cavalleiro Gram-Cruz da Real e distincta Ordem de

DOM JOÃO E DOM FERNANDO VII REI DE HESPANHA PARA O
TUGAL A SENHORA DONA MARIA IZABEL FRANCISCA, ASSI-
TIFICADO POR PARTE DE PORTUGAL EM 20 DE JUNHO DO
DE 1817.

CRETARIA D'ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS,

En Nombre de la Santísima Trinidad, Padre, Hijo y Espirito Santo. Amen.

E Muy Alto, Muy Excelente y Muy Poderoso Serenísimo Príncipe Don Juan, por la gracia de Dios, Príncipe Regente de Portugal y del Algarbe, etc.; y el Serenísimo, Muy Alto, Muy Excelente y Muy Poderoso Príncipe Don Fernando VII, por la misma gracia de Dios, Rey Católico de las Españas y de las Indias etc., Deseosos de estrechar mas y mas los vínculos de parentesco y amistad que los unen para felicidad de Sus Familias y de Sus Reinos, Estados y respectivos súbditos con el matrimonio que el Muy Alto y Muy Poderoso Príncipe, El Rey Católico Don Fernando VII, de acuerdo con el Muy Alto y Muy Poderoso Príncipe, el Príncipe Regente de Portugal, tiene resuelto contraer con la Muy Alta y Muy Poderosa Princesa la Serenísima Infanta Doña María Izabel Francisca, hija de los Serenísimos Principes del Brasil, Han nombrado y dado Sus plenos poderes á fin de concertar este asunto, á saber: Su Alteza Serenísima el Príncipe Regente de Portugal, á D. Jose Luis de Sousa Botelho Mourão, Fidalgo de Su Real Casa, Caballero de la Órden militar de la Torre y Espada, del Consejo de Su Alteza Real, Su Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario cerca de Su Majestad Católica; y Su Majestad El Rey Católico, á D. Pedro Cevallos y Guerra, Su Consejero de Estado, Caballero Gran-Cruz de la Real y distinguida Orden de Carlos III,

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1816 Fevereiro

14

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