Art. 62. As justiças dos Estados não podem intervir em questões submettidas aos Tribunaes Federaes, nem annullar, alterar, ou suspender as suas sentenças, ou ordens. E, reciprocamente, a justiça federal não pôde intervir em questõas submettidas... Regimen federativo e a Republica Brazileira - Page 439by Amaro Cavalcanti - 1900 - 448 pagesFull view - About this book
| Law - 1895 - 648 pages
...pelo Congresso Nacional . A Justiça Federal, diz imperiosamente o art. 62, não pode intervir ern questões submettidas aos Tribunaes dos Estados, nem...casos expressamente declarados nesta Constituição. O Governo Federal, manda o art. 6°, não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo... | |
| Brazil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados - Brazil - 1891 - 754 pages
...Moraes Barres o Adolplio Gordo: « Aeerescente-se : « E, reciprocamente, a justiça federal não * pode intervir em questões submettidas aos tribunaes dos...as decisões ou ordens destes, exceptuados os casos exprossaraante declarados nesta Constituição.» Ficara prejudicadas a emenda adtlittiva do Sr. Tavares... | |
| Brazil - Law - 1900 - 1216 pages
...suspender as suas sentenças ou ordens. E, reciprocamente, a Justiça federal não pôde intervir cm questões submettidas aos tribunaes dos Estados, nem...destes, exceptuados os casos expressamente declarados na Constituição. 287 "' D. n. 843, art. 3«. »•» L. 221, art. 13 § 10. ••• C., art. 7»,... | |
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