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Chlewiska, que ficará á Prussia, até á Aldeia de Przybislaw, e d'ali pelas Aldeias de Piaski, Chelmce, Witowiczki, Kolylinka, Woyczyn, Orchowo, até à Cidade de Powidz.

De Powidz continuará pela Cidade de Slupce até ao ponto da confluencia dos rios Wartha e Prosna.

D'este ponto tornará a subir o curso do rio Prosna até á Aldeia Koscielnawies a uma legua da Cidade de Kalisch.

Então, deixando para esta cidade (do lado da margem esquerda do Prosna) um territorio semi-circular, medido pela distancia que ha de Koscielnawies a Kalisch, tornará a entrar no curso do Prosna, e continuará a segui-lo, subindo pelas Cidades de Grabow, Wiecuszow, Boleslawiec, para terminar a linha perto da Aldeia Gola na fronteira de Silesia defronte de Pitschin.

ART. III.

1815 Junho 9

Salinas

Sua Magestade Imperial e Real Apostolica possuirá em plena propriedade e soberania as Salinas de Wieliczka, bem de Wieliczka. como o territorio que lhes pertence.

ART. IV.

entre a Galicia

eo Imperio

O Thalweg do Vistula separará a Galicia do territorio Fronteiras da Cidade livre de Cracovia. Servirá ao mesmo tempo de fronteira entre a Galicia e a parte do antigo Ducado de Varsovia, reunida aos Estados de Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias, até ás visinhanças da Cidade de Zawichost.

De Zawichost até ao Bug a fronteira secca será determinada pela linha indicada no Tratado de Vienna de 1809, com aquellas rectificações, approximadamente, que de um commum accordo se julgar necessario fazer-lhe.

A fronteira, partindo do Bug, será restabelecida d'este lado entre os dois Imperios tal como existia antes do dito Tratado.

ART. V.

da Russia.

Restituição

Sua Magestade o Imperador de Todas as Russias cede dos districtos a Sua Magestade Imperial e Real Apostolica os districtos desannexados que foram desannexados da Galicia Oriental, em virtude do

da Galicia oriental.

1815

Junho

9

Vienne de 1809, des Cercles de Zloczow, Brezezau, Tarnopole et Zaleczyk, et les frontières seront rétablies de ce côté telles qu'elles avaient été avant l'époque du dit Traité.

ART. VI.

La Ville de Cracovie avec son territoire est déclarée à perpétuité cité libre, indépendante et strictement neutre sous la protection de la Russie, de l'Autriche et de la Prusse.

ART. VII.

Le territoire de la Ville libre de Cracovie aura pour frontière, sur la rive gauche de la Vistule, une ligne, qui, commençant au Village de Woliça, à l'endroit de l'embouchure d'un ruisseau qui près de ce village se jette dans la Vistule, remontera ce ruisseau par Clo, Koscielniki jusqu'à Czulice, de sorte que ces villages sont compris dans le rayon de la Ville libre de Cracovie; de-là, en longeant les frontières des villages, continuera par Dziekanowice, Garlice, Tomaszow, Karniowice, qui resteront également dans le territoire de Cracovie, jusqu'au point où commence la limite qui sépare le District de Krzeszowice de celui d'Olkusz; de-là elle suivra cette limite entre les deux districts cités pour aller aboutir aux frontières de la Silésie Prussienne.

ART. VIII.

Sa Majesté l'Empereur d'Autriche, voulant contribuer en particulier de Son côté à ce qui pourra faciliter les relations de commerce et de bon voisinage entre la Galicie et la Ville libre de Cracovie, accorde à perpétuité à la Ville riveraine de Podgorze les priviléges d'une ville libre de commerce, tels qu'en jouit la Ville de Brody. Cette liberté de commerce s'étendra à un rayon de cinqcent toises, à prendre de la barrière des faubourgs de la Ville de Podgorze. Par suite de cette concession perpétuelle, qui cependant ne doit point porter atteinte aux droits de souveraineté de Sa Majesté Impériale Royale Apostolique, les douanes Autrichiennes ne seront établies que dans des endroits situés au dehors du dit rayon. Il n'y sera formé de même aucun établissement militaire qui pourrait menacer la neutralité de Cracovie, ou gêner la liberté de commerce, dont Sa Majesté

Tratado de Vienna de 1809, dos Circulos de Zloczow, Brezezau, Tarnopole e Zaleczyk, e as fronteiras serão restabelecidas d'este lado taes como existiam antes da epocha do dito Tratado.

ART. VI.

A Cidade de Cracovia com o seu territorio é declarada para sempre cidade livre, independente e strictamente neutra debaixo da protecção da Russia, da Austria e da Prussia.

ART. VII.

1815

Junho

9

Cracovia declarada cidade livre.

Limites

do territorio

O territorio da Cidade livre de Cracovia terá por fronteira, na margem esquerda do Vistula, uma linha, que co- de Cracovia. meçando na Aldeia de Woliça, no sitio da embocadura de um pequeno rio que perto d'aquella aldeia se lança no Vistula, subirá o mesmo pequeno rio por Clo, Koscielniki até Czulice, de sorte que estas aldeias são comprehendidas no districto da Cidade livre de Cracovia; d'ali costeando as fronteiras das aldeias, continuará por Dziekanowice, Garlice, Tomaszow, Karniowice, que ficarão igualmente no territorio de Cracovia, até ao ponto onde começa o limite que separa o Districto de Krzeszowice do de Olkusz; d'aqui seguirá este limite entre os dois citados districtos para ir terminar nas fronteiras da Silesia Prussiana.

ART. VIII.

Sua Magestade o Imperador de Austria, querendo particularmente contribuir da sua parte para quanto possa faci litar as relações de commercio e de boa visinhança entre a Galicia e a Cidade livre de Cracovia, concede para sempre á Cidade de Podgorze os privilegios de uma cidade livre de commercio, como dos que gosa a Cidade de Brody. Esta liberdade de commercio se estenderá a uma distancia de quinhentas toesas desde a barreira dos arrebaldes da Cidade de Podgorze. Em consequencia d'esta perpetua concessão, que por nenhuma fórma deteriorará comtudo os direitos de soberania de Sua Magestade Imperial e Real Apostolica, as alfandegas Austriacas não serão restabelecidas senão nos logares situados fóra d'aquelles limites. Não se formará tambem ali nenhum estabelecimento militar, que possa ameaçar a neutralidade de Cracovia ou impedir a liberdade de com

Privilegios a Podgorze.

concedidos

1815

Junho

9

Impériale Royale Apostolique veut faire jouir la Ville et le rayon de Podgorze.

ART. IX.

Les Cours de Russie, d'Autriche et de Prusse s'engagent à respecter et à faire respecter en tout temps la neutralité de la Ville libre de Cracovie et de son territoire; aucune force armée ne pourra jamais y être introduite sous quelque prétexte que ce soit.

En revanche il est entendu et expressément stipulé, qu'il ne pourra être accordé dans la Ville libre et sur le territoire de Cracovie aucun asyle ou protection à des transfuges, déserteurs ou gens poursuivis par la loi, appartenants aux pays de l'une ou de l'autre des Hautes Puissances susdites; et que sur la demande d'extradition, qui pourra en être faite par les Autorités compétentes, de tels individus seront arrêtés et livrés sans délai, sous bonne escorte, à la garde qui sera chargée de les recevoir à la frontière.

ART. X.

Les dispositions sur la Constitution de la Ville libre de Cracovie, telles qu'elles se trouvent énoncées dans les Articles VII, XV, XVI et XVII du Traité additionel relatif à Cracovie, annexé au présent Traité général, auront la même force et valeur, que si elles étaient textuellement insérées dans cet acte.

ART. XI.

Il y aura amnistie pleine, générale et particulière en faveur de tous les individus de quelque rang, sexe ou condition qu'ils puissent être.

ART. XII.

Par suite de l'Article précédent personne ne pourra à l'avenir être recherché ou inquiété en aucune manière, pour cause quelconque de participation directe, à quelque époque que ce soit, aux événements politiques, civils ou militaires en Pologne. Tous les procès, poursuites ou recherches seront regardées comme non-avenues: les sequestres ou confiscations provisoires seront levées, et il ne sera donné suite à aucun acte provenant d'une cause semblable.

mercio, que Sua Magestade Imperial e Real Apostolica concede á Cidade e Districto de Podgorze.

ART. IX.

1815 Junho 9

de Cracovia.

As Côrtes da Russia, Austria e Prussia obrigam-se a Neutralidade respeitar e a fazer respeitar em todos os tempos a neutralidade da Cidade livre de Cracovia e do seu territorio; nenhuma força poderá jamais ser ali introduzida debaixo de qualquer pretexto que seja.

Fica porém entendido e expressamente estipulado que não poderá ser concedido na Cidade livre e territorio de Cracovia asylo ou protecção alguma a transfugas, desertores ou individuos perseguidos pela lei, pertencentes aos dominios de uma ou outra das sobreditas Altas Partes; e que pedida a extradicção, que d'elles poderão fazer as Auctoridades competentes, taes individuos serão presos e entregues sem demora, debaixo de boa escolta, á força que for encarregada de os receber na fronteira.

ART. X.

e bispado

As disposições acerca da Constituição da Cidade livre Constituição, de Cracovia, taes como se acham enunciadas nos Artigos VII, universidadé XV, XVI e XVII do Tratado addicional relativo a Cracovia, de Cracovia. annexo ao presente Tratado geral, terão a mesma força e valor como se estivessem textualmente insertas n'este acto.

ART. XI.

na Polonia.

Haverá uma completa, geral e particular amnistia a fa- Amnistia geral vor de todos os individuos de qualquer classe, sexo ou condição que possam ser.

ART. XII.

levantados.

Em consequencia do precedente Artigo, nenhuma pes- Sequestros soa poderá no futuro ser inquirida ou molestada de nenhuma fórma, por qualquer causa de participação directa ou indirecta, em qualquer epocha que seja, nos successos politicos, civis ou militares na Polonia. Todos os processos, accusações ou inquirições serão havidos por nullos: os sequestros ou confiscações provisorias serão levantados, e nenhum procedimento ulterior haverá por similhantes motivos.

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