Art. 62. As justiças dos Estados não podem intervir em questões submettidas aos Tribunaes Federaes, nem annullar, alterar, ou suspender as suas sentenças, ou ordens. E, reciprocamente, a justiça federal não pôde intervir em questõas submettidas... Regimen federativo e a Republica Brazileira - Page 437by Amaro Cavalcanti - 1900 - 448 pagesFull view - About this book
 | Brazil - Law - 1900
...suspender as suas sentenças ou ordens. E, reciprocamente, a Justiça federal não pôde intervir cm questões submettidas aos tribunaes dos Estados, nem...destes, exceptuados os casos expressamente declarados na Constituição. 287 "' D. n. 843, art. 3«. »•» L. 221, art. 13 § 10. ••• C., art. 7»,... | |
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